Criado pela Lei Estadual 19.812/2019 e revogado em 01.01.2023 pela Lei Estadual 20.435/2020, o Programa Tarifa Rural Noturna concedia descontos de 60% sobre a tarifa de energia, para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão e que desenvolvessem atividades do setor rural-agropecuário, no período das 21h30 às 6h e até o limite de consumo de 6 mil kWh por CPF/CNPJ.
Como alternativa ao TRN, foi instituído o Programa Paraná Energia Rural Renovável. Os consumidores inscritos no TRN que migraram para o novo programa continuaram recebendo os descontos daquele por até seis meses, limitado à vigência do programa.
Consulte mais sobre os programas na página da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Os beneficiários do TRN que se dedicam às atividades de Irrigação e Aquicultura podem solicitar a migração para o benefício tarifário de redução nas tarifas previsto no artigo 186 da Resolução Aneel 1000/2021, desde que a entrada de serviço da unidade consumidora seja voltada exclusivamente para as cargas utilizadas nessas atividades. Na Copel, esses programas são identificados como TIN (Tarifa de Irrigação de Noturna) e TAN (Tarifa de Aquicultura Noturna) . Mais informações na sequência.
Unidades consumidoras em que sejam desenvolvidas as atividades de irrigação e aquicultura podem ter descontos na energia elétrica utilizada no período das 21h30 às 6h, conforme previsto no artigo no artigo 186 da Resolução Aneel 1000/2021. São critérios para usufruir deste benefício:
A comprovação de que a energia elétrica é utilizada exclusivamente para as estruturas acima elencadas será realizada mediante vistoria no local.
Caso na entrada de serviço estejam ligadas outras cargas que não as de irrigação e aquicultura (residência, por exemplo) e seja de seu interesse obter os descontos, o responsável pela unidade consumidora deverá contratar profissional de sua preferência que providencie a separação das entradas de serviços, arcando com os custos e materiais da obra.
Os produtores que se dediquem às atividades de irrigação e/ou aquicultura e que estejam interessados em migrar do extinto TRN para o TIN/TAN devem observar os seguintes procedimentos:
Caso seja constatado que a entrada de serviço não atende exclusivamente a irrigação/aquicultura, a solicitação será indeferida e a resposta, encaminhada para o email cadastrado na Copel.
A Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 estabeleceu a obrigatoriedade de atualização cadastral a cada 3 anos para todos os consumidores que recebem benefícios tarifários (descontos na fatura de energia elétrica).
As unidades consumidoras enquadradas nas atividades de Irrigação ou Aquicultura recebem o benefício previsto no artigo 186 da referida normativa e, conforme o inciso II do artigo 665, as pertencentes ao Grupo B devem passar pelo processo de revisão cadastral em 2022, para comprovar que continuam atendendo aos critérios de elegibilidade para recebimento desse benefício.
Para isso, o responsável pela unidade consumidora deve encaminhar, pelo nosso Portal de Serviços, cópia dos seguintes documentos:
Neste primeiro ciclo de Revisão, excepcionalmente, será aceita a Autodeclaração no lugar do Licenciamento Ambiental e Outorga.
Assim que possível e antes do próximo ciclo de revisão cadastral deverão ser apresentados o Licenciamento e a Outorga (ou dispensa desta), sob o risco de perda e devolução dos benefícios tarifários recebidos.
O prazo para entrega da documentação é de 6 meses, contados a partir da primeira notificação impressa na fatura de energia elétrica.
Observações importantes:
Na entrada de serviço devem estar ligadas exclusivamente as seguintes cargas:
Poderá ser efetuada vistoria no local para comprovação de que a energia elétrica é utilizada exclusivamente para as estruturas acima elencadas.
Caso na entrada de serviço estejam ligadas outras cargas que não as de irrigação e aquicultura (residência, por exemplo) e seja de seu interesse manter os descontos, será necessário adequar a entrada de serviço.
Esse serviço deve ser executado por profissional de sua preferência.
Será efetuada validação do CAD/PRO no SINTEGRA.
Endereço
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