Lei da faixa limpa

A Lei estadual 20.081/2019 determina que deve ser mantidas limpas e desimpedidas as faixas no entorno das linhas e redes de energia elétrica. Não será permitido o plantio de árvores de grande porte, nativas ou exóticas, na faixa compreendida mínima de 15 metros para cada lado do eixo das redes ou linhas.

Faixa de segurança

É a área delimitada no entorno das redes e linhas necessária e suficiente para garantir a operação segura e também os acessos do pessoal de manutenção.

Nessa área, é permitido:

  • O plantio de culturas de até 3 metros de altura
  • Manter vegetação rasteira
  • Usar para pastagem

Manutenção

De acordo com a lei, passa a ser de responsabilidade do proprietário a manutenção da faixa no entorno das redes e linhas da Copel livres de vegetação de grande porte. No entanto, a Copel deve sempre ser acionada nos casos em que vegetação estiver muito próxima de instalações energizadas, onde haja perigo de choque ou risco de interrupção do serviço.

Consequências

Em caso de omissão dos proprietários, a Copel está autorizada a fazer o corte da vegetação. Nestes casos, conforme determina a lei, a Copel pode acessar as propriedades particulares para fins de manutenção da faixa, sem aviso prévio e anuência do proprietário.