A Lei estadual 20.081/2019 determina que deve ser mantidas limpas e desimpedidas as faixas no entorno das linhas e redes de energia elétrica. Não será permitido o plantio de árvores de grande porte, nativas ou exóticas, na faixa compreendida mínima de 15 metros para cada lado do eixo das redes ou linhas.
É a área delimitada no entorno das redes e linhas necessária e suficiente para garantir a operação segura e também os acessos do pessoal de manutenção.
Nessa área, é permitido:
De acordo com a lei, passa a ser de responsabilidade do proprietário a manutenção da faixa no entorno das redes e linhas da Copel livres de vegetação de grande porte. No entanto, a Copel deve sempre ser acionada nos casos em que vegetação estiver muito próxima de instalações energizadas, onde haja perigo de choque ou risco de interrupção do serviço.
Em caso de omissão dos proprietários, a Copel está autorizada a fazer o corte da vegetação. Nestes casos, conforme determina a lei, a Copel pode acessar as propriedades particulares para fins de manutenção da faixa, sem aviso prévio e anuência do proprietário.
Endereço
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