Conforme legislação vigente, antes do início das obras (pela Distribuidora ou particular) para ligação nova ou religação da unidade consumidora (UC) de média ou alta tensão, devem ser assinados pelo cliente o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e, se consumidor no ambiente de contratação regulado, também o Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER).
Após o envio e aprovação do projeto elétrico, a solicitação de ligação/religação e envio dos documentos necessários para a emissão dos contratos deverá ser efetuada por meio da Agência Virtual do Grupo A.
Nos casos de religação de unidade consumidora desligada há mais de 90 dias (com ou sem troca de titularidade) é necessário também o envio dos formulários técnicos (devidamente preenchidos) para análise de disponibilidade do sistema, quando:
Segue abaixo a relação dos formulários:
A ligação só ocorrerá após a devolução do(s) contrato(s) assinado(s) e a aprovação da área técnica.
Endereço
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Orleans
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