Grupo tarifário

Alteração de grupo tarifário

A solicitação de alteração de modalidade tarifária, deverá ser efetuada através da nova Agência Virtual do Grupo A – AVA, seguindo os passos abaixo:

  • Acesse a Agência Virtual (AVA);
    • Preencha:
      • nº da unidade consumidora;
      • nº do CNPJ ou CPF (conforme cadastro do titular da distribuidora);
      • senha e clique no botão “Entrar”;
    • efetuado o login, no menu lateral da página, clicar no botão “Alteração de demanda e modalidade tarifária”.


Para a emissão da solicitação de serviço, será necessário que o cliente efetue o correto preenchimento do formulário que será apresentado na tela (planilha de dados para contrato – PDC), até que seja informado o nº do protocolo no final do processo.

ATENÇÃO: Para unidades consumidoras sob titularidade de órgãos públicos, durante a emissão no protocolo através da agência virtual, deverá ser anexado o pedido formal através de ofício devidamente assinado pelo representante legal/responsável.

Casos de alteração


A alteração de modalidade tarifária pode ser efetuada nos seguintes casos:

  • A pedido do consumidor, desde que a alteração precedente tenha sido anterior aos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento;
  • A pedido do consumidor, desde que o pedido seja apresentado em até 3 (três) ciclos completos de faturamento posteriores à revisão tarifária da distribuidora; ou
  • Quando ocorrer alteração na demanda contratada ou na tensão de fornecimento que impliquem em novo enquadramento nos critérios dos incisos I, II ou III do parágrafo 1º do artigo 57 da Resolução Normativa ANEEL Nº 414/2010.



O deferimento da solicitações de alteração de modalidade tarifária e aplicação será condicionado à:

  • Que sejam respeitadas as condições regulatórias;
  • Não existência de pendências comerciais (documentos);
  • Devolução do termo aditivo ao contrato assinado até o dia programado.