Gestão de Vegetação

Por que recebi uma notificação de necessidade de poda ou remoção de árvore em imóvel particular?

Essa notificação é um aviso sobre a existência de vegetação inadequada ou que representa um risco iminente de interferência na rede elétrica. Situações assim podem ocasionar  curto-circuito, incêndio e acidentes graves. 

O comunicado informa sobre a necessidade de procurar um profissional qualificado e habilitado para avaliar e realizar a poda e remoção da vegetação próxima ou em contato com a rede elétrica do seu imóvel de forma segura. 

O cliente é notificado para que, no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da notificação, busque um profissional habilitado e qualificado para avaliar e realizar a intervenção na vegetação de forma segura. 

Caso não seja realizada a adequação, o destinatário poderá ser responsabilizado por eventuais danos causados pela vegetação.  

Se ocorrerem acidentes envolvendo a vegetação e a rede elétrica, como queda de árvores, galhos ou contato da vegetação com os fios, poderá haver cobrança para ressarcimento dos danos causados à rede elétrica. Além disso, poderão ser tomadas medidas judiciais cabíveis.

A responsabilidade pela gestão da vegetação em áreas particulares é do proprietário do imóvel, que deve contratar um profissional qualificado e habilitado para realizar o serviço. Este profissional poderá avaliar os riscos das atividades, de forma a realizá-la em segurança. Atenção: Nunca realize podas próximas à rede elétrica sem o treinamento adequado e o uso de equipamentos de segurança. Acidentes por choque elétrico podem ser fatais. 

A Copel realiza podas em vias públicas quando há risco iminente de choque elétrico ou de interrupção no fornecimento de energia. Nas áreas particulares, a responsabilidade de manter a vegetação adequada à infraestrutura urbana é do proprietário do imóvel.

A Copel é uma empresa de distribuição de energia elétrica e não atua no negócio de gestão da vegetação. Deve-se contratar um profissional qualificado e habilitado para execução do serviço de forma segura.

Para o corte de espécies florestais exóticas em área rural, como pinus, eucalipto, grevílea e cinamomo, não há necessidade de nenhum tipo de autorização prévia para o seu corte e transporte (Portaria IAP nº 096/2007), exceto quando estas estiverem localizadas em Área de Preservação Permanente – APP. 

No entanto, é preciso observar restrições para corte de árvores exóticas em áreas urbanas, mesmo em quintais de residências. Nestes casos, é necessário consultar a prefeitura do seu município para verificar a necessidade de protocolar um pedido de autorização de corte. 

Devido à proximidade com a rede elétrica, há necessidade de certificação NR 10 de segurança para o trabalho. Além disso, caso haja necessidade de trabalho em altura (acima de 2 metros) é preciso que o profissional tenha a certificação NR 35.  

Para a poda de árvores com galhos próximos aos cabos energizados é necessário contratar empresa/profissional podador em sistema elétrico de potência, familiarizado com os equipamentos e os riscos da atividade de desobstrução de redes de eletricidade, e com habilidade para executar as técnicas específicas relacionadas à atividade de poda. 

Para orientação sobre espécies, manejo das árvores e/ou licenciamento ambiental para atividade de supressão de vegetação, deve ser consultado profissional legalmente habilitado em áreas como Engenharia Florestal, Agronomia ou Biologia.