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Cabeçalho Informa canais de atendimento Copel, (site e 0800) e resumo da NF3e.
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Quadro de Mensagem Identifica o responsável pela manutenção da Iluminação Pública.
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Dados do Consumidor Apresenta classificação do imóvel, tipo de fornecimento, nome, número da unidade consumidora e endereço.
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Datas de Leitura Datas de leitura, quantidade de dias faturados e próxima leitura prevista.
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Nota Fiscal Eletrônica Quadro com dados da Nota Fiscal Eletrônica, chave de acesso para consulta e QR Code para o portal da Secretaria Estadual de Fazenda.
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Dados para Pagamento Apresenta as referência do mês, data de vencimento e total a pagar.
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Quadro de mensagens regulatórias.
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Tarifa de energia (TE) Valores referentes ao custo para gerar a energia elétrica que foi consumida, com os tributos correspondentes.
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Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Valores referentes ao custo para manter o sistema de distribuição que leva a energia às unidades consumidoras.
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ENERGIA INJETADA Injetada pela própria unidade geradora durante o mês de faturamento vigente.
ENERGIA INJ. MUC MPT: Injetada pela mesma UC em outro ciclo de faturamento, no mesmo posto horário.
ENERGIA INJ. MUC OPT: Injetada pela mesma UC em outro ciclo de faturamento, em outro posto horário.
ENERGIA INJ. OUC MPT: Injetada por outra UC, no mesmo posto horário.
ENERGIA INJ. OUC OPT: Injetada por outra UC, em outro posto horário.
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Indicação do mês de referência da geração do saldo compensado | Classificação do saldo compensado Define quais regras serão aplicadas à energia injetada e compensada, de acordo com a data da solicitação de acesso e as características da geração (REN ANEEL nº 1.000/2021.)
a) GD I-I — Solicitação de acesso até 07/01/2023: Compensação integral da Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) até 31/12/2045.
b) GD II-I — Solicitação de acesso de 08/01/2023 a 07/07/2023: Compensação integral da TE e parcial da TUSD até 31/12/2030.
c) GD II-II — Solicitação de acesso a partir de 08/07/2023: Compensação integral da TE e parcial da TUSD até 31/12/2028.
d) GD III-I — Solicitação de acesso de 08/01/2023 a 07/07/2023: Aplica-se a unidades com potência de geração superior a 500 kW. Compensação parcial da TE e da TUSD até 31/12/2030.
e) GD III-II — Solicitação de acesso a partir de 08/01/2023: Aplica-se às unidades com potência de geração superior a 500 kW. Compensação parcial da TE e da TUSD até 31/12/2028
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Quantidade, em kWh, apresentada com sinal negativo para compensar a energia consumida.
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Valor do PIS/COFINS que deixa de ser cobrado quando a energia compensada se enquadra nas condições de isenção previstas na LEI Nº 13.169 de 06/10/2015.
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Valor do ICMS que deixa de ser cobrado quando a energia compensada se enquadra nas condições de isenção previstas juridicamente, sobretudo na Lei Estatual nº 19.595 de 12/07/2018.
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É o valor da tarifa de energia, antes dos tributos, utilizado para calcular a energia compensada na fatura. Para saldos enquadrados como GD II ou GD III, são aplicados os percentuais de redução publicados pela Aneel. É possível verificar a aplicação do percentual de redução, comparando a tarifa de consumo com a tarifa de compensação. A tarifa de compensação é um pouco menor.
Para as unidades classificadas como GD I, não há aplicação de redução. Nesse caso, a tarifa utilizada para calcular a energia compensada é a mesma tarifa aplicada ao consumo de energia.
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Bandeira tarifária Bandeira tarifária para todo o território nacional. Sinaliza os custos reais da geração de energia no período.
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Bandeira tarifária Dados referentes à compensação dos valores correspondentes à bandeira tarifária.
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Iluminação Pública Tributo aplicado pelo município no custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.
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Quadro de Tributos Demonstra os valores específicos dos tributos cobrados.
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Histórico de Consumo Últimos 12 meses, em kWh (quilowatt-hora).
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Quadro de medidores com a leitura realizada.
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Para UCs com micro/minigeração, junto com os dados de CONSUMO, será apresentado também os dados referentes à energia gerada e injetada na rede de distribuição.
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Quadro de medidores com a leitura realizada.
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Reservado ao Fisco Espaço para informações como o período fiscal e o código da Secretaria Estadual de Fazenda.
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Reaviso de Vencimento Caso haja contas pendentes, o aviso é trazido neste quadro.
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Quadro reservado a mensagens institucionais. Informações apresentadas na fatura para facilitar a compreensão sobre a participação da unidade no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), quando aplicável.
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Mensagem sobre o SCEE Unidade com geração: Informa que a unidade possui micro ou minigeração de energia e participa do SCEE.
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Quadro reservado a mensagens institucionais. Informações apresentadas na fatura para facilitar a compreensão sobre a participação da unidade no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), quando aplicável.
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Mensagem sobre o SCEE Unidade beneficiária: Informa que a unidade recebe créditos de energia de uma ou mais unidades geradoras participantes do SCEE, identificando as respectivas unidades geradoras, quando aplicável.
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Mensagem sobre o SCEE Créditos disponíveis: Informa a quantidade de créditos de energia que permanece disponível para ser utilizada na compensação dos próximos faturamentos, quando houver.
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Quadro reservado a mensagens institucionais. Informações apresentadas na fatura para facilitar a compreensão sobre a participação da unidade no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), quando aplicável.
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Canhoto para pagamento da fatura em rede bancária e estabelecimentos autorizados, com possibilidade de pagamento por PIX.