CabeçalhoInforma canais de atendimento Copel, (site e 0800) e resumo da NF3e.
Quadro de MensagemIdentifica o responsável pela manutenção da Iluminação Pública.
Dados do ConsumidorApresenta classificação do imóvel, tipo de fornecimento, nome, número da unidade consumidora e endereço.
Datas de LeituraDatas de leitura, quantidade de dias faturados e próxima leitura prevista.
Nota Fiscal EletrônicaQuadro com dados da Nota Fiscal Eletrônica, chave de acesso para consulta e QR Code para o portal da Secretaria Estadual de Fazenda.
Dados para PagamentoApresenta as referência do mês, data de vencimento e total a pagar.
Quadro de mensagens regulatórias.
Tarifa de energia (TE)Valores referentes ao custo para gerar a energia elétrica que foi consumida, com os tributos correspondentes.
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)Valores referentes ao custo para manter o sistema de distribuição que leva a energia às unidades consumidoras.
ENERGIA INJETADAInjetada pela própria unidade geradora durante o mês de faturamento vigente.
ENERGIA INJ. MUC MPT: Injetada pela mesma UC em outro ciclo de faturamento, no mesmo posto horário.
ENERGIA INJ. MUC OPT: Injetada pela mesma UC em outro ciclo de faturamento, em outro posto horário.
ENERGIA INJ. OUC MPT: Injetada por outra UC, no mesmo posto horário.
ENERGIA INJ. OUC OPT: Injetada por outra UC, em outro posto horário.
Indicação do mês de referência da geração do saldo compensado | Classificação do saldo compensadoDefine quais regras serão aplicadas à energia injetada e compensada, de acordo com a data da solicitação de acesso e as características da geração (REN ANEEL nº 1.000/2021.)
a) GD I-I — Solicitação de acesso até 07/01/2023: Compensação integral da Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) até 31/12/2045. b) GD II-I — Solicitação de acesso de 08/01/2023 a 07/07/2023: Compensação integral da TE e parcial da TUSD até 31/12/2030. c) GD II-II — Solicitação de acesso a partir de 08/07/2023: Compensação integral da TE e parcial da TUSD até 31/12/2028. d) GD III-I — Solicitação de acesso de 08/01/2023 a 07/07/2023: Aplica-se a unidades com potência de geração superior a 500 kW. Compensação parcial da TE e da TUSD até 31/12/2030. e) GD III-II — Solicitação de acesso a partir de 08/01/2023: Aplica-se às unidades com potência de geração superior a 500 kW. Compensação parcial da TE e da TUSD até 31/12/2028
Quantidade, em kWh, apresentada com sinal negativo para compensar a energia consumida.
Valor do PIS/COFINS que deixa de ser cobrado quando a energia compensada se enquadra nas condições de isenção previstas na LEI Nº 13.169 de 06/10/2015.
Valor do ICMS que deixa de ser cobrado quando a energia compensada se enquadra nas condições de isenção previstas juridicamente, sobretudo na Lei Estatual nº 19.595 de 12/07/2018.
É o valor da tarifa de energia, antes dos tributos, utilizado para calcular a energia compensada na fatura. Para saldos enquadrados como GD II ou GD III, são aplicados os percentuais de redução publicados pela Aneel. É possível verificar a aplicação do percentual de redução, comparando a tarifa de consumo com a tarifa de compensação. A tarifa de compensação é um pouco menor.
Para as unidades classificadas como GD I, não há aplicação de redução. Nesse caso, a tarifa utilizada para calcular a energia compensada é a mesma tarifa aplicada ao consumo de energia.
Bandeira tarifáriaBandeira tarifária para todo o território nacional. Sinaliza os custos reais da geração de energia no período.
Bandeira tarifáriaDados referentes à compensação dos valores correspondentes à bandeira tarifária.
Iluminação PúblicaTributo aplicado pelo município no custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.
Quadro de TributosDemonstra os valores específicos dos tributos cobrados.
Histórico de ConsumoÚltimos 12 meses, em kWh (quilowatt-hora).
Quadro de medidores com a leitura realizada.
Para UCs com micro/minigeração, junto com os dados de CONSUMO, será apresentado também os dados referentes à energia gerada e injetada na rede de distribuição.
Reservado ao FiscoEspaço para informações como o período fiscal e o código da Secretaria Estadual de Fazenda.
Reaviso de VencimentoCaso haja contas pendentes, o aviso é trazido neste quadro.
Quadro reservado a mensagens institucionais. Informações apresentadas na fatura para facilitar a compreensão sobre a participação da unidade no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), quando aplicável.
Mensagem sobre o SCEEUnidade com geração: Informa que a unidade possui micro ou minigeração de energia e participa do SCEE.
Mensagem sobre o SCEEUnidade beneficiária: Informa que a unidade recebe créditos de energia de uma ou mais unidades geradoras participantes do SCEE, identificando as respectivas unidades geradoras, quando aplicável.
Mensagem sobre o SCEECréditos disponíveis: Informa a quantidade de créditos de energia que permanece disponível para ser utilizada na compensação dos próximos faturamentos, quando houver.
Canhoto para pagamento da fatura em rede bancária e estabelecimentos autorizados, com possibilidade de pagamento por PIX.