Desligamento programado a pedido

A solicitação de desligamento programado a pedido é necessária para a manutenção das instalações elétricas dos consumidores com fornecimento em Média ou Alta Tensão, Condomínios ou Shoppings.

A solicitação de desligamento programado deve ser feita com antecedência mínima de 8 dias úteis (não são contabilizadas a data do envio e a data da programação), de forma que a área responsável tenha tempo hábil para realizar os procedimentos de programação.

As solicitações de desligamento e religação devem ser realizadas para horários compreendidos entre 7h00 e 23h59 

Nas solicitações por e-mail é necessário informar os seguintes dados:

  • Nome, telefone fixo e/ou celular do responsável por parte do consumidor;
  • Nome, telefone fixo e celular do responsável (Responsável Técnico/ Eng°) pelo serviço a ser executado;
  • Tipo de serviço que será executado;
  • Local onde será realizado o serviço;
  • Data e horário do início e término dos serviços;
  • Número de identificação da Unidade Consumidora;
  • Endereço da Unidade Consumidora;
  • Em caso de Pessoa Física:
  • Nome Completo do titular da fatura;
  • Número do CPF ou do RG do titular da fatura;
  • Data de nascimento do titular da fatura ou nome completo da mãe do titular da fatura;
  • Em caso de Pessoa Jurídica:
  • Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, se houver, e data de constituição da empresa (conforme consta na base de dados da Receita Federal);
  • E-mail de contato.
  • Enviar cópia da ART, já contendo a informação do pagamento ou acompanhada do comprovante de pagamento.

IMPORTANTE: Na data e horário programados para o desligamento, é obrigatória a presença do responsável pelo serviço para assinar o AUT – Autorização de Trabalho, conforme previsto na Legislação.

Quando o desligamento afetar mais de uma unidade consumidora (UC), como condomínios ou shopping centers, o cliente deverá confirmar que as demais UCs afetadas estão cientes do desligamento.

Salientamos que solicitações de desligamento programado para unidades consumidoras sob responsabilidade de órgãos públicos, deverão ser formalizadas através de um ofício assinado.

Conforme disposto no Art. 102 incisos IX e X da Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, haverá cobrança de taxa quando da execução, em data e período programados, da desativação e da reativação de uma unidade consumidora para: padronização ou relocação da entrada de serviço, alteração de carga da unidade consumidora ou, ainda, para solicitações de desativação/reativação da unidade consumidora atendida em alta tensão, com desligamento/religação da chave de AT em data e horário programados, por qualquer motivo do consumidor.

Confira os valores das taxas de serviços.

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Adequação da entrada de serviço com necessidade de desligamento provisório da rede.

Solicite troca de padrão

Execução de serviços próximos a rede (pintura de fachada, etc) com necessidade de desligamento provisório da mesma.

Serviços próximos a rede

Nas solicitações por e-mail é necessário informar os seguintes dados:

  • Nome, telefone fixo e/ou celular do responsável por parte do consumidor;
  • Nome, telefone fixo e celular do responsável (Responsável Técnico/ Eng°) pelo serviço a ser executado;
  • Tipo de serviço que será executado;
  • Local onde será realizado o serviço;
  • Data e horário do início e término dos serviços;
  • Número de identificação da Unidade Consumidora;
  • Endereço da Unidade Consumidora;
  • Em caso de Pessoa Física:
  • Nome Completo do titular da fatura;
  • Número do CPF ou do RG do titular da fatura;
  • Data de nascimento do titular da fatura ou nome completo da mãe do titular da fatura;
  • Em caso de Pessoa Jurídica:
  • Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, se houver, e data de constituição da empresa (conforme consta na base de dados da Receita Federal);
  • E-mail de contato.
  • Enviar cópia da ART, já contendo a informação do pagamento ou acompanhada do comprovante de pagamento.

IMPORTANTE: Na data e horário programados para o desligamento, é obrigatória a presença do responsável pelo serviço para assinar o AUT – Autorização de Trabalho, conforme previsto na Legislação.

Quando o desligamento afetar mais de uma unidade consumidora (UC), como condomínios ou shopping centers, o cliente deverá confirmar que as demais UCs afetadas estão cientes do desligamento.

Salientamos que solicitações de desligamento programado para unidades consumidoras sob responsabilidade de órgãos públicos, deverão ser formalizadas através de um ofício assinado.

Conforme disposto no Art. 102 incisos IX e X da Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, haverá cobrança de taxa quando da execução, em data e período programados, da desativação e da reativação de uma unidade consumidora para: padronização ou relocação da entrada de serviço, alteração de carga da unidade consumidora ou, ainda, para solicitações de desativação/reativação da unidade consumidora atendida em alta tensão, com desligamento/religação da chave de AT em data e horário programados, por qualquer motivo do consumidor.

Confira os valores das taxas de serviços.