ATENDIMENTO • OUTROS SERVIÇOS
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Encontre orientações e solicitações relacionadas à sua geração distribuída.
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01
Cadastro de UCs beneficiárias
Incluir, alterar e acompanhar as unidades participantes.
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02
03
Transferência de saldos de créditos de energia
Solicitar e acompanhar a movimentação dos créditos.
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04
Contratação de demanda de geração (TUSDg)
Orientações para contratar e acompanhar a demanda.
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ENTENDA SUA CLASSIFICAÇÃO
GD é a energia gerada perto de onde será usada — por exemplo, por painéis solares — e compensada na conta de luz.
GD I
Pedido de conexão protocolado até 07/01/2023. Mantém as regras anteriores de compensação até 2045, se cumprir os prazos legais.
GD II
Conexões pedidas a partir de 08/01/2023 que não entram na GD III. A cobrança pelo uso da rede aumenta de forma gradual.
GD III
Projetos acima de 500 kW em certas modalidades de autoconsumo remoto ou geração compartilhada. A cobrança pelo uso da rede é maior.
Referência regulatória: Lei nº 14.300/2022 e Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023. Consulte o enquadramento do seu projeto.