A GD no Brasil segue regulamentos definidos pela ANEEL, que as divide em duas categorias:
  • Microgeração: potência instalada igual ou inferior a 75 kW (residências, comércios e pequenas propriedades rurais).
  • Minigeração: potência instalada entre 75 kW e 3 MW para energia solar (indústrias, cooperativas, condomínios e usinas).
Todo pedido de acesso à Geração Distribuída deve ser submetido à Copel, conforme prevê a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL e a Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da GD).

Produzir, consumir e injetar: o ciclo da GD

A central de geração de energia é conectada à rede elétrica da Copel. A energia produzida atende ao consumo imediato do imóvel e o que sobra (excedente) retorna à rede de distribuição e se transforma em créditos em kWh (quilowatt-hora). Esses créditos abatem valores de faturas do cliente por até 60 meses (Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE).

Base Normativa Oficial: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e Lei Federal nº 14.300/2022 (Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída).
Residência moderna com módulos solares fotovoltaicos no telhado

O cliente pode receber os créditos de energia dentro de quatro modalidades

A escolha depende do local onde a energia é gerada e da definição para onde serão gerados os créditos:

A
Junto à Carga

Com geração e consumo no mesmo imóvel. Exemplo: painéis solares instalados no telhado da residência.

B
Autoconsumo Remoto

Com geração em um endereço e créditos utilizados em outro imóvel do mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ) atendido pela Copel.

C
Geração Compartilhada

Quando uma usina geradora de energia é construída em consórcio, por cooperativas ou associações e os créditos gerados são divididos.

D
Múltiplas Unidades

Com central geradora instalada em área comum de condomínios residenciais ou comerciais, dividindo créditos em quotas.

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Conheça o passo a passo da solicitação e os requisitos de enquadramento da Copel Distribuição.

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