A Copel atualizou a Norma Técnica (NTC) 855902, que trata sobre o compartilhamento de postes e define o que é permitido afixar ou colocar nos postes. O documento estabelece as áreas de ocupação, os itens e materiais autorizados e estipula o que não é liberado. Além da divulgação no site oficial da companhia, na aba de normas técnicas, o documento será distribuído às prefeituras da área de concessão da Copel por meio da atuação dos Agentes de Relacionamento com o Poder Público. O trabalho será feito para orientar e levar mais segurança aos municípios que pretendem instalar enfeites luminosos alusivos ao Natal e festejos de Ano Novo.
Além dos adornos, a norma determina que não é permitido no compartilhamento de postes a fixação de faixas ou a instalação de caixa de som, câmeras, radares bem como dispositivos similares. A pintura direta nos postes e a colagem de adesivos ficam condicionadas exclusivamente à identificação dos logradouros públicos, pelas Prefeituras Municipais, na faixa entre 1,70m e 2,40m do solo. Não serão aceitas colagens de adesivos nos postes para qualquer outra finalidade.
Sobre a decoração natalina e afins, de acordo com o gerente de Compartilhamento de Estruturas da Copel, Rafael Buckoski, os enfeites poderão ser fixados nos postes da rede da Copel desde que confeccionados com materiais não condutores de energia elétrica. E poderão ter formas diferenciadas cujo tamanho não exceda as dimensões definidas pela norma. “Para instalações de ornamentos em logradouros públicos que envolvam postes de energia, de parte de prefeituras ou empresas, a Copel deve ser contactada previamente pelos responsáveis. Os projetos exigem responsabilidade técnica, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), uma vez que devem seguir normas de segurança que envolvem dimensões específicas e o uso de material compatível que não conduza energia”, explica.
Antes de iniciar os trabalhos de instalação, retirada ou execução, Buckoski ressalta que as prefeituras serão instruídas a realizar uma avaliação prévia do local, levantar as respectivas condições e desenvolver o planejamento das atividades de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores práticas de segurança aplicáveis ao serviço.
Contato direto com os municípios
Visando garantir um Natal enfeitado e iluminado, mas com segurança, o gerente da Copel do setor de Relacionamento com o Poder Público, Diogo Mantovani, informa que os agentes visitarão os prefeitos e suas equipes e entregarão um folheto com as principais deliberações da NTC 855902.
Além disso, ele afirma que a abordagem vai esclarecer dúvidas dos gestores municipais. Como o trabalho será feito com antecedência ao período de festas, haverá um tempo hábil para que as prefeituras possam se preparar dentro das diretrizes. “Mais do que comunicar restrições, é necessário orientar previamente os municípios sobre as formas corretas e seguras de instalação, contribuindo para que os projetos de decoração sejam planejados desde o início em conformidade com as condições da rede elétrica. Nossos agentes possuem papel estratégico, já que atuarão como facilitadores, levando às prefeituras as informações necessárias para que a ornamentação natalina aconteça de forma segura, organizada e compatível com a infraestrutura elétrica existente”, detalha.
Diogo Mantovani acredita que a orientação clara e antecipada permite evitar retrabalhos, desmontagens, riscos operacionais e eventuais impactos no fornecimento de energia. “Nosso principal objetivo é conciliar a beleza e a tradição das celebrações natalinas com a segurança da população, a integridade da rede elétrica e a qualidade do serviço prestado. Somado a isso, um fato que todo ano temos problemas são com os pedidos em cima da hora. Ligações desse porte precisam de tempo prévio para planejamento, estudo e execução, então reforçaremos também que os pedidos sejam feitos com antecedência”, conta.
Passos para a autorização
A solicitação deverá ser formalizada exclusivamente por Prefeituras Municipais, por meio de ofício, junto à companhia. A instalação ficará restrita exclusivamente ao braço de iluminação pública do poste, considerado de responsabilidade do município. Deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) contemplando projeto, instalação, fixação e segurança da ornamentação. A responsabilidade técnica, civil e operacional pela instalação e manutenção será integralmente do município e de seu responsável técnico.
Proibições
A NTC estipula que é proibida a instalação de decoração natalina e similares em postes que possuam equipamentos elétricos, tais como transformadores, chaves, religadores, bancos de capacitores, dentre outros. É vedada qualquer conexão direta à rede de distribuição da companhia, salvo nos casos já previstos em norma específica.
Segurança em primeiro lugar
A Copel se reserva ao direito de reprovar, restringir ou determinar a remoção de qualquer instalação que comprometa a segurança, a operação do sistema ou esteja em desacordo com a Norma Técnica 855902, de 25 de agosto de 2026, que pode ser consultada pelo link www.copel.com/nt2-ui/.

Foto ilustrativa. Imagem INDUSPAR.


