Fatura com Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE MMGD

Fatura-GD

Cabeçalho
Informa canais de atendimento Copel, (site e 0800) e resumo da NF3e.

Quadro de Mensagem
Identifica o responsável pela manutenção da Iluminação Pública.

Dados do Consumidor
Apresenta classificação do imóvel, tipo de fornecimento, nome, número da unidade consumidora e endereço.

Datas de Leitura
Datas de leitura, quantidade de dias faturados e próxima leitura prevista.

Nota Fiscal Eletrônica
Quadro com dados da Nota Fiscal Eletrônica, chave de acesso para consulta e QR Code para o portal da Secretaria Estadual de Fazenda.

Dados para Pagamento
Apresenta as referência do mês, data de vencimento e total a pagar.

Quadro de mensagens regulatórias.

Tarifa de energia (TE)
Valores referentes ao custo para gerar a energia elétrica que foi consumida, com os tributos correspondentes.

Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)
Valores referentes ao custo para manter o sistema de distribuição que leva a energia às unidades consumidoras.

ENERGIA INJETADA
Injetada pela própria unidade geradora durante o mês de faturamento vigente.

ENERGIA INJ. MUC MPT: Injetada pela mesma UC em outro ciclo de faturamento, no mesmo posto horário.

ENERGIA INJ. MUC OPT: Injetada pela mesma UC em outro ciclo de faturamento, em outro posto horário.

ENERGIA INJ. OUC MPT: Injetada por outra UC, no mesmo posto horário.

ENERGIA INJ. OUC OPT: Injetada por outra UC, em outro posto horário.

Indicação do mês de referência da geração do saldo compensado | Classificação do saldo compensado
Define quais regras serão aplicadas à energia injetada e compensada, de acordo com a data da solicitação de acesso e as características da geração (REN ANEEL nº 1.000/2021.)

a) GD I-I — Solicitação de acesso até 07/01/2023: Compensação integral da Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) até 31/12/2045.
b) GD II-I — Solicitação de acesso de 08/01/2023 a 07/07/2023: Compensação integral da TE e parcial da TUSD até 31/12/2030.
c) GD II-II — Solicitação de acesso a partir de 08/07/2023: Compensação integral da TE e parcial da TUSD até 31/12/2028.
d) GD III-I — Solicitação de acesso de 08/01/2023 a 07/07/2023: Aplica-se a unidades com potência de geração superior a 500 kW. Compensação parcial da TE e da TUSD até 31/12/2030.
e) GD III-II — Solicitação de acesso a partir de 08/01/2023: Aplica-se às unidades com potência de geração superior a 500 kW. Compensação parcial da TE e da TUSD até 31/12/2028

Quantidade, em kWh, apresentada com sinal negativo para compensar a energia consumida.

Valor do PIS/COFINS que deixa de ser cobrado quando a energia compensada se enquadra nas condições de isenção previstas na LEI Nº 13.169 de 06/10/2015.

Valor do ICMS que deixa de ser cobrado quando a energia compensada se enquadra nas condições de isenção previstas juridicamente, sobretudo na Lei Estatual nº 19.595 de 12/07/2018.

É o valor da tarifa de energia, antes dos tributos, utilizado para calcular a energia compensada na fatura. Para saldos enquadrados como GD II ou GD III, são aplicados os percentuais de redução publicados pela Aneel. É possível verificar a aplicação do percentual de redução, comparando a tarifa de consumo com a tarifa de compensação. A tarifa de compensação é um pouco menor.

Para as unidades classificadas como GD I, não há aplicação de redução. Nesse caso, a tarifa utilizada para calcular a energia compensada é a mesma tarifa aplicada ao consumo de energia.

Bandeira tarifária
Bandeira tarifária para todo o território nacional. Sinaliza os custos reais da geração de energia no período.

Bandeira tarifária
Dados referentes à compensação dos valores correspondentes à bandeira tarifária.

Iluminação Pública
Tributo aplicado pelo município no custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.

Quadro de Tributos
Demonstra os valores específicos dos tributos cobrados.

Histórico de Consumo
Últimos 12 meses, em kWh (quilowatt-hora).

Quadro de medidores com a leitura realizada.

Para UCs com micro/minigeração, junto com os dados de CONSUMO, será apresentado também os dados referentes à energia gerada e injetada na rede de distribuição.

Quadro de medidores com a leitura realizada.

Reservado ao Fisco
Espaço para informações como o período fiscal e o código da Secretaria Estadual de Fazenda.

Reaviso de Vencimento
Caso haja contas pendentes, o aviso é trazido neste quadro.

Quadro reservado a mensagens institucionais. Informações apresentadas na fatura para facilitar a compreensão sobre a participação da unidade no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), quando aplicável.

Mensagem sobre o SCEE
Unidade com geração: Informa que a unidade possui micro ou minigeração de energia e participa do SCEE.

Quadro reservado a mensagens institucionais. Informações apresentadas na fatura para facilitar a compreensão sobre a participação da unidade no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), quando aplicável.

Mensagem sobre o SCEE
Unidade beneficiária: Informa que a unidade recebe créditos de energia de uma ou mais unidades geradoras participantes do SCEE, identificando as respectivas unidades geradoras, quando aplicável.

Mensagem sobre o SCEE
Créditos disponíveis: Informa a quantidade de créditos de energia que permanece disponível para ser utilizada na compensação dos próximos faturamentos, quando houver.

Quadro reservado a mensagens institucionais. Informações apresentadas na fatura para facilitar a compreensão sobre a participação da unidade no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), quando aplicável.

Canhoto para pagamento da fatura em rede bancária e estabelecimentos autorizados, com possibilidade de pagamento por PIX.