O projeto-piloto “Tarifa Mobiflex Copel” é uma iniciativa autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com o objetivo de oferecer tarifas especiais para a recarga de veículos elétricos realizada em casa, no horário de menor demanda na rede: entre 0h e 6h da madrugada.
Além de ter uma economia de até 12%, o consumidor contribuirá para o melhor uso dos recursos do setor elétrico.
O projeto-piloto está sendo realizado em parceria com as empresas Daimon e Essenz.
Ele é autorizado e regulamentado pela ANEEL, conforme os seguintes documentos oficiais:
Resolução Normativa 966, de 14 de dezembro de 2021
Resolução Autorizativa 15.400, de 18 de junho de 2024
A economia e o valor final da fatura podem variar conforme o perfil de consumo.
Basta preencher o formulário de adesão (clique aqui) e esperar o contato da Copel. As vagas são limitadas e o processo de seleção inclui uma avaliação do perfil da unidade consumidora.
Sim, o consumidor pode deixar o projeto-piloto a qualquer momento, com retorno à tarifa convencional em até 30 dias.
A Copel entrará em contato após análise do perfil da unidade consumidora.
A participação no projeto-piloto é exclusiva para consumidores com veículo elétrico e carregador residencial.
O projeto-piloto tem duração prevista de um ano.
Critérios de exclusão e inelegibilidade devem ser respeitados.
A economia e o valor final da fatura podem variar conforme o perfil de consumo.
O projeto-piloto tem o objetivo de testar tarifas de energia diferenciadas para proprietários de veículos elétricos plug-in que recarregam os carros em casa. Caso o carregamento aconteça das 0h às 6h, o cliente pagará uma tarifa menor neste período.
1. Economia: Carregar o veículo elétrico fora do horário de pico de uso da energia possibilitará desconto.
2. Inovação: Você contribuirá para um estudo que tem como objetivo ofertar novas tarifas para clientes conectados na baixa tensão.
3. Sustentabilidade: O projeto-piloto pode beneficiar não só quem tem carro elétrico, mas todos os consumidores de energia. Isso porque ajuda a usar melhor os recursos do sistema elétrico e evitar desperdícios.
Das 0h às 6h.
Grupo B é a classificação dada aos consumidores de energia elétrica atendidos em baixa tensão. A baixa tensão é a energia entregue diretamente nos padrões comuns em casas, pequenos comércios e propriedades rurais, em 127 V ou 220 V.
Sim. Não existe diferenciação entre regiões urbanas ou rurais, desde que a unidade consumidora faça parte do Grupo B.
O cronograma prevê os primeiros contatos com os consumidores a partir de julho de 2025.
Um ano. O período exato de início e fim será informado individualmente, considerando os dados informados no formulário de inscrição.
Sim. O consumidor pode sair dos testes quando quiser. A Copel tem até 30 dias para migrá-lo novamente para a tarifa convencional. Convém destacar, no entanto, que a saída implica em perda do desconto oferecido no período da madrugada.
A Copel entrará em contato após análise do perfil da unidade consumidora, considerando os dados informados no formulário de inscrição.
Você continuará recebendo a conta de luz mensal, normalmente.
Os detalhes da fatura com o comparativo das tarifas aplicadas dentro e fora do projeto-piloto serão disponibilizados neste site, assim que o projeto-piloto tiver início.
Existem dois documentos publicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que amparam legalmente o projeto-piloto “Tarifa Mobiflex Copel”.
O primeiro deles, abrangente, é a Resolução Normativa 966, de 14 de dezembro de 2021. Ela regulamenta o desenvolvimento e aplicação de projetos-piloto que envolvam faturamento diferenciado pelas empresas de distribuição de energia elétrica.
O outro, específico, é a Resolução Autorizativa 15.400, de 18 de junho de 2024. Ela autorizou a criação do ambiente regulatório experimental temporário para a execução deste projeto-piloto por parte da Copel.
É preciso preencher este formulário.
Para dúvidas e informações, utilize somente os canais oficiais:
Telefone: 0800 51 00 116
E-mail: tarifamobiflex@copel.com
Todas as informações coletadas neste projeto serão usadas exclusivamente para fins de análise e execução do projeto-piloto, conforme artigo 7º, inciso V da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Copel e seus parceiros garantem o uso seguro, transparente e responsável dos dados, assegurando aos participantes os seus direitos que podem ser exercidos via e-mail lgpd@copel.com.
Endereço
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