Tarifa Mobiflex COPEL

Tem um carro elétrico e quer economizar na conta de luz?

O projeto-piloto “Tarifa Mobiflex Copel” é uma iniciativa autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com o objetivo de oferecer tarifas especiais para a recarga de veículos elétricos realizada em casa, no horário de menor demanda na rede: entre 0h e 6h da madrugada.

Além de ter uma economia de até 12%, o consumidor contribuirá para o melhor uso dos recursos do setor elétrico.

O projeto-piloto está sendo realizado em parceria com as empresas Daimon e Essenz.

Ele é autorizado e regulamentado pela ANEEL, conforme os seguintes documentos oficiais:

Resolução Normativa 966, de 14 de dezembro de 2021 

Resolução Autorizativa 15.400, de 18 de junho de 2024

A economia e o valor final da fatura podem variar conforme o perfil de consumo.

Como participar?

Basta preencher o formulário de adesão (clique aqui) e esperar o contato da Copel. As vagas são limitadas e o processo de seleção inclui uma avaliação do perfil da unidade consumidora.

Quais são as vantagens de participar?

  • Possibilidade de economia na conta de luz ao carregar o veículo no horário de menor demanda, das 0h às 6h.
  • Contribuição para inovação e a otimização de recursos no setor elétrico, gerando impactos positivos para toda a sociedade.

Quais são os critérios para participar?

  • Ter veículo elétrico carregado na residência.
  • Ser consumidor atendido em baixa tensão.
  • Possuir carregador residencial portátil ou Wallbox.
  • Não estar inscrito em outras tarifas subsidiadas (ex: Tarifa Social de Energia Elétrica).

Posso sair do projeto-piloto a qualquer momento?

Sim, o consumidor pode deixar o projeto-piloto a qualquer momento, com retorno à tarifa convencional em até 30 dias.

Como saberei se fui selecionado?

A Copel entrará em contato após análise do perfil da unidade consumidora.

Avisos Importantes

A participação no projeto-piloto é exclusiva para consumidores com veículo elétrico e carregador residencial.

O projeto-piloto tem duração prevista de um ano.

Critérios de exclusão e inelegibilidade devem ser respeitados.

A economia e o valor final da fatura podem variar conforme o perfil de consumo.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O projeto-piloto tem o objetivo de testar tarifas de energia diferenciadas para proprietários de veículos elétricos plug-in que recarregam os carros em casa. Caso o carregamento aconteça das 0h às 6h, o cliente pagará uma tarifa menor neste período.

1. Economia: Carregar o veículo elétrico fora do horário de pico de uso da energia possibilitará desconto.

2. Inovação: Você contribuirá para um estudo que tem como objetivo ofertar novas tarifas para clientes conectados na baixa tensão.

3. Sustentabilidade: O projeto-piloto pode beneficiar não só quem tem carro elétrico, mas todos os consumidores de energia. Isso porque ajuda a usar melhor os recursos do sistema elétrico e evitar desperdícios.

Das 0h às 6h.

  • Ter veículo elétrico que seja carregado na unidade consumidora onde reside.
  • Ser consumidor do grupo B, ou seja, atendido em baixa tensão. Você pode conferir essa classificação na sua conta de luz.
  • Possuir carregador de veículo elétrico portátil ou do tipo Wallbox na unidade consumidora.
  • Preencher o formulário de adesão disponibilizado no site.
  • Não estar inscrito em outras tarifas subsidiadas (ex: Tarifa Social de Energia Elétrica).

Grupo B é a classificação dada aos consumidores de energia elétrica atendidos em baixa tensão. A baixa tensão é a energia entregue diretamente nos padrões comuns em casas, pequenos comércios e propriedades rurais, em 127 V ou 220 V.

  • Residências (casas, apartamentos).
  • Pequenos comércios e lojas.
  • Pequenas propriedades rurais.
  • Ser participante de outras tarifas subsidiadas como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e tarifa de irrigação noturna.
  • Mudar a unidade consumidora (ponto de conexão) durante o período de um ano de realização dos testes.
  • Realizar mudança de responsável pela unidade consumidora (troca de titularidade) onde é feito o carregamento do carro elétrico durante o período de um ano de realização dos testes.
  • Ficar inadimplente com a Copel.
  • Ser identificado procedimento irregular na unidade consumidora.
  • Não responder as pesquisas que serão disponibilizadas no decorrer do projeto-piloto.

Sim. Não existe diferenciação entre regiões urbanas ou rurais, desde que a unidade consumidora faça parte do Grupo B.

O cronograma prevê os primeiros contatos com os consumidores a partir de julho de 2025.

Um ano. O período exato de início e fim será informado individualmente, considerando os dados informados no formulário de inscrição.

Sim. O consumidor pode sair dos testes quando quiser. A Copel tem até 30 dias para migrá-lo novamente para a tarifa convencional. Convém destacar, no entanto, que a saída implica em perda do desconto oferecido no período da madrugada.

A Copel entrará em contato após análise do perfil da unidade consumidora, considerando os dados informados no formulário de inscrição.

Você continuará recebendo a conta de luz mensal, normalmente.

Os detalhes da fatura com o comparativo das tarifas aplicadas dentro e fora do projeto-piloto serão disponibilizados neste site, assim que o projeto-piloto tiver início.

Existem dois documentos publicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que amparam legalmente o projeto-piloto “Tarifa Mobiflex Copel”.

O primeiro deles, abrangente, é a Resolução Normativa 966, de 14 de dezembro de 2021. Ela regulamenta o desenvolvimento e aplicação de projetos-piloto que envolvam faturamento diferenciado pelas empresas de distribuição de energia elétrica.

O outro, específico, é a Resolução Autorizativa 15.400, de 18 de junho de 2024. Ela autorizou a criação do ambiente regulatório experimental temporário para a execução deste projeto-piloto por parte da Copel.

Contatos Oficiais

Para dúvidas e informações, utilize somente os canais oficiais:

Telefone: 0800 51 00 116

E-mail: tarifamobiflex@copel.com

Aviso sobre privacidade!

Todas as informações coletadas neste projeto serão usadas exclusivamente para fins de análise e execução do projeto-piloto, conforme artigo 7º, inciso V da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Copel e seus parceiros garantem o uso seguro, transparente e responsável dos dados, assegurando aos participantes os seus direitos que podem ser exercidos via e-mail lgpd@copel.com.