Poda e serviços próximos à rede

Vegetação e fios elétricos

A gestão das árvores plantadas em vias públicas é uma responsabilidade das prefeituras.  

Já as árvores localizadas em terrenos particulares devem ser cuidadas pelo proprietário do imóvel.  

Isso inclui a responsabilidade de escolher espécies adequadas e controlar o crescimento da vegetação, para que ela não entre em contato com a fiação elétrica. No campo, deve ser guardada uma distância mínima de 15 metros entre árvores de grande porte e a rede elétrica, conforme regulamenta a Lei da Faixa Limpa. 

Em que casos a Copel faz a poda de árvores

A Copel poda árvores apenas em situações que possam oferecer riscos de desligamento de energia ou de acidentes envolvendo a rede elétrica. Esse trabalho é permanente, e o monitoramento é realizado com base em um plano de gestão de vegetação. 

  • Se você precisa que a Copel avalie o risco oferecido por uma árvore para incluí-la no cronograma de podas, preencha a solicitação abaixo. Você deve encaminhar pelo menos duas fotografias diferentes que mostrem a árvore e a rede elétrica. Informe também a localização exata da árvore. 
  • Caso você já possua uma autorização da prefeitura ou a liberação ambiental para erradicação de uma árvore e precise da programação de um desligamento para possibilitar o trabalho dos profissionais contratados, deve encaminhar o documento de autorização, pelo mesmo caminho. 

O que fazer em outras situações

  • Se uma árvore está em via pública e precisa ser podada, mas não representa um risco para a rede elétrica, procure a prefeitura do seu município.  
  • Se a árvore está em uma área particular, deve-se contratar um profissional qualificado e habilitado para realizar o serviço com segurança. Imóveis com vegetação inadequada ou que represente risco iminente de interferência na rede elétrica, poderão ser notificados pela Copel.  

*Atenção: Somente profissionais habilitados com o treinamento adequado e o uso de equipamentos de segurança podem realizar este serviço. Acidentes por choque elétrico podem ser fatais. 

Para outras informações sobre a Gestão de Vegetação, consulte as Perguntas e Respostas abaixo.

Essa notificação é um aviso sobre a existência de vegetação inadequada ou que representa um risco iminente de interferência na rede elétrica. Situações assim podem ocasionar curto-circuito, incêndio e acidentes graves. 

O comunicado informa sobre a necessidade de procurar um profissional qualificado e habilitado para avaliar e realizar a poda e remoção da vegetação próxima ou em contato com a rede elétrica do seu imóvel de forma segura. 

O cliente é notificado para que, no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da notificação, busque um profissional habilitado e qualificado para avaliar e realizar a intervenção na vegetação de forma segura. 

Caso não seja realizada a adequação, o destinatário poderá ser responsabilizado por eventuais danos causados pela vegetação.  

Se ocorrerem acidentes envolvendo a vegetação e a rede elétrica, como queda de árvores, galhos ou contato da vegetação com os fios, poderá haver cobrança para ressarcimento dos danos causados à concessionária de energia. Além disso, poderão ser tomadas medidas judiciais cabíveis, conforme os artigos 186, 927 e 938 do Código Civil Brasileiro. 

A responsabilidade pela gestão da vegetação em áreas particulares é do proprietário do imóvel, que deve contratar um profissional qualificado e habilitado para realizar o serviço. Este profissional poderá avaliar os riscos das atividades, de forma a realizá-la em segurança. Atenção: Nunca realize podas próximas à rede elétrica sem o treinamento adequado e o uso de equipamentos de segurança. Acidentes por choque elétrico podem ser fatais.

A Copel realiza podas em vias públicas quando há risco iminente de choque elétrico ou de interrupção no fornecimento de energia. Nas áreas particulares, a responsabilidade de manter a vegetação adequada à infraestrutura urbana é do proprietário do imóvel.

A Copel é uma empresa de distribuição de energia elétrica e não atua no negócio de gestão da vegetação. Deve-se contratar um profissional qualificado e habilitado para execução do serviço de forma segura.

Para o corte de espécies florestais exóticas em área rural, como pinus, eucalipto, grevílea e cinamomo, não há necessidade de nenhum tipo de autorização prévia para o seu corte e transporte (Portaria IAP nº 096/2007), exceto quando estas estiverem localizadas em Área de Preservação Permanente – APP. 

No entanto, é preciso observar restrições para corte de árvores exóticas em áreas urbanas, mesmo em quintais de residências. Nestes casos, é necessário consultar a prefeitura do seu município para verificar a necessidade de protocolar um pedido de autorização de corte. 

Devido à proximidade com a rede elétrica, há necessidade de certificação NR 10 de segurança para o trabalho. Além disso, caso haja necessidade de trabalho em altura (acima de 2 metros) é preciso que o profissional tenha a certificação NR 35.  

Para a poda de árvores com galhos próximos aos cabos energizados é necessário contratar empresa/profissional podador em sistema elétrico de potência, familiarizado com os equipamentos e os riscos da atividade de desobstrução de redes de eletricidade, e com habilidade para executar as técnicas específicas relacionadas à atividade de poda. 

Para orientação sobre espécies, manejo das árvores e/ou licenciamento ambiental para atividade de supressão de vegetação, deve ser consultado profissional legalmente habilitado em áreas como Engenharia Florestal, Agronomia ou Biologia. 

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