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Norma de acesso para minigeração tem atualizações

Paisagem rural com usina solar instalada

Projetistas e empreendedores de minigeração no Paraná devem ficar atentos à atualização da Norma Técnica Copel NTC905200 – Acesso de Micro e Minigeração Distribuída. Ela vale para a conexão de novas unidades desta categoria, e traz algumas regras novas para a apresentação de projetos de proteção a partir desta semana. O objetivo é acompanhar os normativos do órgão regulador do setor, e ao mesmo tempo otimizar o processo de proteção das unidades, garantindo segurança e eficiência na operação.

Fique por dentro das principais novidades:
 

· A potência máxima para conexão de usinas fotovoltaicas passa de 5MW para 3 MW;

· As funções de proteção de anti-ilhamento estão previstas somente nos inversores;

· O relé de proteção de interconexão localizado na planta da unidade consumidora fotovoltaica deverá possuir somente as funções de sobrecorrente, sobretensão, sobre e subfrequência e potência reversa.

· As funções de proteção do religador automático de conexão de fotovoltaicas serão resumidas nas funções de sobrecorrente e intertravamentos de segurança.

· Disposições e requisitos técnicos gerais para operação ilhada em casos especiais.

Outro destaque é disponibilização do “Manual de apresentação de projetos de proteção de UFV de mini geração”, que traz um passo a passo para a apresentação de projetos de maneira facilitada e padronizada por todos acessantes.

Para saber mais, conheça as resoluções normativas da Aneel 956/2021 e 1.059/2023. A primeira regulamenta os procedimentos de distribuição e detalha a conexão ao sistema, no Módulo 3. Já a segunda regulamenta a Lei 14.300/2022, conhecida como “Marco Legal da Geração Distribuída”, e altera a REN Nº 1.000, que rege a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

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