Usina Mauá

A Usina Hidrelétrica Governador Jayme Canet Júnior, previamente conhecida por Usina Hidrelétrica Mauá, está localizada na região conhecida como Salto Mauá, entre os municípios Telêmaco Borba e Ortigueira, no estado do Paraná. Iniciando as operações em novembro de 2012, a usina tem potência instalada de 363 megawatts (MW), sendo capaz de atender ao consumo de mais de 1 milhão de pessoas com suas cinco unidades geradoras em operação. 

A barragem da UHE Jayme Canet emprega a tecnologia de concreto compactado a rolo (CCR), com 745 metros de comprimento na crista e 85 metros de altura máxima permitindo assim a formação de um reservatório com quase 84 km² de superfície. 
 
Para levar a água do reservatório até a casa de força aproveitando uma queda bruta de 120 metros, foi construído um circuito composto por: tomada d’água de baixa pressão, túnel adutor escavado em rocha com 1.922 metros de comprimento, câmara de carga, tomada d’água de alta pressão e três túneis forçados no trecho final. 
 
A casa de força é abrigada e contêm três turbinas do tipo Francis, cada uma com 117,36 MW de potência. 
 
A UHE Jayme Canet é interligada ao sistema elétrico nacional por uma subestação operando em 230 kV e duas linhas de transmissão, conectadas às subestações Figueira e Jaguariaíva, ambas da Copel.

As barragens são estruturas importantes para o negócio da Companhia, pois concentram a maior parte da capacidade de geração de energia. 

É importante salientar que as barragens de usinas hidrelétricas possuem padrões construtivos e critérios de segurança bem consolidados e que a verificação da segurança é realizada em todas as fases – projeto, construção e operação. No entanto, como em qualquer obra de engenharia, apresentam risco intrínseco associado a diferentes fatores, internos ou externos. 

A fim de mitigar riscos e garantir a integridade das barragens sob sua responsabilidade, a Copel atua de forma preventiva por meio de critérios e procedimentos alinhados às melhores práticas de engenharia e à legislação vigente. As usinas hidrelétricas possuem Plano de Segurança de Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE), em conformidade com os parâmetros legais. 

Confira a seguir os arquivos que detalham o Plano de Ação de Emergência (PAE), a Zona de Autosalvamento (ZAS) e Zona de Salvamento Secundário (ZSS) 

Uma série de estudos socioambientais foram conduzidos em comunidades Mococa e Queimadas, situadas na região do Rio Tibagi, para determinar os impactos não só no meio ambiente, como no cotidiano de comunidades de povos originários, levando assim a criação da matriz de impactos nas terras indígenas.  Foram também acrescentadas aos estudos as comunidades Apucaraninha, Barão de Antonina, São Jerônimo Laranjinha, Pinhalzinho e Ywy Porã, estas três últimas sendo grupos situados na Bacia do Rio das Cinzas.  

Os estudos resultaram na elaboração do Projeto Básico Ambiental Componente Indígena – PBA-CI, aprovado pela Funai como parte das exigências de licenciamento ambiental da Usina. O PBA-CI é executado desde julho de 2012, protocola na Funai um relatório contendo informações sobre a situação de cada um dos Programas e Subprogramas previstos no PBA-CI, bem como as ações executadas naquele período. 

Programa de monitoramento da água 

A Copel realiza periodicamente o monitoramento da qualidade da água dos seus reservatórios, em atendimento às seguintes normativas: 

Resolução ANA/Aneel 03/2010 (que estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos, e das outras providências); 

Resolução Conama 357/2005 (dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências); e 

Resolução Conama 430/2011 (dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357/2005).