Entidades assistenciais

O Programa Entidades Assistenciais, exclusivo da Copel, é voltado para unidades consumidoras de organizações sem fins lucrativos, que se dedicam à Assistência Social, por meio da oferta de serviços de alojamento, higiene, alimentação, etc. em atendimento a pessoas ou grupos carentes/vulneráveis da sociedade como crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais.

São exemplos de estabelecimentos elegíveis ao benefício: asilos, abrigos, albergues, orfanatos, casas de repouso, e, ainda locais que prestem serviços de alojamento, alimentação e higiene para pessoas convalescentes ou com deficiência física ou mental.
O programa oferece descontos tarifários semelhantes à Tarifa Social de Energia Elétrica.

Requisitos

  • Possuir as características descritas acima.
  • Pertencer ao Grupo B.
  • A unidade consumidora deve estar enquadrada na classe tarifária comercial (não pode pertencer á Classe Poder Público).
  • Possuir CNPJ com mesmo endereço da unidade consumidora e com atividade principal pertencente aos grupos 87 ou 88 (Seção Q) da Tabela Cnae:
    – 87: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
    – 88: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
    Possuir Declaração de Cadastro de Organizações da Sociedade Civil – OSC, atualizada, fornecida pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF
    – Exceção: APAES (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). Neste caso, a atividade não precisa ser 87 ou 88, porém, a UC deve ser executora, o que pode ser verificado na Declaração OSC (no endereço constante na declaração, deve constar que é EXECUTORA).
  • Possuir predominância de carga instalada voltada para iluminação, aquecimento de água, refrigeradores, máquina de lavar roupa e outros eletrodomésticos, comprovada através de Declaração de Carga, Assistidos e Atividades Desenvolvidas devidamente assinada pelo representante legal da entidade.
  • Não possuir débitos com a Copel, quando for solicitado o benefício.

Documentos

A solicitação do benefício e a apresentação dos documentos pode ser feita através do formulário de contato, no botão abaixo, ou no atendimento personalizado, encaminhados os documentos:

  • CNPJ com o mesmo endereço da unidade consumidora e com atividade desenvolvida conforme orientado anteriormente.
  • Declaração de Cadastro de Organizações da Sociedade Civil – OSC atualizada, fornecida pela Secretaria de Estado da Justiça, Família, e Trabalho – SEJUF.
  • Declaração de Carga Instalada, Assistidos e Atividades Desenvolvidas, devidamente preenchida, data e assinada pelo responsável.
  • Fotocópia da ata de eleição e posse da diretoria atual, para comprovar o representante legal da entidade que deverá assinar o Termo de compromisso.
  • RG e número do CPF do representante legal da entidade.

Uma vez aprovada a solicitação, a entidade receberá um Termo de Compromisso, que deverá ser assinado (com firma reconhecida) pelo representante legal da entidade e devolvido à Copel para conclusão do serviço.

Solicitação

Dados do solicitante


Dados do titular da unidade consumidora



Documentos necessários

Documentos necessários para o cadastro e recadastramento:
  • Apresentar Declaração de Cadastro de Organizações da Sociedade Civil - OSC atualizada, fornecida pela Secretaria de Estado da Jurisdição, Família, e Trabalho - SEJUF
    • Somente tem direito ao benefício se o tipo da instituição for Executora ou Mantenedora/ Executora;
    • Se a entidade estiver estabelecida em vários locais, deverá ser apresentada uma declaração para cada endereço;
    • O endereço constante na declaração e o endereço da unidade consumidora devem ser o mesmo.
  • Preencher e assinar a Declaração de Carga Instalada, Assistidos e Atividades Desenvolvidas ou declaração equivalente que contenha os dados necessários para a verificação da utilização da carga na unidade consumidora.
  • Fotocópia da ata de eleição e posse da diretoria atual, para comprovar o representante legal da entidade que deverá assinar o Termo de compromisso*.
  • RG e número do CPF do representante legal da entidade.
* O termo de compromisso será enviado ao cliente após análise prévia dos documentos.
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* Somente arquivos no formato PDF