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Perguntas Frequentes
Copel





Tributos



Parcela embutida no preço da tarifa destinada ao pagamento de impostos: Estadual (ICMS) e Federal (PIS/PASEP e COFINS).

ICMS: Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Tributo aplicável sobre os valores dos importes de consumo, demanda, demanda de ultrapassagem e excedente reativo, ressalvadas as isenções e diferimentos.

As alíquotas de ICMS sobre energia elétrica aplicadas pela Copel são definidas por Lei Estadual

a) 25% sobre a Base de Cálculo para todas as unidades consumidoras da classe residencial, localizadas em áreas rurais; ou classificadas com uma das atividades da Seção A da tabela CNAE, que não sejam beneficiárias do diferimento do ICMS e localizadas em áreas rurais.
b) 29% sobre a Base de Cálculo para os demais clientes do Estado do Paraná.

Base de cálculo
a) Valor tributável sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o imposto a ser recolhido;
b) Calculado sobre os valores dos importes de consumo, demanda, demanda de ultrapassagem e excedente reativo.
c) A fórmula matemática da base de cálculo do ICMS:

BC =A ×T × (1+ (ALIQ÷(100 -ALIQ)))



Onde:
BC = Base de Cálculo do ICMS;
A = Consumo, demanda, demanda da ultrapassagem, excedente reativo e encargo de capacidade emergencial;
T = Tarifa sem ICMS;
ALIQ = Alíquota => 25% ou 29%


PIS/PASEP: Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.

COFINS: Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Lei Complementar 70/1991).
Os tributos federais PIS/PASEP e COFINS foram excluídos da base tarifária a partir de 24/06/2005. A nova legislação dispõe que o cálculo destes tributos seja efetuado no momento da emissão da fatura, a exemplo do ICMS.

Alíquotas praticadas no faturamento da Copel:
Período da alíquota

PIS/PASEP

COFINS

Total

A partir de 01/07/2020

0,95%
5,33%
6,28%
01/06 a 30/06/2020

0,94%
4,34%
5,28%
01/05 a 31/05/2020

0,98%
4,48%
5,46%
01/04 a 30/04/2020

1,02%
4,67%
5,69%
01/03 a 31/03/2020

1,05%
4,85%
5,90%
01/02 a 29/02/2020

1,07%
4,91%
5,98%
01/01 a 31/01/2020

1,11%
5,09%
6,20%
01/12 a 31/12/2019

1,02%
4,66%
5,68%
01/11 a 30/11/2019

0,97%
4,43%
5,40%
01/09 a 31/10/2019

1,06%
4,86%
5,92%
01/08 a 31/08/2019

1,04%
4,76%
5,80%
01/07 a 31/07/2019

1,03%
4,72%
5,75%
01/06 a 30/06/2019

1,11%
5,09%
6,20%
01/03 a 31/05/2019

1,16%
5,34%
6,50%
01/02 a 28/02/2019

1,25%
5,75%
7,00%
01/01 a 31/01/2019

1,43%
6,57%
8,00%
01/10 a 31/12/2018

1,65%
7,60%
9,25%
01/09 a 30/09/2018

1,15%
5,31%
6,46%
01/08 a 31/08/2018

0,98%
4,52%
5,50%
01/03 a 31/07/2018

0,89%
4,11%
5,00%
01/02 a 28/02/2018

1,16%
5,34%
6,50%
01/01 a 31/01/2018

1,49%
6,84%
8,33%
01/10 a 31/12/2017

1,65%
7,60%
9,25%
01/09 a 30/09/2017

1,52%
6,98%
8,50%
01/08 a 31/08/2017

1,43%
6,55%
7,98%
01/07 a 31/07/2017

1,30%
5,96%
7,26%
01/06 a 30/06/2017

1,18%
5,42%
6,60%
01/05 a 31/05/2017

1,07%
4,93%
6,00%
01/04 a 30/04/2017

0,97%
4,48%
5,45%
01/03 a 31/03/2017

0,89%
4,06%
4,95%
01/02 a 28/02/2017

0,80%
3,70%
4,50%
01/12 a 31/01/2017

0,73%
3,37%
4,10%
01/11 a 30/11/2016

0,80%
3,70%
4,50%
01/10 a 31/10/2016

0,88%
4,02%
4,90%
01/08 a 30/09/2016

0,95%
4,35%
5,30%
01/07 a 31/07/2016

1,00%
4,70%
5,70%
01/06 a 30/06/2016

1,10%
5,10%
6,20%
01/04 a 31/05/2016

1,21%
5,59%
6,80%
01/03 a 31/03/2016

1,32%
6,08%
7,40%
01/01 a 29/02/2016

1,41%
6,49%
7,90%
01/11 a 31/12/2015

1,29%
5,91%
7,20%
01/08 a 31/10/2015

0,89%
4,11%
5,00%
anterior a 01/08/2015

1,07%
4,93%
6,00%

    Publicado em 02.07.20

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