Para todos os imóveis que são atingidos por empreendimentos (linhas de transmissão e distribuição, subestações, usinas e reservatórios) da Companhia, ou que fazem confrontação com os mesmos, deve ser requerida a aprovação para: construção, subdivisão, unificação, confrontação, loteamento, retificação de área, instituição e extinção de servidão.