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Recebe, analisa e encaminha às áreas competentes os processos referentes à solicitação de informações, sugestões, reclamações, denúncias...
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auditoria
Avaliação e consultoria com o propósito de adicionar valor e contribuir para o alcance dos objetivos organizacionais.
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cadam
Analisa as denúncias de assédio moral na Companhia
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voce
Cada empregado é um agente de compliance e precisa estar atento ao cumprimento de normas e regulamentos internos e externos.
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<em>compliance</em>
Termo que serve para designar o conjunto de atividades que garantem o cumprimento de regras e normas internas e externas às quais a empresa está submetida.
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coe
Aprecia e emite orientação em processos relacionados à conduta ética na Companhia, à luz do Código de Conduta.
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Código de Conduta
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Programa de Integridade COPEL.
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canais de denuncia
Canais de denúncia.
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Juridico
Fundamenta e orienta legalmente a empresa quanto à forma de conduta, de modo a não incorrer em infrações.
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gestao de riscos corporativos
Supervisão e o monitoramento do gerenciamento de riscos da Companhia.
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COMPLIANCE


Compliance é um termo que serve para designar o conjunto de atividades que garantem o cumprimento de regras e normas internas e externas às quais a empresa está submetida. É um dos pilares da Governança Corporativa.

Com as práticas de compliance, eventuais desvios em relação à política interna da empresa podem ser identificados e até mesmo evitados. Isso traz segurança para todos os públicos influenciados por nossas atividades, como os clientes, os acionistas, a comunidade e os próprios colaboradores, que têm a garantia de que todas as diretrizes estabelecidas para a organização estão sendo cumpridas e contam com um processo de controle e gestão.

Simplificando, o compliance atua para que a empresa seja digna de confiança e cabe a todos os empregados contribuir para que a empresa esteja em conformidade com todos os regulamentos previstos.

A Diretoria de Governança, Risco e Compliance tem como uma de suas atribuições estabelecer e disseminar os padrões de compliance, gestão de riscos e controles internos.


EMPREGADO


A Copel é fruto do trabalho árduo, do conhecimento e da dedicação de todas as gerações de empregados que passaram ou que ainda estão aqui. Da mesma forma, a atuação de cada um interfere diretamente na forma como a Copel é vista e avaliada por agentes externos: das obras de geração e transmissão ao fornecimento de energia, do atendimento ao cliente à expansão das redes de telecomunicações, das decisões administrativas à atuação em âmbito jurídico – todas as atividades desenvolvidas na empresa influenciam positiva ou negativamente a reputação da Copel e a solidez dos negócios da empresa.

Nesse sentido, cada empregado é um agente de compliance e precisa estar atento ao cumprimento de normas e regulamentos internos e externos. E ao se deparar com uma situação de não conformidade, poderá usar um dos canais disponíveis para relatar a situação.


COE


O Conselho de Orientação Ética – COE é um colegiado vinculado administrativamente à Presidência, com a atribuição de contribuir para que a atuação da Companhia seja permanentemente conduzida por princípios morais e éticos, bem como pela divulgação e efetiva aplicação dos preceitos e orientações do Código de Conduta pelos empregados, administradores e contratados, em consonância com os valores da Copel, os princípios do Pacto Global e os princípios da Governança Corporativa.

O COE aprecia e emite orientação em processos relacionados à conduta ética na Companhia, à luz do Código de Conduta. É constituído por onze conselheiros, dos quais dez são empregados da Copel, nomeados por meio de circular, e um é representante da sociedade civil. Foi criado em 1° de junho de 2005, como uma derivação do Conselho de Avaliação de Conduta.

O primeiro Código de Conduta da Copel foi lançado em 17 de novembro de 2003 e o atual foi revisado em 2015, por meio de consulta pública envolvendo os públicos interno e externo da Companhia.


GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS


A Coordenação de Integridade Corporativa - CIC, órgão Subordinado à Diretoria de Governança, Riscos e Compliance, é responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao gerenciamento de riscos corporativos, aos controles internos e às atividades de compliance da Copel.

Sob o aspecto operacional, tais atividades estão ligadas à eficácia e à eficiência das operações da Companhia, incluindo as metas de desempenho financeiro e operacional e a salvaguarda de perdas de ativos. Há ainda o aspecto de divulgação, relacionado às demonstrações financeiras e não financeiras, internas e externas, que podem abranger os requisitos de confiabilidade, oportunidade e transparência. Com relação ao compliance, tais atividades estão vinculadas ao cumprimento de leis e regulamentações a que a Companhia está sujeita.

A Copel também dispõe de um Comitê de Auditoria que tem, dentre outras atribuições, a de revisar e supervisionar os controles internos e a administração de riscos da Companhia, de forma a assegurar a boa gestão dos recursos e a proteção e valorização do patrimônio.


OUVIDORIA


A Ouvidoria recebe, analisa e encaminha às áreas competentes os processos referentes à solicitação de informações, sugestões, reclamações e denúncias de clientes, cidadãos e empregados da Copel, além de monitorar e acompanhar os processos para que sejam dadas respostas com rapidez e eficiência.

É um canal de comunicação que contribui para a melhoria da satisfação do público (externo e interno), o aperfeiçoamento dos produtos e serviços e a melhoria da imagem da Copel.

Originou-se na Copel em 05.01.1994, vinculada diretamente à Presidência.

Conta atualmente com os seguintes canais:

Ouvidoria da Copel Distribuição:
Telefone 0800-647-0606
e-mail: ouvidoria@copel.com
Correspondências e atendimento pessoal na Rua Prof. Brasílio Ovídio da Costa, 1.703 - Santa Quitéria – Curitiba – Pr

Ouvidoria da Copel Telecomunicações:
Telefone 0800-649-3949
e-mail: ouvidoriatelecom@copel.com
Correspondências e atendimento pessoal na Rua José Izidoro Biazetto, 158, Mossunguê – Curitiba – Pr


AUDITORIA INTERNA


A Auditoria Interna existe na Copel, como estrutura formal, desde 1963, criada pelo então presidente Parigot de Souza. Tem como objetivo prestar serviços de avaliação e consultoria com o propósito de adicionar valor e contribuir para o alcance dos objetivos organizacionais, através da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, visando melhoria da eficácia dos processos internos, de gerenciamento de riscos, de controle e de Governança Corporativa, fornecendo informações para subsidiar o processo decisório nos diversos níveis hierárquicos da Companhia, de acordo com o Regulamento da Auditoria Interna.

Atua na análise dos mais diferentes assuntos, a partir de solicitações específicas da administração ou da verificação de denúncias.


JURÍDICO


Um dos desafios das grandes corporações é estar em conformidade com as normas e padrões exigidos pela legislação, fiscalizações e auditorias.

Por isso, quando falamos em compliance, uma das áreas que devem ser envolvidas é a jurídica, que tem a competência de fundamentar e orientar legalmente a empresa quanto à forma de conduta, de modo a não incorrer em infrações, além de acionar a justiça quando os direitos são, de alguma forma, infringidos. Cabe destacar que enquanto o compliance tem uma atuação eminentemente preventiva, o jurídico tem atuação mais abrangente, agindo também depois da ocorrência do problema.

Ao verificar, por exemplo, o alcance de determinada norma ou ao analisar as possíveis consequências decorrentes do não cumprimento, a área jurídica atuará conforme disciplinado pelo compliance.


CADAM


A Comissão de Análise de Denúncias de Assédio Moral – CADAM foi criada em 2 de dezembro de 2009. Em maio do ano seguinte, estabeleceu regras sobre o tratamento das denúncias de assédio moral na Companhia. A Comissão tem a atribuição de analisar as denúncias de assédio moral na Companhia, colocando a Copel como empresa pioneira no país na implantação de um processo preventivo que garante práticas humanas e saudáveis na gestão de pessoas.

Como atribuição complementar, cabe à CADAM orientar os empregados em relação à prevenção do assédio moral, em consonância com a responsabilidade social e as melhores práticas de governança corporativa.