RESOLVA TUDO SEM SAIR DE CASA

Todos os serviços da Copel, a um clique de distância 

Fatura digital e débito automático​

Peça sua fatura digital para ter a comodidade de receber sua conta onde estiver, sem risco de perdê-la.

Você pode programar o débito automático sem sair de casa, nos principais bancos, diretamente no aplicativo da Copel, ou por internet banking. No Banco do Brasil, é preciso informar o número do convênio da Copel: 13896.

Esta dupla garante a sua segurança e tranquilidade!

Segunda via e pagamento​

Tire gratuitamente, pelo site ou pelo aplicativo, e pague sem sair de casa em www.adeusfila.com.br. Caso prefira um estabelecimento comercial, veja aqui qual deles está mais perto de você.

Corte da luz​​

Os cortes de energia seguem suspensos para residências inscritas na tarifa social de energia elétrica ou unidades cadastradas na Copel com paciente usuário de equipamento vital à preservação da vida. A medida tem o objetivo de auxiliar as famílias de baixa renda a se organizar para realização dos pagamentos.  

As contas pagas com atraso terão multa (2%), juros de mora (1% ao mês calculados com atualização diária), e atualização monetária baseada no IGP-M.    

* Conforme determinado na atualização da Resolução Normativa Aneel nº 878/20. 

ATENDIMENTO

Pedido de Ligação

Para solicitar a ligação residencial, comercial, industrial, rural ou provisória para obras.

Troca de Titularidade

Para solicitar a alteração do nome do responsável da sua conta de energia elétrica.

Desligamento

Para solicitar o encerramento contratual e emitir a fatura final.

Parcelamento

Parcelar faturas entre R$130,00 e R$ 10.000,00, em até 12 vezes.

Religação

Para solicitar o restabelecimento da energia após a suspensão do fornecimento pelo aplicativo COPEL.

Ressarcimento

Para solicitar indenização de danos causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico.

Falta de Energia

Para informar falta de luz. Você também pode registrar pela Agência Virtual, pelo Aplicativo ou por SMS com o texto SL (NÚMERO DA UC), para o número 28593, (não devem ser utilizados pontos ou traços).

Leitura

Veja no vídeo como fazer a leitura do medidor de energia e os procedimentos que adotaremos durante esse período. 

Para registro pelo site acesse a agência virtual ou informe pelo aplicativo Copel.

Atendimento por E-mail

Para fazer a sua solicitação escolha o serviço desejado e envie utilizando seu programa de e-mail favorito.

Atenção:

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Cadastro de Equipamento Vital

Oxímetro, Equipamento de diálise, entre outros, exceto inalador ou nebulizador

Para o cadastramento é necessário o envio dos documentos abaixo:

  1. CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto) do usuário de equipamento eletromédico e do titular da conta de energia.
  2. Formulário – Usuários de equipamentos eletromédicos. Atenção: Este documento deve ser preenchido, assinado e carimbado pelo médico responsável e pelo titular da conta de energia.
  3. Termo de compromisso. Documento a ser preenchido e assinado pelo titular da conta de energia.

Atenção: Quando o usuário do equipamento não for o titular da conta, além da documentação acima, solicitamos o envio da cópia de documentos que comprovem vínculo com o responsável pelo imóvel como, por exemplo, documentos pessoais (RG comprova paternidade) ou certidão de casamento (esposo(a), sogro(a), etc) e a Declaração de Comprovação de Vínculo com o Responsável pelo Imóvel

Para mais informações, acesse: https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/usuarios-de-equipamentos-eletromedicos/

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários.

contingencia@copel.com

Prazo: 7 dias corridos para análise

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Cadastro de Tarifa Social – Baixa Renda

Para obter o benefício da Tarifa Social é necessário estar enquadrado em uma das situações abaixo:

  1. Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa

    Para cadastrar, envie:
    – Número da UC a ser beneficiada;
    – CPF e RG frente e verso do titular da conta (ou – outro documento de identificação com foto);
    – Folha Resumo ou o número do NIS – Número de Identificação Social obtidos no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. (Se tiver dúvidas ligue 0800 707 2003 ou contate a prefeitura do município).

  2. Clientes que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
    O Benefício de Prestação Continuada – BPC é o benefício destinado às pessoas acima de 65 anos ou portadoras de deficiência física. Somente têm acesso à Tarifa Social os consumidores cadastrados nos tipos abaixo. Esta informação consta nos documentos relacionados ao benefício, juntamente com o NB – Número do Benefício.
    – Tipo 87 – Amparo Social à Pessoa com Deficiência;
    – Tipo 88 – Amparo Social ao Idoso;
    – Dúvidas contatar a Central de Atendimento 135, do Ministério da Previdência Social.


    Para cadastrar, envie:

    – Número da UC a ser beneficiada;
    – CPF e RG frente e verso do titular da conta (ou outro documento de identificação com foto);
    – NB – Número do Benefício (BPC): consta nos documentos do benefício, dúvidas contatar a Central de Atendimento 135 ou site do Ministério da Previdência Social

  3. Famílias indígenas ou quilombolas


    Para cadastrar, envie:

    – Informar se a família é indígena ou quilombola
    – CPF e RG frente e verso do titular da conta (ou outro documento de identificação com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI)
    – Folha Resumo ou o número do NIS (Número de Identificação Social) obtidos no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), dúvidas telefone 0800 707 2003 ou na prefeitura do município.

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários.

contingencia@copel.com

Prazo: 7 dias corridos para resposta do e-mail

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Pedido de Ligação com Alteração de Carga (Aumento ou Redução)

Exclusivo para solicitar ligação de unidade já existente, porém desligada, em que houve aumento ou diminuição da capacidade do disjuntor e/ou número de fases.

Atenção: Os pedidos de ligação em que não houve alteração de carga devem ser solicitados pela Agência Virtual.

A Copel recomenda a contratação de eletricista particular para avaliar a carga requerida e, consequentemente, o tipo de ligação. Para efetuar o pedido de ligação com aumento ou redução de carga, encaminhe:

  1. Pessoa Física:
    • Nome Completo do Solicitante;
    • CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto)
  2. Pessoa Jurídica:
    • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
    • Inscrição Estadual;
    • Contrato ou estatuto e documentação que habilite o representante legal da empresa (última alteração do contrato ou ata de nomeação);
    • CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto) do representante legal;
    • Documento de vínculo com o imóvel.

Solicitações feitas por terceiros: 

Para Pessoa Física: somente mediante envio de procuração pública (registrada em cartório) ou particular específica para este fim e CPF e RG frente e verso, ou outro documento com foto, do titular e do procurador. 

Para Pessoa Jurídica: o solicitante deverá apresentar, além da documentação exigida, procuração específica para esse fim, emitida pelo representante legal da empresa, além do CPF e RG frente e verso, ou outro documento pessoal com foto, do representante legal e do procurador.

Débitos

Não poderá existir débitos vencidos com a Copel em seu CPF, para pessoa física, ou CPNJ da matriz ou filial, para pessoa jurídica.
No caso de quitação, encaminhe os comprovantes anexados ao e-mail de solicitação.

Débitos de terceiros (outro responsável)

Caso a unidade a ser ligada tenha débitos, para comprovar a não responsabilidade sobre eles, o novo titular deve encaminhar também:

• Contrato de locação; e
• Matrícula, Escritura ou Contrato de Compra e Venda, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas;
• Outros documentos de vínculo com o imóvel (Comodato, partilha, doação, cessão, permuta, arrolamento, arrendamento, inventário, etc), cabendo a análise por parte da Copel.
• Cópia da capa do carnê de IPTU quando o endereço nos documentos não conferirem com o da conta de energia.

Informações para o serviço:

  • Número de identificação da Unidade consumidora (consta na fatura);
  • Endereço completo da unidade consumidora com número predial, complemento e CEP;
  • Quais as alterações realizadas no padrão. Para aumento ou diminuição de carga, informar qual a nova carga pretendida (tipo de ligação, número de fases, potência do disjuntor);
  • Esclarecer se a entrada de serviço é individual ou possui mais de uma unidade consumidora. Em caso de unidades consumidoras agrupadas, é necessário informar o tipo de ligação e a potência de disjuntor de todas as unidades (inclusive desligadas), e disjuntor geral do quadro de medição;
  • Qual a atividade exercida na unidade consumidora;
  • Distância, em metros, da rede da Copel mais próxima do local que será instalado o padrão;
  • Forma de acesso à unidade consumidora;
  • Se existe necessidade de desligar a unidade pela manhã e religar a tarde para execução do serviço;
  • Se utilizará motor, aparelho para solda e/ ou Aparelho de Radiografia;

Para ligações com capacidade acima do trifásico com disjunto de 80 amperes (3x80a), é necessário o envio da Declaração de Carga (DCA) para imprimir efetue o seguinte procedimento:

  • Acesse https://www.copel.com/
  • Localize no final da página inicial o quadro “Para sua empresa” e clique em “Formulários”;
  • Clique em Declaração de Cargas para Ligações em Baixa Tensão – DCA.

Mais informações sobre troca padrão: https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/troca-de-padrao/

Sobre a montagem do padrão, acesse a NORMA TÉCNICA 901100.

Para mais normas, clique aqui.

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários.

pagamento.smartgrid@copel.com

Prazo: 1 dia útil para resposta do e-mail

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Padronização e Alteração de Carga (Aumento ou Redução)

Para realizar seu pedido de troca de padrão, informe os seguintes dados:  

 Solicitante: 

  • Nome completo; 
  • Telefone e e-mail para contato. 

 Pessoa Física: 

  • Nome completo do titular da conta; 
  • Número do CPF ou do RG com Órgão emissor; 
  • Data de nascimento do titular ou nome completo da mãe. 

 Pessoa Jurídica: 

  • Razão Social do titular da conta; 
  • Número de CNPJ; 
  • Data de constituição da empresa (conforme base de dados da Receita Federal). 

 Da unidade: 

  • Número de identificação da Unidade consumidora (consta na fatura); 
  • Endereço completo da unidade consumidora com número predial, complemento e CEP; 
  • Quais as alterações realizadas no padrão. Para aumento ou diminuição de carga, informar qual a nova carga pretendida (tipo de ligação, número de fases, potência do disjuntor); 
  • Esclarecer se a entrada de serviço é individual ou possui mais de uma unidade consumidora. Em caso de unidades consumidoras agrupadas, é necessário informar o tipo de ligação e a potência de disjuntor de todas as unidades (inclusive desligadas), e disjuntor geral do quadro de medição; 
  • Qual a atividade exercida na unidade consumidora; 
  • Distância, em metros, da rede da Copel mais próxima do local que será instalado o padrão; 
  • Forma de acesso à unidade consumidora; 
  • Se existe necessidade de desligar a unidade pela manhã e religar a tarde para execução do serviço; 
  • Se utilizará motor, aparelho para solda e/ ou Aparelho de Radiografia; 
  • Para ligações com capacidade acima do trifásico com disjuntor de 80 amperes (3x80a), é necessário o envio da Declaração de Carga (DCA) para imprimir efetue o seguinte procedimento: 
  • Acesse https://www.copel.com/ 
  • Localize no final da página inicial o quadro “Para sua empresa” e clique em “Formulários”; 
  • Clique em Declaração de Cargas para Ligações em Baixa Tensão – DCA. 

 Débitos:  

Ao fazer a solicitação é necessário que não haja débitos vencidos na unidade consumidora. 

 Prazos: 

  • Prazo para atendimento da troca de padrão (sem programação de data): 3 dias úteis para área urbana e 5 dias úteis para área rural.  
  • O serviço pode ser agendado com 5 dias úteis de antecedência. A data escolhida é permitida apenas em dias úteis e o período de execução poderá ser pela manhã ou tarde.  

Nos casos em que haja necessidade de obras na rede, será elaborada uma carta orçamento. O prazo para execução será discriminado na carta e a obra só será iniciada quando todas as condições forem cumpridas.  

Os prazos acima passam a contar a partir da análise do e-mail de solicitação.  

 Para mais informações sobre troca padrão, acesse: https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/troca-de-padrao/ 

 Sobre a montagem do padrão, acesse a NORMA TÉCNICA 901100 
Para mais normas, clique aqui.

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários. 

contingencia@copel.com

Prazo: 7 dias corridos para resposta do e-mail

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Religação de Energia por Falta de Pagamento (envio do comprovante de pagamento)

Após quitar todas as faturas vencidas para solicitar é fácil, basta baixar o aplicativo da Copel.   

É rápido, gratuito e sem fila. Além da religação, você tem a mão, outros serviços como emissão de segunda via, informar falta de luz, etc.

Ou ligue 0800 51 00 116 – Por conta das medidas contra a COVID 19, pode ocorrer demora maior no atendimento neste canal, por isso recomendamos o uso do nosso aplicativo. 

 Envio do Comprovante do Pagamento  

O envio de comprovantes só é necessário nos seguintes casos:  

  • Quando aparece mensagem no aplicativo da Copel informando que não é possível a emissão da religação; ou 
  • por solicitação do atendimento telefônico. 

 Para o envio, clique no ícone abaixo, informe o número da unidade consumidora ou endereço completo e anexe os documentos da quitação.  

 Atenção: Agendamento de pagamento não é aceito como comprovante de quitação. 

pagamento.smartgrid@copel.com

Prazo: 1 dia útil para resposta do e-mail

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Alteração do Tipo de Tarifa (Residencial, Branca, Comercial, Rural ou Industrial)

Classificação Tarifa Rural:  

Para cadastrar, encaminhe: 

Pessoa Jurídica 

    • Cópia do CNPJ:  Será considerada a atividade do CNAE constante no CNPJ. 

Pessoa Física 

    • CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto) 
    • – Cópia do CAD/PRO  Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná (comprovante de inscrição); carteirinha; ou extrato do produtor  documento obtido mediante consulta no www.sintegra.gov.br ; ou 
    • – Nota Fiscal de Produtor em nome do titular da UC, preenchida, dentro do prazo de validade e no mesmo município da UC (a nota deve evidenciar a comercialização de produtos relacionados à atividade agropecuária desenvolvida na propriedade); ou 
    • – Documento emitido por órgão oficial atestando a atividade rural exercida na UC.   

Trabalhador ou Aposentado Rural 

    • O Trabalhador Rural pode encaminhar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho ou outro documento emitido por órgão público.  
    • Para o Aposentado Rural é necessário o INFBEN  Informação do Benefício (fornecido pela Previdência Social). 

 Classificação Tarifa Branca 

Esta classificação aumenta o valor no horário de pico e varia conforme os períodos do dia.  

Para mais informações e use o simulador para verificar se adesão será vantajosa, pois depende do perfil de consumo. 

Caso tenha interesse, envie: 

  • Número da Unidade Consumidora ou endereço completo; 
  • CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto), para titular Pessoa Física; 
  • Cartão CNPJ, Contrato Social com a última alteração e CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto) do representante legal, para titular Pessoa Jurídica; 
  • Termo de Opção de Faturamento – TOF – Tarifa Branca preenchido.   
  • Informar número de fase e capacidade do disjuntor, lembrando que eventuais adequações na entrada de serviço deverão ser providenciadas pelo consumidor.  

 Demais Classes (residencial, comercial, industrial, etc) 

 As unidades são classificadas conforme informação do consumidor ou do código CNAE presente no CNPJ. 

 Quando houver mais de uma atividade exercida no local, a classificação deverá corresponder àquela que apresentar maior parcela de carga instalada.   

Caso a atividade exercida no local seja incompatível com a constante no CNPJ deve ser preenchida e assinada (com reconhecimento de firma) pelo representante legal a Declaração de Atividade Exercida 

 Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários. 

contingencia@copel.com

Prazo: 7 dias corridos para resposta do e-mail.
Podendo ser estendido caso haja necessidade de mais documentos ou de vistoria. 

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Fatura Paga em Duplicidade e Outras Restituições

Para as faturas pagas mais de uma vez, o valor é devolvido automaticamente na próxima fatura, não há necessidade de solicitar. 

Já para restituição de valor referente: 

  • pagamento de fatura de outra pessoa 
  • crédito proveniente de regularizações de valores da fatura e 
  • créditos de cancelamento de taxas de serviços não executados. 

 Informe no e-mail: 

  • Nome Completo do Solicitante;
  • CPF e RG frente e verso do titular da conta (ou outro documento de identificação com foto);
  • número da Unidade Consumidora (UC) ou endereço completo;

Escolha a forma de devolução, (também para pagamento em duplicidade, caso necessário)

Solicitações feitas por terceiros: 

Para Pessoa Física: somente mediante envio de procuração pública (registrada em cartório) ou particular específica para este fim e CPF e RG frente e verso, ou outro documento com foto, do titular e do procurador. 

Para Pessoa Jurídica: o solicitante deverá apresentar, além da documentação exigida, procuração específica para esse fim, emitida pelo representante legal da empresa, além do CPF e RG frente e verso, ou outro documento pessoal com foto, do representante legal e do procurador.

  1.  Depósito em conta corrente/poupança 
    – Feita apenas para conta corrente ou poupança do titular do créditonão será feito depósito em conta de terceiro.
    -No caso de pessoa jurídica, a conta corrente deve estar vinculada ao CNPJ da empresa beneficiária ou à sua matriz, quando tratar-se de filial. 

     

    Informar: 
    – Nome do banco; 
    – N°do banco; 
    – Nº da agência com dígito verificador; 
    – Nº da conta corrente/poupança com dígito verificador; 
    – N° do CPF. 
     
  2. Ordem de pagamento 
    –  Caso não possuir conta bancária para depósito. O prazo para que a ordem de pagamento esteja disponível para retirada é de 10 dias corridos + 2 dias úteis. 
    – Crédito ficará disponível em nome do titular.

     

  3. Crédito em fatura 
    – O crédito poderá ser devolvido nas próximas faturas da unidade consumidora escolhida, desde que esteja em nome do mesmo titular. No caso do pagamento em duplicidade, esta opção é automática.

     

  4. Transferência para outra Unidade Consumidora 
    Apenas para devolução integral de crédito proveniente de regularizações de valores da fatura. O titular da UC que receberá o crédito deve ser o mesmo cliente a quem está vinculado o crédito.

     

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários. 

contingencia@copel.com

Prazo: 7 dias corridos para a resposta do e-mail.
Podendo ser estendido dependendo do tipo de restituição escolhida. 

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Ligação Provisória

Para solicitação de ligações em caráter provisório, com ou sem medição, por no máximo 3 meses de fornecimento.   

Acima desse período, trata-se de ligação normal, neste caso solicite pela Agência Virtual. 

Importante: A solicitação deverá ser feita com no mínimo 2 dias úteis de antecedência da data desejada.  

Porém, pode existir necessidade à análise/obras dependendo do tipo de ligação escolhida ou da característica da rede próxima. 

Para efetuar o pedido de ligação provisória, encaminhe: 

Documentos para o cadastro: 

Pessoa Física:  

    • Nome Completo do Solicitante;
    • CPF e RG frente e versodo titular da conta (ou outro documento de identificação com foto) 

Pessoa Jurídica: 

    • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
    • Inscrição Estadual; 
    • Contrato ou estatuto e documentação que habilite o representante legal da empresa (última alteração do contrato ou ata de nomeação);
    • CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto) do representante legal. 

Solicitações feitas por terceiros: 

Para Pessoa Física: somente mediante envio de procuração pública (registrada em cartório) ou particular específica para este fim e CPF e RG frente e verso, ou outro documento com foto, do titular e do procurador. 

Para Pessoa Jurídica: o solicitante deverá apresentar, além da documentação exigida, procuração específica para esse fim, emitida pelo representante legal da empresa, além do CPF e RG frente e verso, ou outro documento pessoal com foto, do representante legal e do procurador.

 Débitos 

O titular da conta não pode ter débitos vencidos com a Copel em seu CPF, se pessoa física, ou CPNJ da matriz ou filial, se pessoa jurídica. 

No caso de quitação, encaminhe os comprovantes anexados no e-mail de solicitação.  

Informações para o serviço: 

  • Número da Unidade Consumidora (UC) vizinha ou endereço da ligação;
  • E-mail; 
  • Telefone fixo ou celular; 
  • Atividade da unidade consumidora (residencial, comercial, industrial ou rural); 
  • Tipo de ligação (número de fases e capacidade do disjuntor); 
  • Período da ligação.   

Prorrogação 

Encaminhar por e-mail até 5 diaúteis antes da data do desligamento, informando o período pretendido. 

Nas prorrogações em locais de circulação de pessoas, deve-se encaminhar nova ART/RRT/TRT para o período desejado. 

A efetivação dependerá do pagamento da fatura e envio do comprovante por e-mail.  

Locais Públicos (praças, parques, ruas, etc) 

Encaminhar documento em que conste a autorização para o exercício da atividade no local (carta, ofício, alvará entre outros), expedida pelo Poder Público ou pelo Órgão responsável pela área.    

Locais com circulação de pessoas 

Para as ligações em que haverá circulação de pessoas, é obrigatório apresentar: 

  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; ou 
  • Registro de Responsabilidade Técnica – RRT; ou 
  • Termo de Responsabilidade Técnica  TRT 

Com informações referentes às instalações elétricas, individual, contendo o endereço da ligação, data de início e conclusão e preenchida por profissional habilitado e registrado no CREA-PR, para ART, no CAU-PR, para RRT, ou no CFT para RRT. 

– ART/RRT/TRT somente serão aceitos mediante apresentação do comprovante de seus pagamentos.  

Se o local é público, além da ART/RRT/TRT, deve-se encaminhar a autorização do órgão responsável. 

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários. 

pagamento.smartgrid@copel.com

Prazo: 1 dia útil para a resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Benefício Desemprego

Programa do governo estadual, que suspende a cobrança de faturas de energia por até 6 meses, porém serão cobras após o término do benefício.  

Requisitos: 

Obs.: Colocar esses dois formulários disponíveis no item formulários do site, se possível

Para solicitar, encaminhe também: 

  • CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto)
  • Cópia última fatura da Copel e Sanepar;
  • Cópia do último registro da Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Cópia da última rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante de cadastro na Agência do Trabalhador, antigo “Sistema Nacional de Emprego – SINE”. 

 Solicitações feitas por terceiros: 

Para Pessoa Física: somente mediante envio de procuração pública (registrada em cartório) ou particular específica para este fim e CPF e RG frente e verso, ou outro documento com foto, do titular e do procurador.  

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários. 

contingencia@copel.com

Prazo: 7 dias corridos para a resposta do e-mail.

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Diferimento ou isenção de ICMS

Benefício concedido pelo Governo do Estado, conforme Lei Estadual 11.580/1996.  

Setor Agropecuário 

Para usufruir do diferimento do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, é necessário: 

  • Que o titular da unidade consumidora seja o mesmo titular do CAD/PRO; 
  • Que o CAD/PRO esteja na situação ATIVO e no mesmo município da unidade consumidora; 
  • Que a unidade consumidora esteja localizada na área rural, ou em área urbana desde que apresente ITR e declaração de não incidência do IPTU ou Declaração de Aptidão ao PRONAF ativa, emitida por agente credenciado pelo Ministério de Desenvolvimento Agropecuário;  
  • O beneficiário, inscrito no CAD/PRO, pode ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, desde que tenha medição exclusiva para as áreas de produção agropecuária (instituições de ensino, ou reconhecidas como de utilidade pública). 

 Documentos para cadastro: 

  • CPF e RG frente e verso do titular da conta (ou outro documento de identificação com foto); 
  • CAD/ PRO – Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná em nome do titular da contaou o comprovante de inscrição, ou a carteirinha do CAD/PRO, ou o extrato do produtor (documento obtido mediante consulta no www.sintegra.gov.br); 
  • Descrição da atividade desenvolvida na unidade consumidora (exemplo: cultivo de milho, criação de gado de corte, leiteria, etc.); 
  • Cópia de um dos seguintes documentos relativos à área rural (não é necessário estar em nome do titular da unidade consumidora): 
  • Matrícula no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); ou 
  • Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) (declaração recente completa ou apenas o recibo de quitação, desde que seja possível comprovar o vínculo entre a UC e o documento apresentado); ou  
  • Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR); ou 
  • Cadastro de imóveis rurais (CAFIR); ou 
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC); ou  
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT); ou  
  • Declaração de aptidão ao PRONAF. 

   

Instituições religiosas  

Documentos para cadastro: 

  • Cartão CNPJ da Matriz e Filial, se houver, ativo e cadastrado no endereço da unidade consumidora; 
  • CPF e RG frente e verso, ou outro documento oficial com foto, do responsável legal; 
  • Ata de abertura da igreja filial, em que conste o endereço desta;  
  • Alvará de funcionamento válido e atualizadoindicando atividade religiosa, no mesmo endereço da unidade consumidora e do respectivo CNPJ (exceção para templos religiosos dispensados da inscrição no CNPJ); 
  • Se o alvará não tiver validade, mas nele constar a necessidade de renovação anual por meio de pagamento de taxa, deve ser apresentado também o comprovante de pagamento desta; 
  • Quando a prefeitura não fornecer alvará de funcionamento para templos religiosos, deverá ser apresentada autorização de dispensa emitida pela prefeitura e os responsáveis pela entidade religiosa deverão apresentar declaração acompanhada do estatuto social e da ata da última eleição da diretoria. 
  • Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel (escritura, registro de imóvel, contrato de locação, comodato, justificativa de posse judicial, etc.).  
  • A isenção é válida pelo mesmo prazo de validade do alvará, ou, na falta deste, pelo prazo de um ano. Para manutenção do benefício é necessário o envio de um novo alvará válido, mesmo que não conste prazo, antes do término do período de concessão. Não é necessário reenviar toda documentação. 

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários. 

contingencia@copel.com

Prazo: 7 dias corridos para a resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Troca de Titularidade de Unidade Consumidora suspensa por falta de pagamento

Para solicitação de religação em unidade suspensa por falta de pagamento em que o novo titular não é responsável pelo débito.  

Atenção: Os pedidos de troca de titularidade em que não há necessidade de religação devem ser realizados na Agência Virtual 

E os pedidos de religação, devido ao corte por não pagamento, em que não há troca de titularidade, devem ser feitos pelo aplicativo da Copel. 

Para efetuar o pedido de religação com troca de titularidade, encaminhe: 

Documentos para o cadastro: 

Pessoa Física:  

  • Nome Completo do Solicitante;
  • CPF e RG frente e verso do titular (ou outro documento de identificação com foto)
  •  

Pessoa Jurídica:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Inscrição Estadual;
  • Contrato ou estatuto e documentação que habilite o representante legal da empresa (última alteração do contrato ou ata de nomeação);
  • CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto) do representante legal;
  • Documento de vínculo com o imóvel.

Informações para o serviço: 

  • Número da Unidade Consumidora (UC) ou endereço da religação; 
  • E-mail;
  • Telefone fixo ou celular;
  • Atividade da unidade consumidora (residencial, comercial, industrial ou rural);

 Solicitações feitas por terceiros: 

Para Pessoa Física: somente mediante envio de procuração pública (registrada em cartório) ou particular específica para este fim e CPF e RG frente e verso, ou outro documento com foto, do titular e do procurador. 

 ​Para Pessoa Jurídica: o solicitante deverá apresentar, além da documentação exigida, procuração específica para esse fim, emitida pelo representante legal da empresa, além do CPF e RG frente e verso, ou outro documento pessoal com foto, do representante legal e do procurador. 

 Débitos 

novo titular da conta não pode ter débitos vencidos com a Copel em seu CPF, se pessoa física, ou CPNJ da matriz ou filial, se pessoa jurídica. 

No caso de quitação, encaminhe os comprovantes anexados no e-mail de solicitação.  

Para comprovar a não responsabilidade sobre os débitos na unidade consumidora suspensa, deve-se encaminhar também: 

  • Contrato de locação;
  • Matrícula, Escritura ou Contrato de Compra e Venda com todas as assinaturas;
  • Outros documentos de vínculo com o imóvel (Comodato, partilha, doação, cessão, permuta, arrolamento, arrendamento,inventário,etc), cabendo a análise por parte da COPEL. 
  • Cópia da capa do carnê de IPTU quando o endereço nos documentos não conferirem com o da conta de energia.

 Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos e comprovantes necessários. 

pagamento.smartgrid@copel.com

Prazo: 1 dia útil para a resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Obras na rede, carta de viabilidade técnica, envio de contrato, orçamentos e documentos

Atenção:  

Cadastro de projetista, para envio de projeto elétrico, deve ser feito pelo Projeto Elétrico Web (PEW) 

Para os demais casos, seguir as orientações abaixo.  

Documentos para confirmação do cadastro:  

Pessoa Física:  

  • Nome Completo do Solicitante;
  • CPF e RG frente e verso do titular (ou outro documento de identificação com foto)

Pessoa Jurídica:

  • Nome Completo do Solicitante; 
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto) do representante legal.  

Demais documentos e informações conforme os serviços abaixo. 

Carta de viabilidade técnica ou disponibilidade do sistema elétrico 

Informar: 

  • Local do empreendimento; 
  • Atividade; 
  • Número de UCs a serem atendidas (no caso de edifícios de uso coletivo); 
  • E-mail e telefone para contato. 

Realocação ou ampliação de estruturas  

Informar: 

  • CPF e RG do titular da unidade consumidora; 
  • E-mail e telefone para contato; 
  • Local da estrutura e o motivo da relocação.  

Enviar cópia de documento ou contratos de obra preenchidos e assinados 

  • CPF e RG frente e verso do titular da unidade consumidora, ou obra a ser executada; 
  • Contrato de Participação Financeira; 
  • Contrato de Universalização; 
  • Aceite de orçamentos; 
  • Licenças ambientais e outras autorizações.  

Prazo: 3 dias úteis para resposta do e-mail. 

Empreiteiras, favor encaminhar ao canal de atendimento exclusivo: atendimento.projetos@copel.com  

Órgãos públicos, favor encaminhar ao canal de atendimento exclusivo atendimento.corporativo@copel.com  

Demais solicitantes, clique no ícone abaixo. Não se esqueça de anexar os documentos necessários.

 

pagamento.smartgrid@copel.com

Prazo: 1 dia útil para resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Segunda via (Unidades desligadas ou sem vínculo)

Retire gratuitamente pelo site.

 Se por algum motivo, não foi possível a emissão da segunda via pelo site ou pelo aplicativo, solicite por e-mail.  

 Basta clicar no ícone abaixo e informar: 

  • Nome completo;
  • Número doCPFe RG do titular; 
  • Unidade ConsumidoraouEndereço Completo.

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários. 

contingencia@copel.com

Prazo: 7 dias corridos para resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Ressarcimento de outros danos, envio de documentos e reanálise

As solicitações de Ressarcimento de equipamentos elétricos devem ser feitas diretamente na  Agência Virtual >> Ressarcimento de Danos em Equipamentos Elétricos.

Por e-mail, atenderemos as seguintes solicitações:  

  1.  Lucros cessantes
    A solicitação deve conter: 
    – CPF e RG frente e verso do titular da conta, ou cartão CNPJ; 
    – Número de identificação da UC; 
    – Data da ocorrência e horário aproximado;
    – Nome, telefone e/ou e-mail do responsável para contato; 
    – Local da ocorrência; 
    – Relatório detalhado da ocorrência, contendo descrição das perdas, volume ou quantidade, etc.; 
    – Valor estimado do ressarcimento.

     

  2.  Perdas na secagem de fumo
    Para a análise a solicitação deve conter:
    – CPF e RG frente e verso do titular da conta, ou cartão CNPJ;
    – Número de identificação da UC;
    – Local da ocorrência;
    – Data e horário aproximado da ocorrência que causou o dano;
    – Nome, telefone e/ou e-mail do responsável para contato;
    – Data e horário do início da cura (para cada estufa, se forem mais de uma); 
    – Posição da colheita que estava em fase de cura (baixeiro, meio-pé, ponteira); 
    – Data provável em que será descarregada a estufa; 
    – Valor estimado do ressarcimento.

     

  3. Animais de criaçãoÁreas cultivadasProdutos Perecíveis e Bens móveis e imóveis (exceto aparelhos elétricos)
    Para fins de ressarcimento, informar:
    – CPF e RG frente e verso do titular da conta, ou cartão CNPJ;
    – Nome, telefone e/ou e-mail para contato;
    – Detalhes da ocorrência: local, data e hora da ocorrência;
    – Valor estimado do ressarcimento.

     

  4. Pagamento
    Ao receber o Formulário de autorização para crédito enviado pela Copel, solicitamos o envio por e-maildevidamente assinado. Ao encaminhar informe:
    – Nome completo;
    -Protocolo da solicitação;
    – E-mail e telefone de contato.
  5.  Reanálise
    O prazo para solicitar é de 30 dias, a contar da data de resposta da primeira análise, sendo obrigatório informação de algum dado ou documento novo. Ao encaminhar informe:
    -Nome completo;
    -Protocolo da solicitação;
    – E-mail e telefone de contato.
  6. Envio de documento e orçamentos
    Este canal de e-mail serve também para envio de qualquer documento, laudo ou orçamento que possa auxiliar na análise do processo. Ao encaminhar informe:
    -Nome completo;
    -Protocolo da solicitação;
    – E-mail e telefone de contato. 

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários.  

Atenção: Solicitações feitas por terceiros: 

Para Pessoa Física: somente mediante envio de procuração pública (registrada em cartório) ou particular específica para este fim e CPF e RG frente e verso, ou outro documento com foto, do titular e do procurador. 

 ​Para Pessoa Jurídica: o solicitante deverá apresentar, além da documentação exigida, procuração específica para esse fim, emitida pelo representante legal da empresaalém do CPF e RG frente e verso, ou outro documento pessoal com foto, do representante legal e do procurador. 

contingencia@copel.com

Prazo: 7 dias corridos para resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Uso do poste da Copel por terceiro (Compartilhamento)

Documentos para o cadastro: 

Pessoa Física:  

  • Nome Completo do Solicitante;
  • CPF e RG frente e verso do titular (ou outro documento de identificação com foto).

Pessoa Jurídica:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Inscrição Estadual; 
  • Contrato ou estatuto e documentação que habilite o representante legal da empresa (última alteração do contrato ou ata de nomeação);
  • CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto) do representante legal; 

 Demais documentos e informações conforme os serviços abaixo. 

 Serviços de comunicações de interesse restrito:  

Análise para utilização da infraestrutura de postes da rede de distribuição de energia elétrica para instalação de cabos, fios, cordoalhas e fibras ópticas para rede privativa ou corporativa de comunicação.  

  • FAP devidamente preenchida;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  • A outorga deve ser para o “Serviço Limitado Privado“, submodalidade “Serviço de Rede Privado“, nos termos do Decreto 2.197, de 08 de abril de 1997, e da Norma nº 13/1997 da ANATEL.
  • Projeto técnico.   

Instalação de equipamentos 

A instalação dos equipamentos será providenciada pelo solicitante e as obras de ocupação serão fiscalizadas pela Copel, após aprovação. 

  • FAP (link: ) devidamente preenchida; e
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  • Projeto técnico.  

Instalação de banners para eventos ou campanhas de utilidade pública: 

Solicitações de compartilhamento para instalação de banners deverão ser feitas por escrito, com antecedência mínima de três dias, contendo a discriminação da quantidade, da finalidade, dos dizeres, dimensões, material empregado, localização, datas de instalação e retirada. 

  • Para ser considerado como utilidade pública, não é permitido área de patrocínio maior que 10% do total do banner. 
  • As dimensões máximas dos banners e as fixações nos postes deverão obedecer às especificações contidas na NTC 855902. 
  • No Município de Curitiba, conforme o Decreto Municipal 402/2014, é vedada a colocação de banners em postes.     

Instalação de banners para divulgação de campanhas ou eventos: 

Solicitações de compartilhamento para instalação de banners deverão ser feitas por escrito, com antecedência mínima de três dias, contendo a discriminação da quantidade, da finalidade, dos dizeres, dimensões, material empregado, localização, datas de instalação e retirada. 

  • Deve ter autorização da prefeitura a que pertencer a localidade. Serão aceitos apenas materiais para divulgação de eventos ou campanhas, por período não superior a 15 (quinze) dias, podendo conter, nestes casos, dados dos patrocinadores, organizadores, participantes, etc. em espaços superiores a 10% da área total. 
  • A instalação e a retirada de banners serão efetuadas pelos solicitantes, ou às suas expensas. 

 Instalação de fios e cabos em posteamento da rede de distribuição interna de condomínios horizontais para interfones e automações: 

Compartilhamento de postes para instalação de fios e cabos para interfones e automações. 

  • FAP devidamente preenchida; 
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 
  • Projeto técnico.    

Instalação de luminárias e respectivos acessórios para o serviço de iluminação interna de Condomínios Horizontais 

O compartilhamento será sem ônus aos condomínios, desde que os conjuntos de iluminação sejam padronizados conforme a Norma Técnica Copel que trata do serviço de iluminação pública. Para esse serviço solicite o Pedido de ligação pela Agência Virtual  

Expansão de rede para empresas com contrato de compartilhamento vigente: 

  • Projeto técnico dentro das normas da Copel; 
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 
  • Memorial descritivo; e 
  • Para os projetos de compartilhamento no Município de Curitiba, a cópia do alvará expedido pela Coordenadoria de Obras de Curitiba – COC, para a realização da atividade.    

Não é permitido o uso do poste da COPEL para os casos abaixo 

  • Propaganda eleitoral em postes; 
  • Sinalizações ou identificações por meio de pintura direta nos postes, exceto para identificação de logradouros públicos; 
  • Colagem de qualquer tipo de material nos postes, exceto para identificação de logradouros públicos; 
  • Faixas; 
  • Cestos coletores de papéis; 
  • Câmeras, radares e outros dispositivos similares; 
  • Colocação de caixas de som; 
  • Banners com finalidade exclusiva de publicidade, propaganda ou promoção de vendas. 

Prazo: 3 dias úteis para resposta do e-mail. 

Empreiteiras, favor encaminhar ao canal de atendimento exclusivo: atendimento.projetos@copel.com  

Órgãos públicos, favor encaminhar ao canal de atendimento exclusivo atendimento.corporativo@copel.com  

Demais solicitantes, clique no ícone abaixo. Não se esqueça de anexar os documentos necessários. 

 

pagamento.smartgrid@copel.com

Prazo: 1 dia útil para resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Poda de Árvores e Serviços Próximos à Rede

Para solicitar o desligamento da rede para execução de serviços ou travessia de veículos, próximos a rede da Copel. 

A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias úteis, da data pretendida e será realizada vistoria para avaliação no local. 

 Documentos e informações para solicitar a vistoria e programação de desligamento da rede:  

  • CPF e RG frente e verso do solicitante; 
  • Nome, telefone fixo e/ou celular;  
  • Número da unidade consumidora; 
  • Quando o desligamento afetar mais de uma UC (ex. condomínios, shopping centers, etc.), deverá constar que todos as UCs afetadas estão cientes do desligamento.  
  • Tipo do serviço que será realizado; 
  • Local, data e horário de início e término do serviço; 
  • Clientes com Transformador Particular ou ligados em média tensão devem apresentar também ART, RRT ou TRT, devidamente preenchida, assinada pelo responsável e quitada. Na data e horário programados para o desligamento, é obrigatória a presença do responsável técnico no local.  

Veículo com carga elevada  

Enviar formulário de Carga Alta preenchido e assinado;  

 Erradicação de árvores   

A Copel realiza apenas a poda de galhos próximos da rede. Para a derrubada ou erradicação faz a vistoria para avaliar situação de risco, acompanha a retirada e/ou programa o desligamento da rede.  

  • Enviar ofício/autorização da prefeitura ou a liberação ambiental, se necessário;   

Para maiores informações sobre as diferentes restrições, conforme a distância da obra, para evitar acidentes por aproximação ou queda de materiais sobre as redes. Consulte a tabela de distâncias e restrições na NTC 901100  

Clique no ícone abaixo e faça sua solicitação por e-mail. Não se esqueça de anexar os documentos necessários.  

desligamento@copel.com

Prazo: 2 dias úteis para resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Canais Especiais

Atendimento exclusivo a Empreiteiras

Para análise de projetos de incorporação digital.  

(Arquivos devem ser enviados em anexo no formato PDF ou exclusivamente por One Drive.)  

Prazo: 2 dias úteis para resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Atendimento exclusivo a Órgãos Públicos

Para solicitações por ofícios das entidades vinculadas ao governo federal, estadual ou municipal, solicitações de clientes corporativos e documentos judiciais.

atendimento.corporativo@copel.com

Prazo: 2 dias úteis para resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Atendimento exclusivo a Imobiliárias

Solicitações de pedido de ligação, troca de titularidade, desligamento e segunda via provenientes de imobiliárias por meio do Portal Imobiliário.

Atendimento exclusivo para Geração Distribuída

Solicitações de vistoria, alteração de carga, cadastro de beneficiárias e outros serviços para consumidores cadastrados no sistema de microgeração de energia. 

Atendimento exclusivo para Entidades Assistenciais (creche, asilo, orfanato, albergue, etc)

Para solicitar cadastramento ou recadastramento da tarifa social para entidades assistenciais, é necessário encaminhar: 

contingencia@copel.com

Prazo: 3 dias úteis para resposta do e-mail.

Sempre verifique sua caixa de SPAM, os e-mails de resposta da Copel podem ser indevidamente direcionados para lá. 

Atendimento telefônico para grandes clientes

Todos os serviços para clientes atendidos em Alta Tensão (Grupo A)

0800 643 75 75

E pela Agencia Virtual do Grupo A


Atendimento telefônico para Clientes do Grupo B

Todos os serviços para clientes atendidos em baixa tensão, como casas, comércios e propriedades rurais

0800 51 00 116


* Restrito aos serviços emergenciais das 20h às 8h.

Luz Fraterna

Famílias cadastradas na tarifa social de energia elétrica terão a faixa de isenção ampliada, de 120 kWh para 150 kWh de consumo por mês, durante os 90 dias*. As faturas de energia são custeadas pelo Governo do Estado. O aumento desse limite permitirá aumentar o benefício para mais 57,5 mil famílias.  

* A partir de 24/03, conforme Resolução Aneel 878.