A Norma Copel aplicável a conexão de micro e mini geração no sistema de compensação é NTC 905200.
Conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 482/2012, modificada pelas Resoluções Normativas ANEEL nº 687/2015 e nº 786/2017, é permitido aos consumidores instalar geradores de pequeno porte em suas unidades consumidoras e utilizar o sistema elétrico da Copel para injetar o excedente de energia, que será convertido em crédito de energia válido por 60 meses. Estes créditos poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou de outras unidades consumidoras que precisam estar previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela mesma distribuidora (Copel), cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, possuidor do mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda. Outra forma para adicionar unidades consumidoras para o abatimento do consumo é através de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada. Seguem alguns conceitos acerca do tema:
Autoconsumo Remoto
Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras
Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;
Geração Compartilhada
Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;
A Copel exige instrumento jurídico que comprove compromisso de solidariedade entre os integrantes do consórcio ou cooperativa.
O Formulário para cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação e demais Instruções para as Documentações Complementares a serem fornecidas, conforme a modalidade de geração, pode ser obtido nos links abaixo:
O Sistema de Compensação de Energia é válido para centrais geradoras que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada) e que sejam conectadas na rede de distribuição por meio de unidades consumidoras.
Classificação da central geradora segundo a potência instalada:
Microgeração
Minigeração
Menor ou igual a 75 kW
Superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada ou para fontes renováveis de energia elétrica
ATENÇÃO <!>
Antes de conectar qualquer gerador em paralelo com o sistema elétrico da Copel é necessário solicitar o acesso e seguir os procedimentos previstos nas normas relacionadas. A conexão de gerador sem o consentimento da distribuidora coloca em risco os profissionais que trabalham na rede elétrica e pode prejudicar o bom funcionamento do sistema elétrico.
Solicitação de Acesso
ATENÇÃO <!>
Embora não seja etapa obrigatória, recomendamos ao cliente de minigeração (> 75 kW e < 5 MW) que efetue uma consulta de acesso, através do e_mail: acessante.geracao@copel.com, antes de realizar a solicitação de acesso ao sistema de distribuição.
Esse procedimento, por dar como retorno a indicação do ponto e custo de conexão, além de não exigir a apresentação de estudos aprofundados, pode evitar retrabalho ao acessante, bem como agilizar o futuro trâmite da solicitação de acesso.
Nos processos de geração distribuída são utilizadas e replicadas nos Pareceres de Acesso e Consulta de Acesso, informações de cunho particular tanto dos titulares das UCs, quando de proprietários de terra (UCs a serem constituídas).
Desta forma, visando a preservação e confidencialidade das informações estamos adequando o procedimento da COPEL Distribuição, em consonância com outras distribuidoras, estamos exigindo a procuração reconhecida em cartório, quando o titular da UC ou proprietário de terra, desejar que um profissional ou empresa de engenharia venha a representá-lo comercial e tecnicamente perante a concessionária. Incluindo a exigência de cópia da matrícula do imóvel no caso de UC não constituída, comprovando a propriedade do lote que seja objeto de uma Consulta ou Parecer de Acesso.
O cliente interessado em aderir ao sistema de compensação de energia elétrica deve formalizar à Copel sua intenção através de uma Solicitação de Acesso.
No sistema de compensação de energia elétrica, a potência instalada de geração é limitada à Potência disponibilizada, conforme segue:
Potência disponibilizada: potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora e configurada com base nos seguintes parâmetros:
a) unidade consumidora do grupo A: a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW); e
b) unidade consumidora do grupo B: a resultante da multiplicação da capacidade nominal de condução de corrente elétrica do dispositivo de proteção geral da unidade consumidora pela tensão nominal, observado o fator específico referente ao número de fases, expressa em quilovolt-ampère (kVA).
Em unidade consumidora nova, a potência disponibilizada deve ser igual ou superior à capacidade instalada da central geradora.
Em unidade consumidora existente, o dimensionamento da entrada de energia e a demanda contratada, se for o caso, devem ser revisados nos casos em que a potência disponibilizada é inferior à capacidade instalada da central geradora. Neste caso, antes da apresentação da solicitação de acesso, o consumidor deve solicitar aumento de carga para que a potência disponibilizada torne-se igual ou superior à capacidade instalada da central geradora. Caso haja necessidade de adequação do sistema de distribuição para atendimento ao referido aumento de potência disponibilizada, os prazos e as responsabilidades pelo custeio das obras necessárias serão estabelecidos de acordo com a legislação vigente.
Para a determinação do limite da potência instalada da central geradora localizada em empreendimento de múltiplas unidades consumidoras, deve-se considerar a potência disponibilizada pela distribuidora para o atendimento do empreendimento.
A solicitação de acesso deverá ser enviada através do PEW (Projeto Elétrico Web), anexando nos campos específicos os documentos listados no respectivo formulário de solicitação de acesso, conforme potência instalada de geração:
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o projeto e a instalação;
– Licença Ambiental, ou Dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente. A Licença Ambiental e/ou Dispensa, não será exigida pela Copel para empreendimentos fotovoltaicos instalados sobre telhados.
Recomenda-se a contratação de profissionais qualificados para o projeto e a instalação da central geradora, bem como a aquisição de materiais e equipamentos certificados. Para maiores informações necessárias ao Pedido de Solicitação de Acesso, pode ser consultada a Norma Técnica da Copel que trata sobre o assunto: NTC 905200 – Acesso de Micro e Minigeração Distribuída.
ATENÇÃO <!>
As unidades consumidoras que se enquadrarem nos requisitos do art. 100 da REN nº 414/2010 podem solicitar o faturamento com tarifas do Grupo B. Já o enquadramento no Sistema de Compensação, na qualidade de minigeração distribuída previsto na REN nº 482/2012, somente pode ocorrer nos casos em que não ocorra divisão de uma central geradora em lotes menores com intuito de esquivar-se do dever de pagamento pela demanda contratada.
Inversor
É um componente do sistema de geração que converte em corrente alternada (compatível com a rede elétrica) a energia produzida em corrente contínua pelas unidades geradoras, sendo geralmente utilizado em sistemas de geração cuja fonte é solar ou eólica. Nem todos os sistemas de geração necessitam de inversor. O profissional responsável pelo projeto e instalação da central geradora identificará quando for indicado seu uso.
Internamente, o inversor deve conter funções de proteção e seu funcionamento deve atender as normas vigentes e, por isso, somente será aceita a utilização de modelos com certificados emitidos por laboratórios acreditados verificados pela Copel ou modelos etiquetados pelo INMETRO, conforme o caso.
1) Inversor para Sistema de Energia Fotovoltaica até 10 kW e acima, registrados no Inmetro:
É necessário apenas informar o número do registro no INMETRO diretamente no PEW.
2) Inversor para Sistema de Energia Fotovoltaica e demais Inversores para outras Fontes de Energia já liberados pela COPEL:
É necessário apenas informar marca e modelo diretamente no PEW.
Relação dos modelos com certificados já cadastrados na Copel:
FABRICANTE
MODELO
POTÊNCIA
ABB
PVI-10.0-TL-OUTD
10,3 kW
ABB
PVI-10.0-TL-OUTD-S
10,3 kW
ABB
PVI-10.0-TL-OUTD-FS
10,3 kW
ABB
PVI 12.5-TL-OUTD
12,5 kW
ABB
PVI 12.5-TL-OUTD-FS
12,5 kW
ABB
PVS-50-TL(-S)(-SX)(-SX2)
50 kW
ABB
PVS-60-TL(-S)(-SX)(-SX2)
60 kW
ABB
PVS-100-TL
100 kW
ABB
PVS-100-TL-SX2-FULL
100 kW
ABB
PVS-120-TL
120 kW
ABB
TRIO 20.0-TL-OUTD
20 kW
ABB
TRIO-33.0-TL-OUTD
33 kW
ABB
PRO-33.0-TL-OUTD-400
33 kW
ABB
PRO-33.0-TL-OUTD-S-400
33 kW
ABB
PRO-33.0-TL-OUTD-SX-400
33 kW
ABB
TRIO 27.6-TL-OUTD
27,6 kW
ABB
TRIO 50.0-TL-OUTD
50 kW
ABB
TRIO-60.0-TL-OUTD-480
60 kW
ABB
TRIO-TM-50.0
50 kW
ABB
TRIO-TM-60.0
60 kW
B&B Power
ST 12000TL
12 kW
B&B Power
ST 20000TL
20 kW
Canadian Solar
CSI-15KTL-GI-FL
15 kW
Canadian Solar
CSI-15KTL-GI-LFL
15 kW
Canadian Solar
CSI-20KTL-GI-LFL
20 kW
Canadian Solar
CSI-20KTL-GI-FL
20 kW
Canadian Solar
CSI-25KTL-GI-FL
25 kW
Canadian Solar
CSI-30KTL-GI-FL
30 kW
Canadian Solar
CSI-30KTL-GI-L
30 kW
Canadian Solar
CSI-40KTL-GI-HFL
40 kW
Canadian Solar
CSI-50KTL-GI
50 kW
Chint Power
CPS SCA 12KTL
12 kW
Chint Power
CPS SCA 20KTL
20 kW
Chint Power
CPS SCA 25KTL
25 kW
Ecosolys
ES GT-10K
10 kW
Ecosolys
ES GT-12K
12 kW
Ecosolys
ES GT-15K
15 kW
Fronius
SYMO 12.0-3 208-240
12 kW
Fronius
SYMO 12.5-3-M
12,5 kW
Fronius
SYMO 15.0-3-M
15 kW
Fronius
SYMO BRASIL 15.0-3 208/240
15 kW
Fronius
SYMO 17.5-3-M
17,5 kW
Fronius
SYMO 20.0-3-M
20 kW
Fronius
ECO 25-0-3-S
25 kW
Fronius
ECO 27-0-3-S
27 kW
Ginlong
GCI-3K-W
3 kW
Ginlong
GCI-3K-2W
3,3 kW
Ginlong
GCI-5K-2W
5 kW
Gree Eletric
GMV-Y335WM/A-X
12,5 kW
Gree Eletric
GMV-Y335WM/B-X
12,5 kW
Gree Eletric
GMV-Y280WM/A-X
12,5 kW
Gree Eletric
GMV-Y280WM/B-X
12,5 kW
Gree Eletric
GMV-Y224WM/A-X
12,5 kW
Gree Eletric
GMV-Y224WM/B-X
12,5 kW
Growatt
Growatt 11000 TL3-S
11 kW
Growatt
Growatt 12000TL
12 kW
Growatt
Growatt 12000TL3-S
12 kW
Growatt
Growatt 13000T3-S
13 kW
Growatt
Growatt 15000T3-S
15 kW
Growatt
Growatt 15000TL3-S
15 kW
Growatt
Growatt 15000T3-SL
15 kW
Growatt
15000TL3-S
15 kW
Growatt
Growatt 17000TL3-S
17 kW
Growatt
Growatt 17000TL3-SE
17 kW
Growatt
Growatt 20000TL3-S
20 kW
Growatt
Growatt 20000UE
20 kW
Growatt
Growatt 20000TL3-SE
20 kW
Growatt
Growatt 22000TL3-SL
22 kW
Growatt
Growatt 25000TL3-S
25 kW
Growatt
Growatt 25000TL3-SE
25 kW
Growatt
Growatt 25000TL3-SL
25 kW
Growatt
Growatt 30000TL3-S
30 kW
Growatt
Growatt 30000TL3-SE
30 kW
Growatt
Growatt 33000TL3-S
33 kW
Growatt
Growatt 33000TL3-SE
33 kW
Growatt
Growatt 40000TL3-NS
40 kW
Growatt
Growatt 40000TL3-NSE
40 kW
Growatt
Growatt 50000TL3-S
50 kW
Growatt
Growatt 50000TL3-SE
50 kW
Growatt
Max 50KTL3 LV
50 kW
Growatt
Max 60KTL3 LV
60 kW
Growatt
Max 70KTL3 LV
70 kW
Growatt
Max 75KTL3 LV
75 kW
Growatt
Max 80KTL3 LV
80 kW
Guangdong
EA30KTLSI
30 kW
Guangdong
EA40KTLSI
40 kW
Huawei
SUN2000-15KTL -MO
15 Kw
Huawei
SUN2000-17KTL
17 kW
Huawei
SUN2000-20KTL
20 kW
Huawei
SUN2000-33KTL-A
33 kW
Huawei
SUN2000-36KTL
36 kW
Huawei
SUN2000-40KTL-JP
40 kW
Huawei
SUN2000-42KTL
42 kW
Huawei
SUN2000-50KTL
50 kW
Huawei
SUN2000-60KTL-M0
60 kW
Huawei
SUN2000-60KTL-HV-D1-001
60 kW
Hummer Dynamo
HG-50k
50 kW
INGETEAM POWER
Ingecon Uwind 2.5TL
2,5 kW
INGETEAM POWER
Ingecon uWIND 3TL
3 kW
INGETEAM POWER
Ingecon uWIND 3.3TL
3,3 kW
INGETEAM POWER
Ingecon uWIND 3.68TL
3,68 kW
INGETEAM POWER
Ingecon uWIND 3.8TL
3,8 kW
INGETEAM POWER
Ingecon uWIND 4.6TL
4,6 kW
INGETEAM POWER
Ingecon uWIND 5TL
5 kW
INGETEAM POWER
Ingecon uWIND 6TL
6 kW
INGETEAM POWER
Ingecon Sun 10TL
10 kW
INGETEAM POWER
Ingecon Sun 10TL M
10 kW
INGETEAM POWER
Ingecon Sun 15TL M
15 kW
INGETEAM POWER
Ingecon Sun 20TL
20 kW
INGETEAM POWER
Ingecon Sun 20TL M
20 kW
INGETEAM POWER
INGECON SUN 28TL M
28 kW
INGETEAM POWER
INGECON SUN 33TL M
33 kW
INGETEAM POWER
INGECON SUN 100TLM
100 kW
INVT
IMARS BG25KTR
25 kW
INVT
IMARS BG60KTR
60 kW
INTELBRAS
EGT 3215X
15 kW
JIANGSU GOODWE
GW12KN-DT
12 kW
JIANGSU GOODWE
GW12KLV-DT
12 kW
JIANGSU GOODWE
GW15KLV-DT
15 kW
JIANGSU GOODWE
GW30K-MT
30 kW
JIANGSU GOODWE
GW30KLV-MT
30 Kw
JIANGSU GOODWE
GW35KLV-MT
35 kW
JIANGSU GOODWE
GW50K-MT
50 kW
JIANGSU GOODWE
GW60K-MT
60 kW
JIANGSU GOODWE
GW50KLV-MT
50 kW
JIANGSU GOODWE
GW25K-DT
25 kW
JIANGSU GOODWE
GW20K-DT
20 kW
JIANGSU GOODWE
GW60K-DT
60 kW
JIANGSU GOODWE
GW80K-MT
60 kW
KACO New Energy
Powador 60.0 TL3
49,9 kW
Kstar
KSG-12K
12 kW
Kstar
KSG-15K
15 kW
Kstar
KSG-20K
20 kW
Kstar
KSG-30K
30 kW
Kstar
KSG-32K
32 kW
Kstar
KSG-50K
50 kW
Kstar
KSG-60K
60 kW
Kstar
KSL0500
500 kW
Kstar
GSL0500
500 kW
KOMECO
INVERSOR KOFV IN 12KW – AR
12 kW
KOMECO
INVERSOR KOFV IN 20KW – AR
20 kW
KOMECO
INVERSOR KOFV IN 30KW – AR
30 kW
KOMECO
INVERSOR KOFV IN 50KW – AR
50 kW
KOMECO
INVERSOR KOFV IN 60KW – AR
60 kW
NHS
NHS SOLAR – 15K – GDM1
15 kW
NHS
NHS SOLAR – 25K – GDM1
25 kW
Ningbo Ginlong
Solis-15k-LV
15 kW
Ningbo Ginlong
Solis-20k
20 kW
Ningbo Ginlong
Solis-20k-LV
20 kW
Ningbo Ginlong
Solis-25K
25 kW
Ningbo Ginlong
Solis-25k-LV
25 kW
Ningbo Ginlong
Solis-30k
30 kW
Ningbo Ginlong
Solis-50K
50 kW
Omnik
Omniksol-13k-tl3
13 kW
PHB Eletrônica
PHB5000D-NS
5 kW
PHB Eletrônica
PHB14K-DT
14 kW
PHB Eletrônica
PHB20K-DT
20 kW
PHB Eletrônica
PHB25K-DT
25 kW
PHB Eletrônica
PHB35K-MT
35 kW
PHB Eletrônica
PHB60K-MT
60 kW
Power-One
Aurora Trio-20.0TL-OUTD
20 kW
Power-One
Trio-27.6TL-OUTD
25 kW
REFU Elektronik
REFUsol 20K
20 kW
REFU Elektronic
REFUsol 23K
23 kW
REFU Elektronik
REFUsol 40K
40 kW
REFU Elektronik
REFUsol 46K
46 kW
Renovigi
RENO-20K-LV (SOLIS)
20 kW
Renovigi
RENO30K
30 kW
Renovigi
RENO30K-LV
30 kW
Renovigi
RENO50K
50 kW
Renovigi
RENO60K
60 kW
SAJ
Suntrio-TL12K
12 kW
SAJ
Suntrio-TL15K
15 kW
SAJ
Suntrio-TL17K
17 kW
SAJ
Suntrio-TL20K
20 kW
SAJ
Suntrio Plus 12K
12 kW
SAJ
Suntrio Plus 15K
15 kW
SAJ
Suntrio Plus 17K
17 kW
SAJ
Suntrio Plus 20K
20 kW
SAJ
Suntrio Plus 25K
25 kW
SAJ
Suntrio Plus 33K
33 kW
SAJ
Suntrio Plus 40K
40 kW
SAJ
Suntrio Plus 50K
50 kW
SAJ
Suntrio Plus 60K
60 kW
Schneider Electric
Conext CL 20000E
20 kW
Schneider Electric
Conext CL 25000E
25 kW
Serrana
Cabernet 30000 27 L
30 kW
Serrana
Cabernet 40000 32 L
40 kW
Shenzhen
SOFAR 20000TL-SX
20 kW
Shenzhen
SOFAR 30000TL
30 kW
Shenzhen
SOFAR 12KTL-X
12 kW
Shenzhen
SOFAR 15000TL
15 kW
Shenzhen
SOFAR 20000TL
20 kW
Shenzhen
SOFAR 20000TL-G2
20 kW
Shenzhen
SOFAR 25000TL
25 kW
Shenzhen
SOFAR 25000 TL G2
25 Kw
Shenzhen
SOFAR 30000TL
30 kW
Shenzhen
SOFAR 30000 TL G2
30 kW
Shenzhen
SOFAR 33000TL
33 kW
Shenzhen
SOFAR 33000TL G2
33 Kw
Shenzhen
SOFAR 50000TL
50 kW
Shenzhen
SOFAR 60000TL
60 kW
SMA Solar
STP 12000TL-20
12 kW
SMA Solar
STP 15000TL-30
15 kW
SMA Solar
STP 20000TL-30
20 kW
SMA Solar
STP 25000TL-30
25 kW
SMA Solar
STP 50-40
50 kW
SMA Solar
STP 60-10
60 kW
SMA Solar
SHP 75-10
75 kW
SolarEdge Technologies
SE17K
17 kW
SolarEdge Technologies
SE27.6K
26,4 kW
SolarEdge Technologies
SE75K
75 kW
Solis
3P20K-4G
20 kW
Solis
3P15K-4G
15 kW
Solis
3P12K-4G
12 kW
Solis
Solis-15k-LV
15 kW
Solis
solis-20k-LV
20 kW
Solis
Solis-25k-LV
25 Kw
Solis
solis 30k LV
30 kW
Solis
Solis-40K
40 kW
Southwest Windpower
Skystream 3.7
3,7 kW
SSI
SPI15K-B
15 kW
SSI
SPI20K-B
20 kW
SSI
SPI30K-B
30 kW
SSI
SPI40K-B
40 kW
SSI
SPI50K-B
50 kW
SSI
SPI60K-B
60 kW
SSI
SPI70K-BHV
70 kW
SSI
SPI80K-BHV
80 kW
SUNGROW
SG12KTL-M
12 kW
SUNGROW
SG20KTL-M
20 kW
SUNGROW
SG36KTL-M
36 kW
SUNGROW
SG50CX
50kW
SUNGROW
SG60KTL
60 kW
SUNGROW
SG110CX
60 kW
WEG
SMA SB 5000TL- 21
4,6 kW
WEG
SIW500H ST013
13,2 kW
WEG
SIW500H ST018
18 kW
WEG
SIW500H ST036
36 kW
WEG
SIW500H ST040
40 kW
WEG
SIW600 T020-44
20 kW
WEG
SMA 25000TL-30
25 kW
WEG
SIW500H-ST030
30 kW
WEG
SIW500H ST060
60 kW
3) Inversores para Sistema de Energia Fotovoltaica acima de 10 kW e demais Inversores para outras Fontes de Energia ainda não liberados pela COPEL:
É necessário encaminhar na Solicitação de Acesso o Termo de Responsabilidade preenchido e o datasheet do inversor.
Clique no link a seguir para fazer o download do Termo de Responsabilidade: Termo de Responsabilidade.
O Termo de Responsabilidade deverá conter os caminhos na Internet para:
1. Comprovação que o organismo de acreditação é signatário do acordo de reconhecimento mútuo para a atividade de acreditação de laboratórios de ensaios e de calibração junto às cooperações ILAC, IAAC e/ou IAF;
2. Comprovação que o laboratório é acreditado pelo organismo de acreditação;
3. Certificados de conformidade.
Como exemplo de organismo de acreditação temos a Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO – CGCRE, que é signatário do acordo de reconhecimento mútuo para a atividade de acreditação de laboratórios de ensaios e de calibração junto às cooperações ILAC, IAAC e/ou IAF. Alguns laboratórios são acreditados pela CGCRE para emitir os certificados. Cada País tem seu(s) organismo(s) de acreditação.
Salienta-se que a Copel não emite certificados e nem recomenda inversores de nenhuma marca ou modelo, apenas libera para uso aqueles que atendem os requisitos da NTC 905200 e que são compatíveis com o PRODIST da ANEEL. A certificação de inversores cabe exclusivamente aos institutos acreditados.
Eventuais esclarecimentos à cerca da liberação podem ser solicitados pelo email: medicao.projetos@copel.com.
Parecer de Acesso
É o documento elaborado pela Copel em resposta à Solicitação de Acesso, onde são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos para a conexão das instalações de micro ou minigeração à rede elétrica.
O prazo para a emissão do Parecer de Acesso pela Copel é de 15 dias para microgeração e de 30 dias para minigeração, após o recebimento da Solicitação de Acesso contendo toda a documentação prevista nesta norma. Para central geradora classificada como microgeração distribuída, esse prazo poderá ser de até 30 dias quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição acessado. Para central geradora classificada como minigeração distribuída, esse prazo poderá ser de até 60 dias quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição acessado.
Licença Ambiental
Tomando-se por base a Resolução SEMA/IAP nº 09/2010 e a Portaria IAP nº 19/2017, para o atendimento das solicitações (i) de fornecimento de energia ao canteiro de obras e (ii) de liberação para operação em teste da unidade de geração distribuída, será exigida a manifestação favorável do Instituto Ambiental do Paraná – IAP relativamente à regularidade ambiental do empreendimento, a qual será comprovada pela apresentação dos documentos listados na tabela a seguir:
Geração
Documento Probatório
Fornecimento de Energia ao Canteiro de Obras
Liberação para Operação em Teste
Hidráulica
Licença de Instalação
Licença de Operação
Térmica
Licença de Instalação
Licença de Operação
Eólica
Licença de Instalação
Licença de Operação
Biogás
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual ou outro documento a critério do IAP
Solar
Potência instalada menor ou igual a 5 MW
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual ou outro documento a critério do IAP
Potência instalada menor que 1 MW acomodadas sobre telhados (para demais casos nessa faixa de potência ver notas 6 e 7)
Não é necessária a apresentação comprobatória de licenciamento.
Notas:
1. O prazo de validade do documento probatório apresentado não poderá estar vencido. Eventualmente, se estiver, em substituição à licença de instalação e à licença de operação, será aceito o protocolo respectivamente de sua renovação desde que tenham sido atendidas, nesta ordem, as condições estabelecidas nos art. 68 e 71 da Resolução CEMA nº 65/2008;
2. A identificação do interessado (pessoa física ou jurídica), da atividade a ser exercida e do endereço do empreendimento constantes na licença ambiental devem coincidir com os dados da solicitação que tiver sido protocolada na Copel;
3. Nos casos de geração de energia por biogás, se for apresentada a licença da atividade fornecedora da matéria orgânica (por exemplo, da suinocultura) sem que nela haja referência à aprovação da geração de energia por biogás, caberá ao acessante apresentar manifestação escrita do IAP, na qual conste que, no processo de licenciamento da atividade fornecedora da matéria orgânica em análise, a geração de energia por biogás foi aprovada;
4. A obtenção da licença prévia antecede a obtenção das licenças de instalação e de operação; e
5. Os equipamentos utilizados no sistema de geração de energia por fonte solar devem ser certificados pelo INMETRO.
6. Para geração solar acomodadas no solo será exigido Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual ou outro documento a critério do IAP.
7. Independentemente da potência do empreendimento, que inclui instalação solar acomodada no solo, caso se verifique que para sua instalação a área a ser utilizada for superior a 01 ha (hectare) e/ou haja supressão de vegetação em estágio secundário médio, avançado ou primário e/ou movimentação de solo poderá a critério do IAP ser exigidos outros estudos ambientais e modificada a modalidade de licenciamento:
a. se para a instalação do empreendimento, for necessária supressão de vegetação deverá ser requerida a devida autorização florestal;
b. se o empreendimento pretender ser instalado em zonas de amortecimento de unidade de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de 3 km (três quilômetros) a partir do limite da unidade de conservação, cuja zona de amortecimento não esteja ainda estabelecida, deverá haver a manifestação do gestor da referida Unidade;
c. se o empreendimento pretender ser instalado em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e áreas de endemismo restrito, conforme listas oficiais, deverá haver manifestação dos Departamentos competentes do Instituto Ambiental do Paraná;
d. se, para a instalação do empreendimento, for necessária movimentação de terra acima de 100 m3, deverá ser requerida a devida autorização ambiental.
Vistoria
Depois de concluídas as obras necessárias , o acessante deve solicitar vistoria à Copel em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão do parecer de acesso, que será realizada pela Copel em até 7 (sete) dias contados da data da solicitação formal. Caso sejam detectadas pendências nas instalações da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída que impeçam sua conexão à rede, a Copel encaminhará ao interessado, por escrito, em até 5 (cinco) dias, sendo permitido o envio por meio eletrônico, relatório contendo os respectivos motivos e uma lista exaustiva com todas as providências corretivas necessárias.
Se aprovada a vistoria, o medidor convencional será substituído por um novo, que medirá tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede. A conexão da microgeração ou minigeração distribuída estará concluída e o consumidor fará jus ao regime de compensação de energia elétrica.
Troca de Titularidade
No caso de alteração de titularidade por unidade consumidora com minigeração ou microgeração, o novo responsável deve ser preencher e apresentar à Copel o formulário abaixo:
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