Bandeiras tarifárias
A partir de janeiro de 2015 passou a vigorar o Sistema de Bandeiras Tarifárias. Este sistema consiste na aplicação de tarifas diferenciadas de acordo com o custo de geração de energia elétrica no período. A energia elétrica no Brasil é gerada predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem das chuvas e do nível de água nos reservatórios.
Quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas podem ser ligadas com a finalidade de poupar água nos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel. Por outro lado, quando há muita água armazenada, as térmicas não precisam ser ligadas e o custo de geração é menor.
A bandeira vigente pode ser consultada no site da ANEEL, assim como o calendário de divulgação das bandeiras que vigorarão nos meses posteriores.
O sistema está dividido em três bandeiras:
Bandeira | Condições | Custo |
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Bandeira Verde | Condições favoráveis para a Geração de Energia | Não há acréscimo na tarifa |
Bandeira Amarela | Condições menos favoráveis para a Geração de Energia | Acréscimo de R$ 1,343 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) |
Bandeira Vermelha | Condições mais custosas de Geração de Energia | Patamar 01 – Acréscimo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) |
Patamar 02 – Acréscimo de R$ 6,243 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) |
Observação:Tarifas sem incidência de impostos de PIS/COFINS/ICMS
Sobre o valor definido para o adicional de bandeira, incidem os tributos PIS/PASEP e COFINS e, também, o ICMS. Considerando o adicional de bandeira com os tributos, os valores por quilowatt-hora ficam:
Bandeira | Sem tributos/imposto (por kWh) | Com tributos/imposto (por kWh) |
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Amarela | R$ 0,013430 | R$ 0,020655 |
Vermelha – Patamar 01 | R$ 0,041690 | R$ 0,064119 |
Vermelhar – Patamar 02 | R$ 0,062430 | R$ 0,096017 |
Como calcular os tributos incidentes nas tarifas | ||
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Tarifa com tributo = Valor da tarifa publicada pela ANEEL 1 – (PIS + COFINS + ICMS) | ||
ICMS | PIS/PASEP* | COFINS* |
29% | 1,07% | 4,91% |
Obs.: * Alíquotas PIS e COFINS alteradas em 01/02/2020.
As alíquotas efetivas do PIS e COFINS são apuradas mensalmente, sendo suas variações aplicadas tempestivamente.
Verifique as alíquotas nos meses anteriores
Horário de ponta
É o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela Copel considerando a curva de carga de seu sistema elétrico. O Horário de Ponta é aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão da Copel, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, e os seguintes feriados: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro.
Para a área de concessão da Copel, o Horário de Ponta inicia às 18h e finaliza às 21h. Durante o horário de verão, é acrescido uma hora ao início e ao fim do Horário de Ponta (19h às 22h).
Leitura e controle de consumo
A maior parte dos clientes faturados em Alta Tensão possuem leitura por Telemedição, ou seja, a leitura remota dos dados provenientes do medidor de energia elétrica. Esse processo agiliza o faturamento da energia e das demandas utilizadas, possibilitando, na maioria das vezes, a oferta de um prazo superior a 05 dias úteis (prazo regulatório) entre a entrega da fatura e seu vencimento.
Os medidores de energia do Grupo A (Cliente Alta Tensão), diferente dos medidores do Grupo B (residencial por exemplo), contabilizam o consumo de energia em função do tempo e armazenam essas informações no Arquivo de Memória de Massa. Nesse arquivo ficam registrados, além do consumo, os valores de demanda, a existência de demandas reativas e os fatores de potência, durante um determinado período de fornecimento de energia.
Para ter acesso ao seu arquivo de Memória de Massa, acesse a Agencia Virtual. Para acessar a Agência Virtual será necessário o número de sua unidade consumidora, o CPF ou o CNPJ do titular da conta e uma senha de acesso.
Para controle do seu consumo de energia e demanda existem duas possibilidades:
Leitura direta no display do medidor horossazonal
Para acompanhar seu consumo e demanda antes do fechamento do mês, você pode efetuar a leitura no seu medidor eletrônico. Abaixo uma figura representando a parte superior de seu medidor, onde está o visor ou display do equipamento. Anote os dados que aparecem no visor de seu equipamento (função e valor registrado conforme a figura abaixo).
Para calcular os dados parciais de seu consumo e demanda é necessário seguir os procedimentos abaixo:
– Dados de demanda:
→Demanda Máxima na Ponta: multiplicar o valor registrado na função 10 do medidor (máximo 4 dígitos) pela constante de demanda de medição (ver a constante na fatura)
→Demanda Máxima Fora de Ponta: multiplicar o valor registrado na função 14 do medidor pela constante de demanda de medição (ver a constante na fatura).
→Demanda Medida nos últimos 15 minutos: multiplicar o valor registrado na função 16 do medidor pela constante de demanda de medição (ver a constante na fatura).
– Dados de consumo:
→Consumo na Ponta: anotar os valores registrados na função 04 do medidor (até 6 dígitos) e subtrair os últimos 6 dígitos do valor medido na leitura anterior – ver na fatura o valor medido. Multiplicar o resultado da subtração pela constante de consumo de medição (ver a constante na fatura).
→Consumo Fora Ponta: anotar os valores registrados na função 08 do medidor, multiplicar por 100, e subtrair o valor medido na leitura anterior – ver na fatura o valor medido. Multiplicar o resultado da subtração pela constante de consumo de medição (ver a constante na fatura).
– Fator de Potência:
→Fator de Potência Momentâneo: anotar o valor registrado na função 93.
Instalação de controlador de demanda e software supervisório
Existem no mercado equipamentos que em conjunto com softwares monitoram e controlam o consumo, a demanda e o fator de potência de uma unidade consumidora. O equipamento mais conhecido é o controlador de demanda que, quando instalado, tem a função de manter o valor da demanda ativa sob valores pré-estabelecidos com base nos limites de contrato, atuando, se necessário, sobre algumas cargas na instalação.
O controlador de demanda, normalmente, é acompanhado de um software supervisório, que apresenta na tela do computador os dados instantâneos de consumo e demanda através de gráficos e planilhas, podendo até mesmo estimar o valor da fatura em função do histórico de consumo.
O projeto e o custo com a aquisição de um contralador de demanda é de interesse e responsabilidade do cliente. Para acoplar o controlador ao sistema de medição da Copel o cliente deve agendar a intervenção com a área de Atendimento do Grupo A através da Agência Virtual do Grupo A – AVA, após login e senha, no menu lateral clicar em “Mais serviços” e depois em “Outros serviços”, registrar a solicitação informando a data e horário para execução do serviço e o número da unidade consumidora.
Desligamento programado a pedido
A solicitação de desligamento programado das unidades consumidoras (UCs) de média e alta tensão, deverá ser efetuada com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis da data pretendida, não sendo contabilizada as datas da solicitação e do desligamento, através da nova Agência Virtual do Grupo A – AVA.
As informações e documentos necessários para a emissão do pedido seguem abaixo:
- Nome, telefone fixo e/ou celular do solicitante e do Responsável Técnico (engenheiro/técnico) pelo serviço a ser executado;
- Número da unidade consumidora (UC);
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Quando desligamento afetar mais de uma UC (ex. condomínios, shopping centers, etc.), deverá constar que todas as unidades consumidoras afetadas estão cientes do desligamento;
- Tipo do serviço que será realizado;
- Local, data e horário de início e término do serviço;
- Na data e horário programados para o desligamento, é obrigatória a presença do responsável técnico pelo serviço para assinar o AUT – Autorização de Trabalho, conforme previsto na Legislação.
- Para unidades consumidoras sob titularidade de órgãos públicos, durante a emissão no protocolo através da agência virtual, deverá ser anexado o pedido formal através de ofício devidamente assinado pelo representante legal/responsável.
O Desligamento Programado será agendado pela área de executora da COPEL ao receber a solicitação, sendo a confirmação realizada por e-mail.
ATENÇÃO – As solicitações de desligamento programado de unidades consumidoras que estejam em processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL, deverão ser formalizadas diretamente através do canal clientes.livres@copel.com |
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Micro e minigeração
A Norma Copel aplicável a conexão de micro e mini geração no sistema de compensação é NTC 905200.
Conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 482/2012, modificada pelas Resoluções Normativas ANEEL nº 687/2015 e nº 786/2017, é permitido aos consumidores instalar geradores de pequeno porte em suas unidades consumidoras e utilizar o sistema elétrico da Copel para injetar o excedente de energia, que será convertido em crédito de energia válido por 60 meses. Estes créditos poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou de outras unidades consumidoras que precisam estar previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela mesma distribuidora (Copel), cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, possuidor do mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda. Outra forma para adicionar unidades consumidoras para o abatimento do consumo é através de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada. Seguem alguns conceitos acerca do tema:
Autoconsumo Remoto
Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras
Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;
Geração Compartilhada
Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;
A Copel exige instrumento jurídico que comprove compromisso de solidariedade entre os integrantes do consórcio ou cooperativa.
O Formulário para cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação e demais Instruções para as Documentações Complementares a serem fornecidas, conforme a modalidade de geração, pode ser obtido nos links abaixo:
– Formulário para cadastro de Unidades participantes do Sistema de Compensação – Autoconsumo Remoto
O Sistema de Compensação de Energia é válido para centrais geradoras que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada) e que sejam conectadas na rede de distribuição por meio de unidades consumidoras.
Classificação da central geradora segundo a potência instalada:
Microgeração | Minigeração |
Menor ou igual a 75 kW | Superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada ou para fontes renováveis de energia elétrica |
ATENÇÃO <!> Antes de conectar qualquer gerador em paralelo com o sistema elétrico da Copel é necessário solicitar o acesso e seguir os procedimentos previstos nas normas relacionadas. A conexão de gerador sem o consentimento da distribuidora coloca em risco os profissionais que trabalham na rede elétrica e pode prejudicar o bom funcionamento do sistema elétrico. |
Solicitação de Acesso
ATENÇÃO <!> Embora não seja etapa obrigatória, recomendamos ao cliente de minigeração (> 75 kW e < 5 MW) que efetue uma consulta de acesso, através do e_mail: acessante.geracao@copel.com, antes de realizar a solicitação de acesso ao sistema de distribuição. Esse procedimento, por dar como retorno a indicação do ponto e custo de conexão, além de não exigir a apresentação de estudos aprofundados, pode evitar retrabalho ao acessante, bem como agilizar o futuro trâmite da solicitação de acesso. Nos processos de geração distribuída são utilizadas e replicadas nos Pareceres de Acesso e Consulta de Acesso, informações de cunho particular tanto dos titulares das UCs, quando de proprietários de terra (UCs a serem constituídas). Desta forma, visando a preservação e confidencialidade das informações estamos adequando o procedimento da COPEL Distribuição, em consonância com outras distribuidoras, estamos exigindo a procuração reconhecida em cartório, quando o titular da UC ou proprietário de terra, desejar que um profissional ou empresa de engenharia venha a representá-lo comercial e tecnicamente perante a concessionária. Incluindo a exigência de cópia da matrícula do imóvel no caso de UC não constituída, comprovando a propriedade do lote que seja objeto de uma Consulta ou Parecer de Acesso. |
O cliente interessado em aderir ao sistema de compensação de energia elétrica deve formalizar à Copel sua intenção através de uma Solicitação de Acesso.
No sistema de compensação de energia elétrica, a potência instalada de geração é limitada à Potência disponibilizada, conforme segue:
Potência disponibilizada: potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora e configurada com base nos seguintes parâmetros:
a) unidade consumidora do grupo A: a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW); e
b) unidade consumidora do grupo B: a resultante da multiplicação da capacidade nominal de condução de corrente elétrica do dispositivo de proteção geral da unidade consumidora pela tensão nominal, observado o fator específico referente ao número de fases, expressa em quilovolt-ampère (kVA).
Em unidade consumidora nova, a potência disponibilizada deve ser igual ou superior à capacidade instalada da central geradora.
Em unidade consumidora existente, o dimensionamento da entrada de energia e a demanda contratada, se for o caso, devem ser revisados nos casos em que a potência disponibilizada é inferior à capacidade instalada da central geradora. Neste caso, antes da apresentação da solicitação de acesso, o consumidor deve solicitar aumento de carga para que a potência disponibilizada torne-se igual ou superior à capacidade instalada da central geradora. Caso haja necessidade de adequação do sistema de distribuição para atendimento ao referido aumento de potência disponibilizada, os prazos e as responsabilidades pelo custeio das obras necessárias serão estabelecidos de acordo com a legislação vigente.
Para a determinação do limite da potência instalada da central geradora localizada em empreendimento de múltiplas unidades consumidoras, deve-se considerar a potência disponibilizada pela distribuidora para o atendimento do empreendimento.
A solicitação de acesso deverá ser enviada através do PEW (Projeto Elétrico Web), anexando nos campos específicos os documentos listados no respectivo formulário de solicitação de acesso, conforme potência instalada de geração:
– Formulário Microgeração Distribuída com Potência Igual ou Inferior a 10 kW;
– Formulário Microgeração Distribuída com Potência Superior a 10 kW;
– Formulário Minigeração Distribuída;
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o projeto e a instalação;
– Licença Ambiental, ou Dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente. A Licença Ambiental e/ou Dispensa, não será exigida pela Copel para empreendimentos fotovoltaicos instalados sobre telhados.
Recomenda-se a contratação de profissionais qualificados para o projeto e a instalação da central geradora, bem como a aquisição de materiais e equipamentos certificados. Para maiores informações necessárias ao Pedido de Solicitação de Acesso, pode ser consultada a Norma Técnica da Copel que trata sobre o assunto: NTC 905200 – Acesso de Micro e Minigeração Distribuída.
ATENÇÃO <!> As unidades consumidoras que se enquadrarem nos requisitos do art. 100 da REN nº 414/2010 podem solicitar o faturamento com tarifas do Grupo B. Já o enquadramento no Sistema de Compensação, na qualidade de minigeração distribuída previsto na REN nº 482/2012, somente pode ocorrer nos casos em que não ocorra divisão de uma central geradora em lotes menores com intuito de esquivar-se do dever de pagamento pela demanda contratada. |
Inversor
É um componente do sistema de geração que converte em corrente alternada (compatível com a rede elétrica) a energia produzida em corrente contínua pelas unidades geradoras, sendo geralmente utilizado em sistemas de geração cuja fonte é solar ou eólica. Nem todos os sistemas de geração necessitam de inversor. O profissional responsável pelo projeto e instalação da central geradora identificará quando for indicado seu uso.
Internamente, o inversor deve conter funções de proteção e seu funcionamento deve atender as normas vigentes e, por isso, somente será aceita a utilização de modelos com certificados emitidos por laboratórios acreditados verificados pela Copel ou modelos etiquetados pelo INMETRO, conforme o caso.
1) Inversor para Sistema de Energia Fotovoltaica até 10 kW e acima, registrados no Inmetro:
É necessário apenas informar o número do registro no INMETRO diretamente no PEW.
No link a seguir encontra-a a relação do inversores que estão registrados no INMETRO: Lista de modelos etiquetados no INMETRO.
2) Inversor para Sistema de Energia Fotovoltaica e demais Inversores para outras Fontes de Energia já liberados pela COPEL:
É necessário apenas informar marca e modelo diretamente no PEW.
Relação dos modelos com certificados já cadastrados na Copel:
FABRICANTE | MODELO | POTÊNCIA |
ABB | PVI-10.0-TL-OUTD | 10,3 kW |
ABB | PVI-10.0-TL-OUTD-S | 10,3 kW |
ABB | PVI-10.0-TL-OUTD-FS | 10,3 kW |
ABB | PVI 12.5-TL-OUTD | 12,5 kW |
ABB | PVI 12.5-TL-OUTD-FS | 12,5 kW |
ABB | PVS-50-TL(-S)(-SX)(-SX2) | 50 kW |
ABB | PVS-60-TL(-S)(-SX)(-SX2) | 60 kW |
ABB | PVS-100-TL | 100 kW |
ABB | PVS-100-TL-SX2-FULL | 100 kW |
ABB | PVS-120-TL | 120 kW |
ABB | TRIO 20.0-TL-OUTD | 20 kW |
ABB | TRIO-33.0-TL-OUTD | 33 kW |
ABB | PRO-33.0-TL-OUTD-400 | 33 kW |
ABB | PRO-33.0-TL-OUTD-S-400 | 33 kW |
ABB | PRO-33.0-TL-OUTD-SX-400 | 33 kW |
ABB | TRIO 27.6-TL-OUTD | 27,6 kW |
ABB | TRIO 50.0-TL-OUTD | 50 kW |
ABB | TRIO-60.0-TL-OUTD-480 | 60 kW |
ABB | TRIO-TM-50.0 | 50 kW |
ABB | TRIO-TM-60.0 | 60 kW |
B&B Power | ST 12000TL | 12 kW |
B&B Power | ST 20000TL | 20 kW |
Canadian Solar | CSI-15KTL-GI-FL | 15 kW |
Canadian Solar | CSI-15KTL-GI-LFL | 15 kW |
Canadian Solar | CSI-20KTL-GI-LFL | 20 kW |
Canadian Solar | CSI-20KTL-GI-FL | 20 kW |
Canadian Solar | CSI-25KTL-GI-FL | 25 kW |
Canadian Solar | CSI-30KTL-GI-FL | 30 kW |
Canadian Solar | CSI-30KTL-GI-L | 30 kW |
Canadian Solar | CSI-40KTL-GI-HFL | 40 kW |
Canadian Solar | CSI-50KTL-GI | 50 kW |
Chint Power | CPS SCA 12KTL | 12 kW |
Chint Power | CPS SCA 20KTL | 20 kW |
Chint Power | CPS SCA 25KTL | 25 kW |
Ecosolys | ES GT-10K | 10 kW |
Ecosolys | ES GT-12K | 12 kW |
Ecosolys | ES GT-15K | 15 kW |
Fronius | SYMO 12.0-3 208-240 | 12 kW |
Fronius | SYMO 12.5-3-M | 12,5 kW |
Fronius | SYMO 15.0-3-M | 15 kW |
Fronius | SYMO BRASIL 15.0-3 208/240 | 15 kW |
Fronius | SYMO 17.5-3-M | 17,5 kW |
Fronius | SYMO 20.0-3-M | 20 kW |
Fronius | ECO 25-0-3-S | 25 kW |
Fronius | ECO 27-0-3-S | 27 kW |
Ginlong | GCI-3K-W | 3 kW |
Ginlong | GCI-3K-2W | 3,3 kW |
Ginlong | GCI-5K-2W | 5 kW |
Gree Eletric | GMV-Y335WM/A-X | 12,5 kW |
Gree Eletric | GMV-Y335WM/B-X | 12,5 kW |
Gree Eletric | GMV-Y280WM/A-X | 12,5 kW |
Gree Eletric | GMV-Y280WM/B-X | 12,5 kW |
Gree Eletric | GMV-Y224WM/A-X | 12,5 kW |
Gree Eletric | GMV-Y224WM/B-X | 12,5 kW |
Growatt | Growatt 11000 TL3-S | 11 kW |
Growatt | Growatt 12000TL | 12 kW |
Growatt | Growatt 12000TL3-S | 12 kW |
Growatt | Growatt 13000T3-S | 13 kW |
Growatt | Growatt 15000T3-S | 15 kW |
Growatt | Growatt 15000TL3-S | 15 kW |
Growatt | Growatt 15000T3-SL | 15 kW |
Growatt | 15000TL3-S | 15 kW |
Growatt | Growatt 17000TL3-S | 17 kW |
Growatt | Growatt 17000TL3-SE | 17 kW |
Growatt | Growatt 20000TL3-S | 20 kW |
Growatt | Growatt 20000UE | 20 kW |
Growatt | Growatt 20000TL3-SE | 20 kW |
Growatt | Growatt 22000TL3-SL | 22 kW |
Growatt | Growatt 25000TL3-S | 25 kW |
Growatt | Growatt 25000TL3-SE | 25 kW |
Growatt | Growatt 25000TL3-SL | 25 kW |
Growatt | Growatt 30000TL3-S | 30 kW |
Growatt | Growatt 30000TL3-SE | 30 kW |
Growatt | Growatt 33000TL3-S | 33 kW |
Growatt | Growatt 33000TL3-SE | 33 kW |
Growatt | Growatt 40000TL3-NS | 40 kW |
Growatt | Growatt 40000TL3-NSE | 40 kW |
Growatt | Growatt 50000TL3-S | 50 kW |
Growatt | Growatt 50000TL3-SE | 50 kW |
Growatt | Max 50KTL3 LV | 50 kW |
Growatt | Max 60KTL3 LV | 60 kW |
Growatt | Max 70KTL3 LV | 70 kW |
Growatt | Max 75KTL3 LV | 75 kW |
Growatt | Max 80KTL3 LV | 80 kW |
Guangdong | EA30KTLSI | 30 kW |
Guangdong | EA40KTLSI | 40 kW |
Huawei | SUN2000-15KTL -MO | 15 Kw |
Huawei | SUN2000-17KTL | 17 kW |
Huawei | SUN2000-20KTL | 20 kW |
Huawei | SUN2000-33KTL-A | 33 kW |
Huawei | SUN2000-36KTL | 36 kW |
Huawei | SUN2000-40KTL-JP | 40 kW |
Huawei | SUN2000-42KTL | 42 kW |
Huawei | SUN2000-50KTL | 50 kW |
Huawei | SUN2000-60KTL-M0 | 60 kW |
Huawei | SUN2000-60KTL-HV-D1-001 | 60 kW |
Hummer Dynamo | HG-50k | 50 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon Uwind 2.5TL | 2,5 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon uWIND 3TL | 3 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon uWIND 3.3TL | 3,3 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon uWIND 3.68TL | 3,68 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon uWIND 3.8TL | 3,8 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon uWIND 4.6TL | 4,6 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon uWIND 5TL | 5 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon uWIND 6TL | 6 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon Sun 10TL | 10 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon Sun 10TL M | 10 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon Sun 15TL M | 15 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon Sun 20TL | 20 kW |
INGETEAM POWER | Ingecon Sun 20TL M | 20 kW |
INGETEAM POWER | INGECON SUN 28TL M | 28 kW |
INGETEAM POWER | INGECON SUN 33TL M | 33 kW |
INGETEAM POWER | INGECON SUN 100TLM | 100 kW |
INVT | IMARS BG25KTR | 25 kW |
INVT | IMARS BG60KTR | 60 kW |
INTELBRAS | EGT 3215X | 15 kW |
JIANGSU GOODWE | GW12KN-DT | 12 kW |
JIANGSU GOODWE | GW12KLV-DT | 12 kW |
JIANGSU GOODWE | GW15KLV-DT | 15 kW |
JIANGSU GOODWE | GW30K-MT | 30 kW |
JIANGSU GOODWE | GW30KLV-MT | 30 Kw |
JIANGSU GOODWE | GW35KLV-MT | 35 kW |
JIANGSU GOODWE | GW50K-MT | 50 kW |
JIANGSU GOODWE | GW60K-MT | 60 kW |
JIANGSU GOODWE | GW50KLV-MT | 50 kW |
JIANGSU GOODWE | GW25K-DT | 25 kW |
JIANGSU GOODWE | GW20K-DT | 20 kW |
JIANGSU GOODWE | GW60K-DT | 60 kW |
JIANGSU GOODWE | GW80K-MT | 60 kW |
KACO New Energy | Powador 60.0 TL3 | 49,9 kW |
Kstar | KSG-12K | 12 kW |
Kstar | KSG-15K | 15 kW |
Kstar | KSG-20K | 20 kW |
Kstar | KSG-30K | 30 kW |
Kstar | KSG-32K | 32 kW |
Kstar | KSG-50K | 50 kW |
Kstar | KSG-60K | 60 kW |
Kstar | KSL0500 | 500 kW |
Kstar | GSL0500 | 500 kW |
KOMECO | INVERSOR KOFV IN 12KW – AR | 12 kW |
KOMECO | INVERSOR KOFV IN 20KW – AR | 20 kW |
KOMECO | INVERSOR KOFV IN 30KW – AR | 30 kW |
KOMECO | INVERSOR KOFV IN 50KW – AR | 50 kW |
KOMECO | INVERSOR KOFV IN 60KW – AR | 60 kW |
NHS | NHS SOLAR – 15K – GDM1 | 15 kW |
NHS | NHS SOLAR – 25K – GDM1 | 25 kW |
Ningbo Ginlong | Solis-15k-LV | 15 kW |
Ningbo Ginlong | Solis-20k | 20 kW |
Ningbo Ginlong | Solis-20k-LV | 20 kW |
Ningbo Ginlong | Solis-25K | 25 kW |
Ningbo Ginlong | Solis-25k-LV | 25 kW |
Ningbo Ginlong | Solis-30k | 30 kW |
Ningbo Ginlong | Solis-50K | 50 kW |
Omnik | Omniksol-13k-tl3 | 13 kW |
PHB Eletrônica | PHB5000D-NS | 5 kW |
PHB Eletrônica | PHB14K-DT | 14 kW |
PHB Eletrônica | PHB20K-DT | 20 kW |
PHB Eletrônica | PHB25K-DT | 25 kW |
PHB Eletrônica | PHB35K-MT | 35 kW |
PHB Eletrônica | PHB60K-MT | 60 kW |
Power-One | Aurora Trio-20.0TL-OUTD | 20 kW |
Power-One | Trio-27.6TL-OUTD | 25 kW |
REFU Elektronik | REFUsol 20K | 20 kW |
REFU Elektronic | REFUsol 23K | 23 kW |
REFU Elektronik | REFUsol 40K | 40 kW |
REFU Elektronik | REFUsol 46K | 46 kW |
Renovigi | RENO-20K-LV (SOLIS) | 20 kW |
Renovigi | RENO30K | 30 kW |
Renovigi | RENO30K-LV | 30 kW |
Renovigi | RENO50K | 50 kW |
Renovigi | RENO60K | 60 kW |
SAJ | Suntrio-TL12K | 12 kW |
SAJ | Suntrio-TL15K | 15 kW |
SAJ | Suntrio-TL17K | 17 kW |
SAJ | Suntrio-TL20K | 20 kW |
SAJ | Suntrio Plus 12K | 12 kW |
SAJ | Suntrio Plus 15K | 15 kW |
SAJ | Suntrio Plus 17K | 17 kW |
SAJ | Suntrio Plus 20K | 20 kW |
SAJ | Suntrio Plus 25K | 25 kW |
SAJ | Suntrio Plus 33K | 33 kW |
SAJ | Suntrio Plus 40K | 40 kW |
SAJ | Suntrio Plus 50K | 50 kW |
SAJ | Suntrio Plus 60K | 60 kW |
Schneider Electric | Conext CL 20000E | 20 kW |
Schneider Electric | Conext CL 25000E | 25 kW |
Serrana | Cabernet 30000 27 L | 30 kW |
Serrana | Cabernet 40000 32 L | 40 kW |
Shenzhen | SOFAR 20000TL-SX | 20 kW |
Shenzhen | SOFAR 30000TL | 30 kW |
Shenzhen | SOFAR 12KTL-X | 12 kW |
Shenzhen | SOFAR 15000TL | 15 kW |
Shenzhen | SOFAR 20000TL | 20 kW |
Shenzhen | SOFAR 20000TL-G2 | 20 kW |
Shenzhen | SOFAR 25000TL | 25 kW |
Shenzhen | SOFAR 25000 TL G2 | 25 Kw |
Shenzhen | SOFAR 30000TL | 30 kW |
Shenzhen | SOFAR 30000 TL G2 | 30 kW |
Shenzhen | SOFAR 33000TL | 33 kW |
Shenzhen | SOFAR 33000TL G2 | 33 Kw |
Shenzhen | SOFAR 50000TL | 50 kW |
Shenzhen | SOFAR 60000TL | 60 kW |
SMA Solar | STP 12000TL-20 | 12 kW |
SMA Solar | STP 15000TL-30 | 15 kW |
SMA Solar | STP 20000TL-30 | 20 kW |
SMA Solar | STP 25000TL-30 | 25 kW |
SMA Solar | STP 50-40 | 50 kW |
SMA Solar | STP 60-10 | 60 kW |
SMA Solar | SHP 75-10 | 75 kW |
SolarEdge Technologies | SE17K | 17 kW |
SolarEdge Technologies | SE27.6K | 26,4 kW |
SolarEdge Technologies | SE75K | 75 kW |
Solis | 3P20K-4G | 20 kW |
Solis | 3P15K-4G | 15 kW |
Solis | 3P12K-4G | 12 kW |
Solis | Solis-15k-LV | 15 kW |
Solis | solis-20k-LV | 20 kW |
Solis | Solis-25k-LV | 25 Kw |
Solis | solis 30k LV | 30 kW |
Solis | Solis-40K | 40 kW |
Southwest Windpower | Skystream 3.7 | 3,7 kW |
SSI | SPI15K-B | 15 kW |
SSI | SPI20K-B | 20 kW |
SSI | SPI30K-B | 30 kW |
SSI | SPI40K-B | 40 kW |
SSI | SPI50K-B | 50 kW |
SSI | SPI60K-B | 60 kW |
SSI | SPI70K-BHV | 70 kW |
SSI | SPI80K-BHV | 80 kW |
SUNGROW | SG12KTL-M | 12 kW |
SUNGROW | SG20KTL-M | 20 kW |
SUNGROW | SG36KTL-M | 36 kW |
SUNGROW | SG50CX | 50kW |
SUNGROW | SG60KTL | 60 kW |
SUNGROW | SG110CX | 60 kW |
WEG | SMA SB 5000TL- 21 | 4,6 kW |
WEG | SIW500H ST013 | 13,2 kW |
WEG | SIW500H ST018 | 18 kW |
WEG | SIW500H ST036 | 36 kW |
WEG | SIW500H ST040 | 40 kW |
WEG | SIW600 T020-44 | 20 kW |
WEG | SMA 25000TL-30 | 25 kW |
WEG | SIW500H-ST030 | 30 kW |
WEG | SIW500H ST060 | 60 kW |
3) Inversores para Sistema de Energia Fotovoltaica acima de 10 kW e demais Inversores para outras Fontes de Energia ainda não liberados pela COPEL:
É necessário encaminhar na Solicitação de Acesso o Termo de Responsabilidade preenchido e o datasheet do inversor.
Clique no link a seguir para fazer o download do Termo de Responsabilidade: Termo de Responsabilidade.
O Termo de Responsabilidade deverá conter os caminhos na Internet para:
1. Comprovação que o organismo de acreditação é signatário do acordo de reconhecimento mútuo para a atividade de acreditação de laboratórios de ensaios e de calibração junto às cooperações ILAC, IAAC e/ou IAF;
2. Comprovação que o laboratório é acreditado pelo organismo de acreditação;
3. Certificados de conformidade.
Como exemplo de organismo de acreditação temos a Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO – CGCRE, que é signatário do acordo de reconhecimento mútuo para a atividade de acreditação de laboratórios de ensaios e de calibração junto às cooperações ILAC, IAAC e/ou IAF. Alguns laboratórios são acreditados pela CGCRE para emitir os certificados. Cada País tem seu(s) organismo(s) de acreditação.
Salienta-se que a Copel não emite certificados e nem recomenda inversores de nenhuma marca ou modelo, apenas libera para uso aqueles que atendem os requisitos da NTC 905200 e que são compatíveis com o PRODIST da ANEEL. A certificação de inversores cabe exclusivamente aos institutos acreditados.
Eventuais esclarecimentos à cerca da liberação podem ser solicitados pelo email: medicao.projetos@copel.com.
Parecer de Acesso
É o documento elaborado pela Copel em resposta à Solicitação de Acesso, onde são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos para a conexão das instalações de micro ou minigeração à rede elétrica.
O prazo para a emissão do Parecer de Acesso pela Copel é de 15 dias para microgeração e de 30 dias para minigeração, após o recebimento da Solicitação de Acesso contendo toda a documentação prevista nesta norma. Para central geradora classificada como microgeração distribuída, esse prazo poderá ser de até 30 dias quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição acessado. Para central geradora classificada como minigeração distribuída, esse prazo poderá ser de até 60 dias quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição acessado.
Licença Ambiental
Tomando-se por base a Resolução SEMA/IAP nº 09/2010 e a Portaria IAP nº 19/2017, para o atendimento das solicitações (i) de fornecimento de energia ao canteiro de obras e (ii) de liberação para operação em teste da unidade de geração distribuída, será exigida a manifestação favorável do Instituto Ambiental do Paraná – IAP relativamente à regularidade ambiental do empreendimento, a qual será comprovada pela apresentação dos documentos listados na tabela a seguir:
Geração | Documento Probatório | ||
Fornecimento de Energia ao Canteiro de Obras | Liberação para Operação em Teste | ||
Hidráulica | Licença de Instalação | Licença de Operação | |
Térmica | Licença de Instalação | Licença de Operação | |
Eólica | Licença de Instalação | Licença de Operação | |
Biogás | Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual ou outro documento a critério do IAP | ||
Solar | Potência instalada menor ou igual a 5 MW | Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual ou outro documento a critério do IAP | |
Potência instalada menor que 1 MW acomodadas sobre telhados (para demais casos nessa faixa de potência ver notas 6 e 7) | Não é necessária a apresentação comprobatória de licenciamento. |
Notas:
1. O prazo de validade do documento probatório apresentado não poderá estar vencido. Eventualmente, se estiver, em substituição à licença de instalação e à licença de operação, será aceito o protocolo respectivamente de sua renovação desde que tenham sido atendidas, nesta ordem, as condições estabelecidas nos art. 68 e 71 da Resolução CEMA nº 65/2008;
2. A identificação do interessado (pessoa física ou jurídica), da atividade a ser exercida e do endereço do empreendimento constantes na licença ambiental devem coincidir com os dados da solicitação que tiver sido protocolada na Copel;
3. Nos casos de geração de energia por biogás, se for apresentada a licença da atividade fornecedora da matéria orgânica (por exemplo, da suinocultura) sem que nela haja referência à aprovação da geração de energia por biogás, caberá ao acessante apresentar manifestação escrita do IAP, na qual conste que, no processo de licenciamento da atividade fornecedora da matéria orgânica em análise, a geração de energia por biogás foi aprovada;
4. A obtenção da licença prévia antecede a obtenção das licenças de instalação e de operação; e
5. Os equipamentos utilizados no sistema de geração de energia por fonte solar devem ser certificados pelo INMETRO.
6. Para geração solar acomodadas no solo será exigido Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual ou outro documento a critério do IAP.
7. Independentemente da potência do empreendimento, que inclui instalação solar acomodada no solo, caso se verifique que para sua instalação a área a ser utilizada for superior a 01 ha (hectare) e/ou haja supressão de vegetação em estágio secundário médio, avançado ou primário e/ou movimentação de solo poderá a critério do IAP ser exigidos outros estudos ambientais e modificada a modalidade de licenciamento:
a. se para a instalação do empreendimento, for necessária supressão de vegetação deverá ser requerida a devida autorização florestal;
b. se o empreendimento pretender ser instalado em zonas de amortecimento de unidade de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de 3 km (três quilômetros) a partir do limite da unidade de conservação, cuja zona de amortecimento não esteja ainda estabelecida, deverá haver a manifestação do gestor da referida Unidade;
c. se o empreendimento pretender ser instalado em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e áreas de endemismo restrito, conforme listas oficiais, deverá haver manifestação dos Departamentos competentes do Instituto Ambiental do Paraná;
d. se, para a instalação do empreendimento, for necessária movimentação de terra acima de 100 m3, deverá ser requerida a devida autorização ambiental.
Vistoria
Depois de concluídas as obras necessárias , o acessante deve solicitar vistoria à Copel em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão do parecer de acesso, que será realizada pela Copel em até 7 (sete) dias contados da data da solicitação formal. Caso sejam detectadas pendências nas instalações da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída que impeçam sua conexão à rede, a Copel encaminhará ao interessado, por escrito, em até 5 (cinco) dias, sendo permitido o envio por meio eletrônico, relatório contendo os respectivos motivos e uma lista exaustiva com todas as providências corretivas necessárias.
Se aprovada a vistoria, o medidor convencional será substituído por um novo, que medirá tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede. A conexão da microgeração ou minigeração distribuída estará concluída e o consumidor fará jus ao regime de compensação de energia elétrica.
Troca de Titularidade
No caso de alteração de titularidade por unidade consumidora com minigeração ou microgeração, o novo responsável deve ser preencher e apresentar à Copel o formulário abaixo:
Formulário – Troca de Titularidade – Micro e Minigeração.
Observar a necessidade de apresentação dos demais documentos aplicáveis indicados no próprio formulário.
Estamos em processo de implementação do Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001:2015), em consonância com a Política da Qualidade da Organização.
Para saber mais
Página da ANEEL com informações sobre Geração Distribuída
Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012
Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (ver seção 3.7)
Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012
Caderno Temático publicado pela ANEEL
NTC 905200 – Acesso de Micro e Minigeração Distribuída ao Sistema da Copel (Rev.: Outubro/2018)
Orientações Copel para Micro e Minigeração – Do Acesso e do Faturamento
América do Sol – Guia de Microgeradores Fotovoltaicos
Ressarcimento de danos
A Copel recebe e analisa as solicitações de ressarcimento de danos, deferindo aquelas que, comprovadamente, sejam causadas por perturbação no sistema elétrico ou por falhas nos serviços prestados.
A aceitação da solicitação não garante ressarcimento, uma vez que o processo será submetido à análise de uma comissão especialmente constituída para esse fim que, com base em fatos, documentos e regulamentações vigentes, emitirá o seu parecer.
Orientações gerais
O prazo máximo para efetuar a solicitação é de 90 dias a partir da data da ocorrência.
O pedido de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos deverá ser feito pelo titular da UC ou por seu representante.
As solicitações de ressarcimentos de danos em aparelhos elétricos podem ser efetuadas por meio da internet, do atendimento telefônico ou dos postos de atendimento da Copel.
As solicitações de ressarcimento de outros danos podem ser efetuadas via atendimento telefônico ou nos postos de atendimento da Copel.
Documentação necessária
Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos.
Basta fornecer os dados solicitados para que o pedido de ressarcimento seja registrado.
Para registro da solicitação pela Internet, é necessário efetuar o login nos Serviços Online.
Quando se tratar de Pessoa Jurídica, o solicitante deverá ser o representante legal da empresa e comprovar esta condição mediante apresentação de cópia do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou do Contrato Social da empresa.
A critério da Copel, poderão ser solicitados mais documentos para a análise do processo de ressarcimento. Caso necessário, o consumidor será informado por escrito sobre quais documentos deverá providenciar. A contagem dos prazos de análise será interrompida até que os documentos solicitados sejam recebidos pela Copel.
Unidade Consumidora sob responsabilidade de terceiros
Caso o solicitante não seja o titular da unidade consumidora, deve providenciar troca de titularidade da UC para o seu nome.
Quando necessária a troca de titularidade da UC, o pedido de ressarcimento somente poderá ser registrado após a sua efetivação, observando-se o prazo máximo de 90 dias após a ocorrência para se fazer a solicitação.
Serão aceitos pedidos de ressarcimento em nome de terceiros somente se estes estiverem responsáveis pela unidade consumidora no período da ocorrência, como no caso de zeladores, e mediante comprovação documental de tal condição.
Para danos em equipamentos elétricos
A critério da Copel, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado.
Após o registro da solicitação de ressarcimento e, caso a Copel opte por realizar a inspeção no equipamento, a área responsável entrará em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos.
Quando o equipamento for destinado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, caso a Copel opte por realizar a inspeção, esta será realizada em até 1 (um) dia útil após o registro da solicitação.
O processo de ressarcimento será indeferido, caso o cliente providencie, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término dos prazos para a inspeção conforme descrito acima, salvo nos casos em que houver prévia autorização da Copel.
Caso a Copel venha a solicitar Laudo/Orçamento, este deverá ter todas as informações conforme o modelo de Laudo e Orçamento.
O consumidor será informado sobre o resultado do pedido de ressarcimento, por escrito, em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da vistoria ou, na ausência desta, 15 (quinze) dias após o registro da solicitação.
O processo será analisado pela Copel e, se deferido, o pagamento se dará em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da informação do deferimento da solicitação de ressarcimento.
Aos prazos se somam os períodos em que houver pendências de responsabilidade do cliente.
Outros tipos de danos
O prazo máximo para resposta é de até 30 dias corridos, a contar da data do recebimento da documentação.
O processo será analisado pela Copel e, se deferido, o pagamento se dará em até 90 (noventa) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação de ressarcimento.
Aos prazos se somam os períodos em que houver pendências de responsabilidade do cliente.
Saiba mais sobre sua conta
As faturas do Grupo A são encaminhadas em duas páginas, sendo uma a Nota Fiscal e outra o Extrato de faturamento.
Destacamos abaixo alguns produtos e serviços relacionados a sua fatura:
Produtos Faturáveis
O produtos dispostos em sua fatura podem variar de acordo com a forma de utilização mensal e o tipo de modalidade tarifária contratada. Abaixo serão apresentados alguns produtos faturáveis e de que forma eles podem aparecer na sua Fatura de Energia:
Demanda
A demanda é medida em kW (quilo-watt) e faturada de acordo com o maior valor registrado em um período de 15 minutos durante o período de faturamento. Os produtos relativos a demanda aparecem na fatura dependendo do montante contratado para cada unidade consumidora. Abaixo alguns exemplos de produtos relativos a demanda:
DEMANDA FORA PONTA: para os clientes que optaram pela Modalidade Tarifaria Azul, refere-se ao maior valor de demanda registrada no seguintes períodos:
– horário de verão: das 00h00 às 19h00 e das 22h00 às 23h59.
– fora do horário de verão: das 00h00 às 18h00 e 21h00 às 23h59.
Para os clientes que contrataram a demanda na Modalidade Tarifária Verde, refere-se ao maior valor registrado durante todo o período de faturamento, independente do horário.
DEMANDA PONTA: para os clientes que optaram pela Modalidade Tarifaria Azul, refere-se ao maior valor de demanda registrada no seguintes períodos:
– horário de verão: das 19h00 às 22h00.
– fora do horário de verão: das 18h00 às 21h00.
Os clientes que contrataram a demanda na Modalidade Tarifária Verde não terão em sua fatura esse produto.
DEM (PONTA/F PONTA) ISENTA ICMS: é valor referente a diferença entre a demanda contratada e a maior demanda medida, quando positivo, sobre o qual não incide ICMS. Somente aparecerá na fatura quando for utilizado um montante de demanda inferior ao contratado.
DEM DISTR USD ULTRAP (P/FP) DD/MM/AA – HH:MM: é o produto relativo a ultrapassagem da demanda contratada, calculada pela diferença entre a maior demanda medida e a contratada, quando a demanda medida extrapolar em mais de 5% a contratada. Para facilitar a identificação do evento, ao lado do produto a Copel identifica a data e horário em que ocorreu a ultrapassagem de demanda.
DEMANDA REAT EXCED: o produto Demanda Reativa Excedente é faturado quando existe necessidade de ajuste no fator de potência de uma unidade consumidora. O produto é faturado de acordo com a fórmula apresentada no Art.. 96 da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.
Consumo
A unidade de medida do consumo ativo é o kWh (quilowatt-hora), podendo, em casos em que a unidade registra Fator de Potencia (FP) inferior ao fator de referência (0,92), ser faturado o consumo reativo, cuja unidade é o kVArh (quilovolt-ampère- reativo-hora), Os produtos abaixo referem-se ao consumo de sua unidade consumidora:
ENERGIA ELET CONSUMO (PONTA/F PONTA): total consumido no período de faturamento por posto horário (ponta ou fora ponta)
ENERGIA REAT EXC (PONTA/F PONTA): valor relativo ao baixo fator de potência horário (inferior a 0,92). O produto é faturado de acordo com a fórmula apresentada no Art.. 96 da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.
Serviços relacionados a sua fatura
Alteração da data de vencimento da conta de luz
Para mudar a data de vencimento da sua conta de luz acesse o site do Grupo A.
Locais para Pagamento
Débito em Conta Corrente
A Copel recomenda, principalmente para empresas, o débito automático em conta corrente. É muito mais cômodo, fácil e seguro. Para solicitar este serviço, entre em contato com seu banco.
Correspondentes Bancários
Verificar em seu bairro estabelecimentos comerciais (farmácias, supermercados, mercearias) credenciados pelos Bancos e que recebem conta de energia. A relação desses Estabelecimentos poderá ser consultada nos Bancos.
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