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Perguntas Frequentes
Copel

Alterações Tarifárias

    Clique no título da portaria ou resolução para ver seu conteúdo e os valores das tarifas em reais

    Portaria / Resolução
    Vigência
    Variação Percentual
    Resolução 2559/2019
    24/06/2019
    - Reajuste médio aplicado de 3,41%
    Resolução 2402/2018
    24/06/2018
    - Reajuste médio aplicado de 15,99%
    Resolução 2255/2017
    24/06/2017
    - Reajuste médio aplicado de 5,85%
    Resolução 2214/2017
    01/05/2017
    - Reversão da previsão do EER de Angra III
    Resolução 2096/2016
    24/06/2016
    - Reajuste médio aplicado de -12,87%
    Resolução 1897/2015
    24/06/2015
    - Reajuste médio aplicado de 15,32%
    Resolução 1858/2015
    02/03/2015
    - Reajuste médio aplicado de 36,79%
    Resolução 1763/2014
    24/06/2014
    - Reajuste médio aplicado de 24,86%
    Resolução 1565/2013
    24/06/2013
    - Reajuste médio aplicado de 9,55%
    Resolução 1431/2013
    24/01/2013
    - Reajuste médio aplicado de -19,28%
    Resolução 1296/2012
    24/06/2012
    - Reajuste médio aplicado de -0,65%
    Resolução 1158/2011
    24/06/2011
    - Reajuste médio aplicado de 2,99%
    Resolução 1015/2010
    24/06/2010
    - Reajuste médio aplicado de 2,46%
    Resolução 839/2009
    23/06/2009
    - Reajuste médio aplicado de 12,98% para consumidores inadimplentes e de 5,00% para consumidores adimplentes
    Resolução 663/2008
    24/06/2008
    - Reajuste médio aplicado de 0,04%.
    Resolução 479/2007
    24/06/2007 em diante
    - Reajuste médio aplicado de - 1,27%.
    Resolução 345/2006
    24/06/2006 a 23/06/2007
    - Reajuste médio aplicado de 3,3%.
    Resolução 130a 2005(adimplentes)
    01/08/2005 a 23/06/2006
    - Para adimplentes, reajuste médio aplicado de 4,4% (desconto médio de 6,8% sobre a Resolução ANEEL 130/05)
    Resolução 146a 2005(adimplentes)


    Resolução 130 Normal (inadimplentes)


    Resolução ANEEL 130/05
    24/06/2005 a 31 de julho de 2005


    24/06/2005 a

    23/06/2006

    - Para adimplentes, manutenção dos descontos para pagamentos em dia da Resolução 146a (adimplentes).

    - Para inadimplentes, tarifas da Resolução 130/05 Homologadas pela ANEEL (reajuste médio aplicado de 7,80%).

    Resolução 146i (inadimplentes)





    Resolução 146a (adimplentes)
    01/02/2005 a 23/06/2005
    - Para inadimplentes foi cancelado o desconto. O reajuste médio é de 2,2% sobre as tarifas da Resolução 146i praticadas até janeiro de 2005. Serão aplicadas as tarifas da Resolução ANEEL 146/04, de 21 de junho de 2004, sem desconto.

    - Para adimplentes o desconto médio passa a ser de 8,20%, sobre as tarifas da ANEEL 146/04, de 21 de junho de 2004. O reajuste médio é de 5,0% sobre as tarifas da Resolução ANEEL 146a aplicadas até janeiro de 2005, resultando num reajuste médio aplicado de 14%.

    Obs.: A Copel informa que poderá reduzir ou cancelar esses descontos a qualquer momento, mediante comunicado na própria conta de luz.

    Resolução ANEEL 146/04








    Resolução 146i (inadimplentes)


    Resolução 146a (adimplentes)
    24/06/2004 a 31/01/2005
    - Reajuste médio de 14,43% sobre as tarifas da Resolução 284/03.

    - Com a aplicação dos descontos de 2,2% para todos os clientes e de 12,5% para os adimplentes, os reajustes ficaram da seguinte forma:

    - Para inadimplentes, o reajuste médio aplicado é de 11,9% sobre as tarifas da Resolução 284/03.

    - Para adimplentes, o reajuste médio aplicado é de 9% sobre as tarifas da Resolução 284 I de 01/01/2004.


    Resolução ANEEL 284/03 (inadimplentes)



    Resolução 284 I (adimplentes)



    24/06/2003 a 24/06/04



    01/01/2004 a 24/06/04

    - Reajuste de 25,27% médio sobre o ANEXO II da Resolução 336/02. - Para inadimplentes o reajuste médio aplicado é de 25,27% sobre a Resolução 336/02.

    - Para adimplentes, até 31/dezembro/2003, o reajuste médio de 25,27% foi aplicado e deduzido em igual valor como desconto. A partir de 01/janeiro/2004 o desconto passou a ser de 8,2%, o que equivale à aplicação do reajuste médio de 15,00% (Res. 284 I).

    Resolução 336/02
    24/06/02 a 23/06/03
    10,96% sobre Resolução 226/01
    Resolução 226/01
    24/06/01 a 23/06/02
    17,31% sobre Resolução 239/01
    Resolução 239/00
    24/06/00 a 23/06/01
    15,43% sobre Resolução 220/00 (iv)
    Resolução 220/00
    10/06/00 a 23/06/00
    -1,41% sobre Resolução 194/99 Anexo III (iii)
    Resolução 194/99 Anexo I
    10/06/99 a 07/07/99
    9,37%
    Resolução 194/99 Anexo II
    08/07/99 a 06/08/99
    11,01% sobre Portaria 97/97
    Resolução 194/99 Anexo III
    07/08/99 a 09/06/00
    12,65% sobre Portaria 97/97 (ii)
    (Ii) Percentual de aumento sobre a Portaria 388/94.
    (II) Portanto o aumento em 1999 foi de 12,65%.
    (III) A redução esperada de 2,69% noticiada pela mídia não se configurou em razão do acréscimo de 1% da COFINS, portanto a redução observada é de aproximadamente 1,41% sobre a resolução 194/99 anexo III.
    (IV) Portanto o aumento em 2000 foi de 13,80%.

Publicado em 25.06.19

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