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Portaria / Resolução | Vigência | Variação Percentual |
Resolução 2559/2019 | 24/06/2019 | - Reajuste médio aplicado de 3,41% |
Resolução 2402/2018 | 24/06/2018 | - Reajuste médio aplicado de 15,99% |
Resolução 2255/2017 | 24/06/2017 | - Reajuste médio aplicado de 5,85% |
Resolução 2214/2017 | 01/05/2017 | - Reversão da previsão do EER de Angra III |
Resolução 2096/2016 | 24/06/2016 | - Reajuste médio aplicado de -12,87% |
Resolução 1897/2015 | 24/06/2015 | - Reajuste médio aplicado de 15,32% |
Resolução 1858/2015 | 02/03/2015 | - Reajuste médio aplicado de 36,79% |
Resolução 1763/2014 | 24/06/2014 | - Reajuste médio aplicado de 24,86% |
Resolução 1565/2013 | 24/06/2013 | - Reajuste médio aplicado de 9,55% |
Resolução 1431/2013 | 24/01/2013 | - Reajuste médio aplicado de -19,28% |
Resolução 1296/2012 | 24/06/2012 | - Reajuste médio aplicado de -0,65% |
Resolução 1158/2011 | 24/06/2011 | - Reajuste médio aplicado de 2,99% |
Resolução 1015/2010 | 24/06/2010 | - Reajuste médio aplicado de 2,46% |
Resolução 839/2009 | 23/06/2009 | - Reajuste médio aplicado de 12,98% para consumidores inadimplentes e de 5,00% para consumidores adimplentes |
Resolução 663/2008 | 24/06/2008 | - Reajuste médio aplicado de 0,04%. |
Resolução 479/2007 | 24/06/2007 em diante | - Reajuste médio aplicado de - 1,27%. |
Resolução 345/2006 | 24/06/2006 a 23/06/2007 | - Reajuste médio aplicado de 3,3%. |
Resolução 130a 2005(adimplentes) | 01/08/2005 a 23/06/2006 | - Para adimplentes, reajuste médio aplicado de 4,4% (desconto médio de 6,8% sobre a Resolução ANEEL 130/05) |
Resolução 146a 2005(adimplentes) Resolução 130 Normal (inadimplentes) Resolução ANEEL 130/05 | 24/06/2005 a
31 de julho de 2005
24/06/2005 a 23/06/2006 | - Para adimplentes, manutenção dos descontos para pagamentos em dia da Resolução 146a (adimplentes). - Para inadimplentes, tarifas da Resolução 130/05 Homologadas pela ANEEL (reajuste médio aplicado de 7,80%). |
Resolução 146i (inadimplentes) Resolução 146a (adimplentes) | 01/02/2005 a 23/06/2005 | - Para inadimplentes foi cancelado o desconto. O reajuste médio é de 2,2% sobre as tarifas da Resolução 146i praticadas até janeiro de 2005. Serão aplicadas as tarifas da Resolução ANEEL 146/04, de 21 de junho de 2004, sem desconto. - Para adimplentes o desconto médio passa a ser de 8,20%, sobre as tarifas da ANEEL 146/04, de 21 de junho de 2004. O reajuste médio é de 5,0% sobre as tarifas da Resolução ANEEL 146a aplicadas até janeiro de 2005, resultando num reajuste médio aplicado de 14%. Obs.: A Copel informa que poderá reduzir ou cancelar esses descontos a qualquer momento, mediante comunicado na própria conta de luz. |
Resolução ANEEL 146/04 Resolução 146i (inadimplentes) Resolução 146a (adimplentes) | 24/06/2004 a 31/01/2005 | - Reajuste médio de 14,43% sobre as tarifas da Resolução 284/03. - Com a aplicação dos descontos de 2,2% para todos os clientes e de 12,5% para os adimplentes, os reajustes ficaram da seguinte forma: - Para inadimplentes, o reajuste médio aplicado é de 11,9% sobre as tarifas da Resolução 284/03. - Para adimplentes, o reajuste médio aplicado é de 9% sobre as tarifas da Resolução 284 I de 01/01/2004. |
Resolução ANEEL 284/03 (inadimplentes) Resolução 284 I (adimplentes) | 24/06/2003 a 24/06/04 01/01/2004 a 24/06/04 | - Reajuste de 25,27% médio sobre o ANEXO II da Resolução 336/02. - Para inadimplentes o reajuste médio aplicado é de 25,27% sobre a Resolução 336/02. - Para adimplentes, até 31/dezembro/2003, o reajuste médio de 25,27% foi aplicado e deduzido em igual valor como desconto. A partir de 01/janeiro/2004 o desconto passou a ser de 8,2%, o que equivale à aplicação do reajuste médio de 15,00% (Res. 284 I). |
Resolução 336/02 | 24/06/02 a 23/06/03 | 10,96% sobre Resolução 226/01 |
Resolução 226/01 | 24/06/01 a 23/06/02 | 17,31% sobre Resolução 239/01 |
Resolução 239/00 | 24/06/00 a 23/06/01 | 15,43% sobre Resolução 220/00 (iv) |
Resolução 220/00 | 10/06/00 a 23/06/00 | -1,41% sobre Resolução 194/99 Anexo III (iii) |
Resolução 194/99 Anexo I | 10/06/99 a 07/07/99 | 9,37% |
Resolução 194/99 Anexo II | 08/07/99 a 06/08/99 | 11,01% sobre Portaria 97/97 |
Resolução 194/99 Anexo III | 07/08/99 a 09/06/00 | 12,65% sobre Portaria 97/97 (ii) |
(Ii) Percentual de aumento sobre a Portaria 388/94. | ||
(II) Portanto o aumento em 1999 foi de 12,65%. | ||
(III) A redução esperada de 2,69% noticiada pela mídia não se configurou em razão do acréscimo de 1% da COFINS, portanto a redução observada é de aproximadamente 1,41% sobre a resolução 194/99 anexo III. | ||
(IV) Portanto o aumento em 2000 foi de 13,80%. |