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Perguntas Frequentes
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Programa Luz Fraterna

O que é?

O Programa Luz Fraterna é um beneficio criado pelo Governo do Estado do Paraná, que realiza o pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda, desde que beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. A Lei 17639/2013 dispõe sobre o assunto.

Quem tem direito ao Programa Luz Fraterna?

  • Família com renda per capita de até meio salário mínimo, inscrita na Tarifa Social e cujo consumo da residência não ultrapasse 120 kWh.

  • Família com renda total de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos de alta demanda, e inscrita na Tarifa Social. Neste caso, para solicitação do benefício, não há a limitação do consumo.


O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.

Se você possui um dos perfis descritos acima, mas não está inscrito no Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, de seu município e inscreva-se. Você receberá um Número de Identificação Social - NIS. Por meio dele é realizado o cadastro na Tarifa Social.

Como solicitar o benefício?


Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo:

Basta estar inscrito na Tarifa Social. Nesta modalidade são quitadas automaticamente as faturas cujo consumo não ultrapasse 120 kWh, dentre outros critérios estabelecidos por lei.


Famílias com pessoa usuária de equipamento eletromédico de alto consumo de energia elétrica e renda total de até 3 salários mínimos:

Se em sua residência há pessoa que utilize equipamento eletromédico de alto consumo de energia elétrica e a renda familiar total declarada no Cadastro Único não ultrapassa 3 salários mínimos, solicite ao médico responsável o preenchimento do Formulário - Usuários de Equipamentos Eletromédicos.

Além do formulário acima, você também deverá apresentar à Copel:


- se o atendimento médico do usuário for realizado por plano de saúde ou particular, o Formulário de Benefícios Tarifários deverá ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação.

- caso o uso do equipamento eletromédico ultrapasse 1 ano, para continuidade do recebimento dos benefícios, deverá ser realizado o recadastramento, mediante apresentação de novo formulário preenchido pelo médico responsável.

- solicite ao médico o preenchimento completo do formulário, bem como sua assinatura e carimbo. A falta de informações obrigatórias causará o indeferimento da sua solicitação.


Qual é o prazo de atendimento?

No caso de usuário de equipamento eletromédico, após protocolada, a solicitação será analisada em até 5 dias úteis.


Como saber que minha fatura foi quitada pelo Programa Luz Fraterna?


No rodapé do documento constará a seguinte informação: "Programa Luz Fraterna: o valor de R$ XX,XX está sendo pago pelo Governo do Estado do Paraná".

Serão pagos apenas os valores relativos ao consumo de energia (importe, PIS e COFINS). Valores como multas e outros não são cobertos pelo programa.


Importante!

Para manutenção do benefício, a sua inscrição junto ao Cadastro Único, essencial para recebimento da Tarifa Social, deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos.




Publicado em 25.07.19

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