Conforme o §7º do Artigo 27 da Resolução Aneel 414/2010, trata-se do cadastro das unidades consumidoras em que pessoas utilizam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana. Esse cadastro só é realizado mediante solicitação expressa do titular da unidade consumidora e com comprovação médica da condição do usuário. Trata-se, portanto, de situações muito especiais que devem ser identificadas pela Copel para entrega, em mãos ou comprovada, de avisos preferenciais e antecipados sobre desligamentos programados da rede elétrica e suspensão do fornecimento, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do usuário.
Equipamentos que, somados à condição clínica do usuário, se enquadram na condição de vital (sobrevida):
Respiradores ou ventilador pulmonar;
Monitores de parâmetros vitais;
Aspiradores de secreções;
Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritoneal Noturna (NIPD) e Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
Aparelho de Quimioterapia;
Concentrador de Oxigênio;
Bomba de infusão;
Oxímetro;
CPAP e BIPAP;
Situações especiais com base na avaliação médica.
Em caso de falta de energia elétrica na residência devidamente inclusa no Cadastro de Usuário de Equipamento Vital, o responsável poderá entrar em contato pelo 0800 643 5445 (atendimento exclusivo).
Para solicitar a inscrição no Cadastro de Usuários de Equipamento Vital, os seguintes documentos devem ser apresentados à Copel:
Cópia do RG e do CPF do titular da UC e do usuário do equipamento (se não forem a mesma pessoa);
Após protocolada, a solicitação será analisada em até 5 dias úteis. A Copel poderá solicitar o parecer da área médica da empresa, bem como requisitar a verificação dos aparelhos no local, a qualquer tempo que julgar necessário.
O Cadastro de Usuário de Equipamento Vital deve ser renovado no mínimo anualmente ou sempre que requisitado pela Copel;
Este cadastro não isenta o consumidor do pagamento regular da fatura, das ações de cobrança em caso de inadimplemento, incluindo a suspensão de fornecimento.
Em caso de mudança de endereço, a Copel deverá ser comunicada para a transferência do cadastro, caso ainda necessário.
Se você possui equipamento vital em sua unidade consumidora e sua renda familiar mensal não ultrapassa 3 salários mínimos, clique nos links abaixo para obter informações sobre benefícios tarifários: