Logotipo: COPEL - Companhia Paranaense de Energia
Perguntas Frequentes
Copel

Cadastro de Usuário de Equipamento Vital


Atenção: Se o seu interesse são benefícios tarifários devido ao uso de equipamentos eletromédicos, clique aqui.

O que é?

Conforme o §7º do Artigo 27 da Resolução Aneel 414/2010, trata-se do cadastro das unidades consumidoras em que pessoas utilizam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana. Esse cadastro só é realizado mediante solicitação expressa do titular da unidade consumidora e com comprovação médica da condição do usuário. Trata-se, portanto, de situações muito especiais que devem ser identificadas pela Copel para entrega, em mãos ou comprovada, de avisos preferenciais e antecipados sobre desligamentos programados da rede elétrica e suspensão do fornecimento, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do usuário.

Equipamentos que, somados à condição clínica do usuário, se enquadram na condição de vital (sobrevida):

  • Respiradores ou ventilador pulmonar;

  • Monitores de parâmetros vitais;

  • Aspiradores de secreções;

  • Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritoneal Noturna (NIPD) e Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);

  • Aparelho de Quimioterapia;

  • Concentrador de Oxigênio;

  • Bomba de infusão;

  • Oxímetro;

  • CPAP e BIPAP;

  • Situações especiais com base na avaliação médica.


Em caso de falta de energia elétrica na residência devidamente inclusa no Cadastro de Usuário de Equipamento Vital, o responsável poderá entrar em contato pelo 0800 643 5445 (atendimento exclusivo).


Como inscrever-se?

Para solicitar a inscrição no Cadastro de Usuários de Equipamento Vital, os seguintes documentos devem ser apresentados à Copel:


Após protocolada, a solicitação será analisada em até 5 dias úteis. A Copel poderá solicitar o parecer da área médica da empresa, bem como requisitar a verificação dos aparelhos no local, a qualquer tempo que julgar necessário.


Importante!

  • O Cadastro de Usuário de Equipamento Vital deve ser renovado no mínimo anualmente ou sempre que requisitado pela Copel;

  • Este cadastro não isenta o consumidor do pagamento regular da fatura, das ações de cobrança em caso de inadimplemento, incluindo a suspensão de fornecimento.

  • Em caso de mudança de endereço, a Copel deverá ser comunicada para a transferência do cadastro, caso ainda necessário.


Consumidores de baixa renda

Se você possui equipamento vital em sua unidade consumidora e sua renda familiar mensal não ultrapassa 3 salários mínimos, clique nos links abaixo para obter informações sobre benefícios tarifários:



Publicado em 31.03.21

Você pode: Imprimir essa página
Rua Coronel Dulcídio, 800 − Batel − CEP 80420-170 − Curitiba − PR Energia: 0800 51 00 116
Acesso a InformaçãoCopyright 2011 COPEL Copel no ISE Bovespa Estado do Paraná