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    Tarifas de Energia da COPEL

São tarifas destinadas aos fornecimentos a consumidores finais, como indústrias, residências, comércio e outros. As tarifas de energia elétrica estão divididas em dois grandes grupos:


Quanto ao fornecimento por níveis de tensão, temos:



Grupo A

Unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

a) subgrupo A1 – tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;

b) subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;

c) subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;

d) subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;

e) subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV; e

f) subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.




Grupo B

Consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV. A tarifa aplicada a este grupo é a monômia.

· B-1 - Residencial;

· B-1- Residencial Baixa Renda;

· B-2 - Rural;

· B-2 - Cooperativa de utilização rural;

· B-2 - Serviço público de irrigação;

· B-3 - Demais classes;

· B-4 - Iluminação Pública.


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    Estrutura Tarifária:

Quanto à estrutura tarifária, temos:


Tarifa Monômia

Tarifa de fornecimento de energia elétrica constituída por preços aplicáveis unicamente ao consumo de energia elétrica ativa (baixa tensão).


Tarifa Binômia

Conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável (alta tensão).

A estrutura tarifária binômia está dividida em convencional e horária, no que diz respeito aos componentes de energia e demanda, bem como a relatividade de preços nos diversos horários.


Tarifa Convencional

Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano, e aplicada aos consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV com demanda contratada inferior a 150kW.


Tarifa Horária

As tarifas horárias, por sua vez, estão divididas em AZUL, VERDE e BRANCA. Tais tarifas têm preços diferenciados em relação às horas do dia (ponta e fora de ponta).


Tarifa Horária Azul

Destinada a consumidores que têm alto fator de carga no horário de ponta, com capacidade de modulação de carga neste horário.

A tarifa AZUL é composta por tarifas diferenciadas, de acordo com as horas de utilização do dia.Composta de:

Demanda na ponta;

Demanda fora da ponta;

Consumo na ponta;

Consumo fora da ponta.


A tarifa AZUL está disponível a todos os consumidores ligados em alta-tensão, sendo obrigatória à aplicação a todos os consumidores dos níveis A-1, A-2 e A-3, e opcional aos demais níveis.


Tarifa Horária Verde

Destinada aos consumidores com baixo fator de carga no horário de ponta, com capacidade limitada de modulação neste mesmo horário.

A tarifa VERDE é composta por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e por uma única tarifa de demanda de potência em qualquer horário de utilização.

Composta de:

Demanda única, independente de posto horário;

Consumo na ponta;

Consumo fora da ponta.


Tarifa Horária Branca

Destinada os consumidores atendidos em baixa tensão (127V, 220V, 380V ou 440V), exceto as unidades consumidoras da subclasse baixa renda da classe residencial, do tipo iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento.

A tarifa BRANCA é composta por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia:

Consumo na ponta;

Consumo intermediário;

Consumo fora da ponta.

Conforme Resolução Normativa 733, de 06 de setembro de 2016, o cronograma para atendimento de opção para a tarifa branca é:

· 1º de janeiro de 2018, para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 kW/h;

· 1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h; e,

· 1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.

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    Horário de Ponta/Fora de Ponta

Horário de Ponta:
Horário de ponta, ou “horário de pico”, é o período definido e composto por três horas diárias consecutivas, durante o qual o consumo de energia elétrica tende a ser maior. No caso da Copel, de 2ª a 6ª feira das 18h às 21h (das 19h às 22h no Horário de Verão).
São considerados exceções os sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, "Corpus Christi" e demais feriados definidos por lei federal.

Dia e mês Feriados nacionais Leis federais
01 de janeiro Confraternização Universal 10.607, de 19/12/2002
21 de abril Tiradentes 10.607, de 19/12/2002
01 de maio Dia do Trabalho 10.607, de 19/12/2002
07 de setembro Independência 10.607, de 19/12/2002
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 6.802. de 30/06/1980
02 de novembro Finados 10.607, de 19/12/2002
15 de novembro Proclamação da República 10.607, de 19/12/2002
25 de dezembro Natal 10.607, de 19/12/2002

Horário Fora de Ponta:
Conhecido como “horário fora de pico”, é o intervalo de tempo que não o de três horas consecutivas definidas no Horário de Ponta.


Horário Intermediário:
Período de duas horas, sendo uma hora imediatamente anterior e outra imediatamente posterior as definidas no Horário de Ponta.


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    Horário de Madrugada

Horário da Madrugada: 0h às 6h (1h às 7h no Horário de Verão):
Cobrado consumo e ou demanda excedente reativo capacitivo. No período restante é cobrado excedente reativo indutivo.

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    Composição das Tarifas

As tarifas homologadas pela ANEEL aplicáveis ao faturamento mensal de energia elétrica dos consumidores cativos são compostas pelos valores relativos à tarifa de energia elétrica (TE) e à tarifa de uso dos sistemas de distribuição (TUSD).


a) Tarifas de energia – TE.

Tarifas referentes aos contratos de compra de energia celebrados entre consumidores do Grupo “A” e concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição e à parcela correspondente a energia elétrica da tarifa de fornecimento dos consumidores do Grupo “B”.

Contratos de compra de energia

Custos da geração própria

Perdas técnicas.


b) Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD).

Tarifas estabelecidas pela ANEEL, destinada ao pagamento pelo uso do sistema de distribuição em determinado ponto de conexão ao sistema, formada por componentes específicos, cuja conceituação e respectivos critérios de reajuste e revisão estão definidos na Resolução Normativa n° 166, de 1º de outubro de 2005.


b.1) TUSD – Fio B

Corresponde ao custo do serviço prestado pela própria distribuidora, formado pelo valor dos seguintes itens:

1. Remuneração dos ativos de distribuição de energia elétrica, calculados na revisão tarifária periódica;

2. Quota de reintegração dos ativos em decorrência da depreciação;

3. Custo operacional estabelecido na revisão tarifária periódica.


b.2) TUSD – Fio A

Corresponde ao custo do uso das redes de transmissão:

1. Custo relativo ao pagamento da TUST rede básica;

2. Custo relativo ao pagamento da TUST fronteira;

3. Custo com conexão às instalações da Rede Básica;

4. Custo com uso da rede de distribuição de outras concessionárias;

5. Perdas elétricas na Rede Básica (técnicas e não técnicas)


b.3) TUSD – Encargos

Corresponde ao custo dos encargos vinculados ao serviço de distribuição:


1. Conta de Desenvolvimento Energético - CDE

2. Encargos do Serviço do Sistema - ESS

3. Programa de incentivo ás Fontes Alternativas - PROINFA

4. Taxa de fiscalização dos Serviços de energia elétrica – TFSEE;

5. Pesquisa e Desenvolvimento – P & D e Eficiência Energética;

6. Contribuição para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

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    Encargos Setoriais:


São contribuições definidas em Lei, para fins específicos.

Encargo
Destinação

          TFSEE - Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica

          Prover recursos para o funcionamento da ANEEL

          CDE - Conta de Desenvolvimento Energético

          Propiciar o desenvolvimento energético a partir de fontes alternativas; prover a universalização do serviço de energia, e subsidiar as tarifas da subclasse residencial Baixa Renda

          ESS - Encargos de Serviços do Sistema

          Subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do Sistema Elétrico Interligado Nacional

          PROINFA

          Subsidiar as fontes alternativas de energia

          P&D – Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética

          Promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais.

          ONS - Operador Nacional do Sistema

          Prover recursos para o funcionamento de ONS

          CFURH - Compensação financeira pelo uso de Recursos Hídricos

          Compensar financeiramente o uso da água e terras produtivas para fins de geração de energia elétrica

          Royalties de Itaipu

          Pagar a energia gerada de acordo com o Tratado Brasil/Paraguai


Tributos:

São pagamentos compulsórios devidos ao Poder Público, regidos por lei, que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades


Tributos Federais:

Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e programas sociais do Governo Federal.


Tributos Estaduais:

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):

Previsto na Constituição Federal, incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos estaduais e do Distrito Federal. Regulamentado pelo código tributário do estado. A alíquota é fixada por lei estadual.


É aplicável sobre os valores dos Importes de Consumo, Demanda, Demanda de Ultrapassagem e Excedente Reativo, além do Encargo de Capacidade Emergencial, ressalvadas as isenções e diferimentos.



A alíquota do ICMS relativa ao fornecimento de energia elétrica para o Estado do Paraná foi fixada em 29,00% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de abril de 2009.

A base de cálculo do ICMS será determinada pela seguinte expressão:



Onde:

BC = Base de Cálculo do ICMS;



A = Consumo, demanda, demanda da ultrapassagem e excedente reativo, encargo de capacidade emergencial;



T = Tarifa sem ICMS;



ALIQ = Alíquota => 29,00 % (vinte e nove por cento);

Observação:


Os consumidores pertencentes ao município de Porto União - SC, cujo fornecimento e faturamento de energia elétrica são realizados pela COPEL, serão adotados os procedimentos do ICMS vigente naquele Estado, conforme lei Estadual nº 7.547 de 27/01/89 e regulamentada pelo decreto nº 2.870 de 28/08/2001.


Alíquotas de ICMS a serem aplicadas:

a) Classe Residencial:

. Consumo mensal de até 150 kWh = 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo do ICMS;

. Consumo mensal acima de 150 kWh = 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo do ICMS para consumo até 150 kWh e 25% (vinte e cinco por cento) sobre o excedente.


b) Classe Rural:

. consumo mensal até 500 kWh = 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo do ICMS;

. consumo mensal acima de 500 kWh = 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo do ICMS para consumo até 500 kWh e 25% (vinte e cinco por cento) sobre o excedente.


c) Demais Classes:

. 25% (vinte e cinco por cento) sobre a base de cálculo do ICMS.


Tributos Municipais:

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública:

Previsto na Constituição Federal, estabelecendo como competência dos Municípios a forma de cobrança e base de cálculo (lei específica aprovada pela Câmara Municipal).


Publicado em 25.06.19

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