6. Contratação e Terceirização

As diretrizes e os projetos básicos, bem como o acompanhamento e fiscalização invariavelmente são sempre de responsabilidade da Copel. Para a contratação de projetos detalhados, obras civis e eletromecânicas as seguintes modalidades de contratação poderão ser escolhidas e firmadas através de contratos e acordos:

Treinamento de colaboradores e terceirizados - Novo Centro Maringá
Modalidade Etapa do Empreendimento COPEL executa INTERESSADO executa
01 Projeto Executivo (detalhado)
Aquisição de Materiais e Equipamentos
Obras Civis
Obras Eletromecânicas
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02 Projeto Executivo (detalhado)
Aquisição de Materiais e Equipamentos
Obras Civis
Obras Eletromecânicas
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03 Projeto Executivo (detalhado)
Aquisição de Materiais e Equipamentos
Obras Civis
Obras Eletromecânicas
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04 Projeto Executivo (detalhado)
Aquisição de Materiais e Equipamentos
Obras Civis
Obras Eletromecânicas
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Nos casos em que são contratados os serviços da Copel para a execução desse tipo de serviço, há a possibilidade de parcelamentos no pagamento das obras.

Nos casos em que a infraestrutura for compartilhada com demais concessionárias, a Copel Distribuição não poderá ser a executora da obra por motivos legais.

6.1 Responsabilidades

Nos casos em que o interessado optar por construir parcial ou integralmente a rede subterrânea, deverão ser observados os critérios que se seguem.

Condomínio com Rede de Distribuição Subterrânea

6.1.1 Empreendedor

O empreendedor, representado pelo contratante, que assina a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o responsável pelo empreendimento e pela construção da rede subterrânea, bem como pela elaboração de projeto, da compra dos materiais, dos serviços de construção e do comissionamento da obra.

Mesmo após a energização da rede, o empreendedor permanece responsável pelo custo decorrente de reforços de rede de distribuição primária ou secundária - considerando-se todas as suas partes integrantes, como cabos, conectores, transformadores, dispositivos de proteção e controle, caixas de passagem, quadros e outros elementos, independentemente da causa que levaram à necessidade da sua substituição - bem como pela qualidade dos materiais aplicados na respectiva construção da rede subterrânea.

6.1.2 Responsáveis Técnicos

Os engenheiros ou técnicos, responsáveis técnicos pelos projetos elétricos e civis e da construção da rede subterrânea, deverão considerar a aplicação das melhores técnicas disponíveis recomendadas pelas normas vigentes em suas versões mais atualizadas, independentemente da atualização deste manual de instruções.

A partir da data de assinatura da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, os responsáveis técnicos passam a responder às solicitações da Copel durante as fases de projeto e de construção, bem como após a energização das instalações.

Os responsáveis técnicos responderão pela sua participação no projeto e na construção da rede subterrânea de distribuição, solidariamente com o empreendedor, por quaisquer erros decorrentes de falha de construção, super ou subdimensionamento, pela segurança dos trabalhadores que executarem a obra, ou pelas empresas contratadas.

6.1.3 Copel

A Copel não se responsabiliza pelo uso indevido deste manual técnico, nem por quaisquer erros de projeto e construção, mesmo que o projeto tenha sido analisado e aprovado pelos seus técnicos. A Concessionária tampouco é responsável pela qualidade dos materiais aplicados na construção, mesmo que tenham sido inspecionados por seus inspetores ou fiscais de construção.

Após a energização da rede, a Copel é a responsável legal pela operação, manutenção e expansão do sistema elétrico até o ponto de entrega aos consumidores.

A Copel, se necessário, executará as obras para reforço ou ampliação da capacidade do sistema elétrico subterrâneo após o recebimento da rede, bem como a substituição de materiais ou equipamentos com defeito instalados até o ponto de entrega, a seu critério.

6.2 Escopo de contratação da Copel Distribuição

Por motivo de regulamentação Federal, quando o município ou o interessado contratar a Concessionária para a execução de serviços e obras, o escopo dos mesmos não poderá ser maior que:

  • A construção de infraestrutura civil elétrica subterrânea nos trechos (ruas) contratados.
  • A recomposição de asfalto e calçada nos casos que a infraestrutura civil avance além nos trechos (ruas) contratados.
  • A construção e a montagem de rede elétrica subterrânea nos trechos (ruas) contratados.
  • A transferência dos consumidores da rede aérea existente para a rede subterrânea a ser construída.
  • A desmontagem da rede aérea existente, somente após a migração completa dos consumidores para o novo sistema.

Ressalta-se que o gerenciamento geral do empreendimento, incluindo contatos com os consumidores, comunidade, imprensa, reuniões de integração com demais concessionárias, regras e leis de compartilhamento, etc., serão de responsabilidade da prefeitura ou interessado.

Este escopo de contratação não prevê:

  • Construção de infraestrutura para concessionárias de telefonia, TV a cabo, fibra óptica, etc.
  • Construção de infraestrutura para iluminação pública, bem como fornecimento e montagem de IP.
  • Recomposição de asfalto e calçadas nas ruas nos trechos (ruas) contratados.
  • Demais obras arquitetônicas que não estiverem no escopo do projeto.