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Perguntas Frequentes
Copel

Construções Diversas, Intervenções em APP



Definição


Construção executada na área da Copel GeT pelo proprietário confrontante1, sem fins lucrativos, passíveis de regularização.


Condição básica para requerer a cessão de uso


Ser proprietário confrontante com a área pretendida, ou ter anuência deste.


Documentação exigida pela Copel GeT


Para obtenção da anuência prévia


Passo 1) Preencher Requerimento formal do interessado, indicando extensão superficial da área objetivada, em m², o Município e o Estado em que se situa.

Passo 2) Encaminhar o Requerimento preenchido juntamente com o documento comprobatório de propriedade do imóvel confrontante, matrícula ou transcrição, atualizadas com no máximo 30 dias.

Obs: No caso de apresentação de escritura de compra e venda, o futuro contrato de cessão de uso deverá ser assinado pelo proprietário da matrícula do imóvel como anuente.

Após o preenchimento do Requerimento, o interessado terá 90 dias para cumprir os Passos 3, 4 e 5 submeter à Copel.

Passo 3) Efetuar Levantamentos Topográficos e apresentar:

3.1) Memorial descritivo da área pretendida em toda a sua extensão até os limites da propriedade, indicando o reservatório e contemplando suas respectivas cotas (máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação2);

3.2) Planta planialtimétrica com coordenadas (UTM) em SAD 69 - 96, contemplando as benfeitorias existentes, futuras e cotas (indicar cota máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação), Área de Preservação Permanente - APP, levantamento da divisa da propriedade para determinar a extensão total que confronta com a área da Concessão, polígono da área total a ser utilizada e área nominal em m²;

3.3) ART do responsável técnico pela elaboração da planta planialtimétrica e memorial descritivo;

Passo 4) Apresentar documentos do requerente:

4.1) Caso o requerente seja o proprietário: qualificação (RG, CPF e comprovante de residência);

4.2) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário, carta de anuência do proprietário e procuração com firma reconhecida, se aplicável;

4.3) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ, cartão de inscrição estadual (cópia autenticada) e procuração com firma reconhecida, se aplicável.

Passo 5) Pagar a Taxa de Cessão de Uso. A taxa destina-se ao Reembolso de Custos e Despesas Próprias para que a Copel analise a documentação e levantamento topográfico enviado pelo interessado. A Taxa tem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento desta Taxa não garante a emissão de “Anuência Prévia”.

Passo 6) Após analisados e aprovadas as peças técnicas referentes aos levantamentos topográficos exigidos nos Passos 3, 4 e 5, a Copel fornecerá Anuência Prévia ao requerente.


Para elaboração do contrato

a) Qualificação do solicitante:

a.1) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ e cartão de inscrição estadual (cópia autenticada);

a.2) Se pessoa física: qualificação do requerente (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);

a.3) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário;

a.4) Procuração com firma reconhecida, se aplicável;

a.5) Qualificação do procurador, se aplicável (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);

b) Autorização da Marinha nos casos em que sua atividade/intervenção adentrar a lâmina d’água;

c) Licenciamento ambiental vigente / Licença válida (Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI ou Licença de Operação – LO ou Autorização Ambiental). O contrato permitirá a instalação do empreendimento, mas o interessado só poderá operar com a devida Licença de Operação/Autorização Ambiental do órgão competente ou o certificado de Dispensa de Licença a ser emitido pelo órgão ambiental competente;

d) Autorização Florestal para supressão da vegetação, quando cabível, acompanhada do termo de compromisso de compensação/recuperação ambiental;

e) Licença Municipal: caso o interessado entenda não ser aplicável este requisito à sua atividade/intervenção, apresentar o devido Certificado de Dispensa de Licença a ser emitido pela Prefeitura Municipal;

f) Projeto executivo elaborado por profissional habilitado, devidamente aprovado pelo órgão ambiental e aceito pela Copel GeT;

g) Se a APP estiver dentro de uma Unidade de Conservação ou no entorno de uma Unidade de Conservação Integral, deverá apresentar uma anuência do órgão gestor da unidade, por exemplo, no caso de Parques Federais, apresentar uma autorização do ICMBio;

h) Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio, bem como regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná;

i) Certidão Negativa de Débitos/CND - INSS;

j) Certificado de Regularidade de Situação/CRS - FGTS.





1. Proprietário Confrontante é aquele que, por manter divisa com a propriedade da Concessão, poderá vir a solicitar a cessão de uso da área.

2. A Copel GeT fornecerá as cotas operacional normal e máxima maximorum, para a elaboração da planta.


Publicado em 16.04.20

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