O Setor de Cadastro de Fornecedores da Copel lembra às empresas que os editais da Copel trarão o dispositivo de que os licitantes ficam obrigados a apresentar, na fase de habilitação do processo licitatório, os documentos válidos em substituição àqueles que estejam vencidos e que deram origem à emissão do Certificado de Registro Cadastral.
Nesse sentido, o Cadastro de Fornecedores da Copel faculta e orienta aos interessados que atualizem suas certidões periodicamente junto ao mesmo, visando agilizar e viabilizar sua participação em processos licitatórios, sendo de responsabilidade da empresa o controle das validades de suas certidões e documentos que possuam validade, incluindo a relativa à Negativa de Falência e Concordata.
Para que a empresa cadastrada possa consultar e controlar a validade dessa documentação, foi disponibilizada uma ferramenta para consulta no site da Copel: Consulta dados para empresas já cadastradas.
APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As Leis 6.404/1976 e 10.406/2002 estabelecem que as sociedades em geral e as sociedades anônimas devem apresentar suas demonstrações contábeis já exigíveis, anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social.
Visando atender ao disposto na referida legislação, as empresas que deixarem de apresentar as demonstrações contábeis, dentro do prazo estabelecido e na forma da Lei, poderão ficar temporariamente inabilitadas no cadastro da COPEL, até a apresentação e realização de nova análise econômico-financeira pela área contábil da COPEL.
Todos os documentos deverão ser encaminhadas em meio digital através do e-mail cadastro@copel.com