Esta seção fornece as informações necessárias para o cadastro de fornecedores junto à Copel.
Recebimento do CRC - Certificado de Registro Cadastral da Copel. A apresentação deste documento em processos licitatórios, substitui a maior parte da documentação exigida para habilitação nestes processos, em conformidade com os grupos cadastrais e disposições dos editais de licitação.
Recebimento, via e-mail, de editais de licitação quando de suas instaurações, em conformidade com os grupos cadastrais.
Consulta e acompanhamento de informações cadastrais, vigência de documentos e pagamentos via Internet.
Os interessados deverão encaminhar o Formulário de Informações Cadastrais devidamente preenchido juntamente com a documentação relacionada no Manual de Cadastramento, em conformidade com a Lei 13303/2016 e legislação pertinente
<p style="color:red;">Em conformidade com as medidas preventivas contra a disseminação de COVID-19, todos os documentos para cadastramento junto à COPEL deverão ser enviados em formato digital para cadastro@copel.com.</p>
Após análise e aprovação da documentação, a Copel, através do Setor de Cadastro de Fornecedores, expedirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC, o qual conterá os códigos e descrição dos materiais e/ou serviços para a qual a empresa foi cadastrada e terá validade de até, no máximo, (01) um ano.
A fim de aperfeiçoar o relacionamento com seus fornecedores, a Copel realiza pesquisas junto aos mesmos, visando identificar com maior clareza suas necessidades e expectativas, bem como verificar seu grau de satisfação com relação às práticas da Companhia.
Para tanto, pedimos preencher e entregar a folha de pesquisa, anexa ao Formulário de Informações Cadastrais, quando do cadastramento, renovação do cadastro ou inclusão de itens.
Após análise e aprovação da documentação, a Copel, através do Setor de Cadastro de Fornecedores, expedirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC, o qual conterá os códigos e descrição dos materiais e/ou serviços para a qual a empresa foi cadastrada e terá validade de até (01) um ano a partir da data de recebimento do cadastro pela Copel.