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Perguntas Frequentes
Copel

Perguntas Frequentes


1.O que é Cadastro de Fornecedores?

É um sistema de gerenciamento e manutenção dos registros cadastrais de empresas interessadas em participar de licitações, para efeito de habilitação.


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2.Posso me cadastrar pelo site da Copel?

O Cadastro não é efetuado pela Internet devido à necessidade de apresentação da documentação original ou de cópia autenticada da mesma, em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93.

Nesse sentido, toda a documentação necessária para o cadastramento relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica deve ser encaminhada para o Setor de Cadastro de Fornecedores. (consultar Manual de Cadastramento).


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3.Por que me cadastrar?

A empresa cadastrada dispõe das seguintes funcionalidades:

    • Suas informações ficam disponíveis no banco de dados da Copel, ou seja, tornam-se disponíveis para consulta de todas as áreas da Companhia que trabalham com licitações e contratos.

    • Recebimento do CRC - Certificado de Registro Cadastral da Copel. A apresentação deste documento em processos licitatórios substitui a maior parte da documentação exigida para habilitação nestes processos, em conformidade com os grupos cadastrais e disposições dos editais de licitação.

    • Recebimento, via e-mail, de editais de licitação quando de suas instaurações, em conformidade com os grupos cadastrais.

    • Consulta e acompanhamento de informações cadastrais, vigência de documentos e pagamentos via Internet.

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4.Como faço para me cadastrar junto à Copel?

Os interessados deverão encaminhar, por correspondência, o Formulário de Informações Cadastrais devidamente preenchido juntamente com a documentação relacionada no Manual de Cadastramento, em conformidade com a Lei 8.666/93 e legislação pertinente, para:
COPEL - SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES
R. Cel. Dulcídio, 800 - Batel - CEP 80420-170 - Curitiba - PR.


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5.Como faço para renovar meu cadastro junto à Copel?

É necessário encaminhar, por correspondência, o Formulário de Informações Cadastrais devidamente preenchido juntamente com a documentação relacionada no Manual de Cadastramento, em conformidade com a Lei 8.666/93 e legislação pertinente,  para:
COPEL - SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES
R. Cel. Dulcídio, 800 - Batel - CEP 80420-170 - Curitiba - PR.

Documentação dispensada para renovação cadastral:

    • Relativa à habilitação jurídica (caso não tenha sofrido nenhuma alteração);

    • Relativa à qualificação econômico-financeira (caso já tenha sido apresentada a relativa ao último exercício social);

    • Relativa à qualificação técnica (Exceto a Declaração de Qualificação Técnica e a relativa aos grupos cadastrais que exijam apresentação de documentação para renovação).

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6.Como ficarei sabendo se o cadastramento da minha empresa foi efetuado?

Após o processo de recebimento, conferência, análise e validação da documentação e condições necessárias para o cadastramento, o Setor de Cadastro de Fornecedores emitirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC e encaminhará para a empresa via correios. A critério da empresa, o CRC poderá ser retirado diretamente no Setor de Cadastro de Fornecedores.
As informações cadastrais também podem ser consultadas no site da Copel.
Caso a documentação esteja em desacordo com as instruções contidas no Manual de Cadastramento, esta será devolvida para a empresa para complementação.


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7.Qual a validade do CRC – Certificado de Registro Cadastral?

O Certificado de Registro Cadastral – CRC tem validade de até um ano.

A validade do CRC também está condicionada a apresentação das demonstrações contábeis do último exercício social.

Em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº. 15.608/2007, artigo 28, § 4, o Setor de Cadastro de Fornecedores da Copel lembra às empresas que os editais da Copel trarão o dispositivo de que os licitantes ficam obrigados a apresentar, na fase de habilitação do processo licitatório, os documentos válidos em substituição àqueles que estejam vencidos e que deram origem à emissão do Certificado de Registro Cadastral.

Nesse sentido, o Cadastro de Fornecedores da Copel faculta e orienta aos interessados que atualizem suas certidões periodicamente junto ao mesmo, visando agilizar e viabilizar sua participação em processos licitatórios, sendo de responsabilidade da empresa o controle das validades de suas certidões e documentos que possuam validade, inclusive a relativa à Negativa de Falência e Concordata.


Certidões cuja autenticidade possa ser verificada através do site do órgão emissor na Internet poderão ser encaminhadas em meio digital através do e-mail cadastro@copel.com;

Outros documentos deverão ser encaminhados como originais ou cópias autenticadas, para o endereço abaixo:


COPEL - SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES

R. Cel. Dulcídio, 800 - Batel - CEP 80420-170 - Curitiba - PR

Para que a empresa cadastrada possa consultar e controlar a validade dessa documentação, está disponível uma ferramenta para consulta no site da Copel.


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8.Não tenho senha de acesso ao site da Copel, como posso obtê-la?

A senha de acesso ao site da Copel é disponibilizada para empresas cadastradas junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Copel, ou que já forneceram para a Copel. Essas empresas podem obter a senha mediante o cadastramento no próprio site da Copel.
Caso não consiga a obtenção da senha, o Setor de Cadastro de Fornecedores poderá ser contatado através do e-mail cadastro@copel.com.
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9.Esqueci a senha de acesso ao site da Copel, como posso obter uma nova senha?

A nova senha pode ser solicitada no próprio site da Copel.
Caso não consiga a obtenção da senha,  Setor de Cadastro de Fornecedores poderá ser contatado através do e-mail cadastro@copel.com.
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10.Minha empresa já é cadastrada?

A empresa pode consultar suas informações cadastrais no site da Copel, mediante o fornecimento de sua senha.
Caso não consiga consultar as informações, deverá ser encaminhado um e-mail para cadastro@copel.com. Ir ao topo

Publicado em 26.09.17

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