A tarifa branca é uma nova opção de tarifa que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Segundo cronograma estabelecido pela Aneel, a modalidade é oferecida desde 01 de janeiro de 2018 para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão.
As condições para aplicação da tarifa branca estão estabelecidas nas Resoluções Normativas Aneel 414/2010 e 733/2016.
2018 – UCs com consumo mensal médio acima de 500 kWh.
2019 - UCs com consumo mensal médio acima de 250 kWh.
2020 – Qualquer unidade consumidora, exceto clientes inscritos na Tarifa Social (Baixa Renda) e iluminação pública.
Nos dias úteis, o valor da tarifa branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e finais de semana o valor é sempre fora de ponta.
Posto Tarifário | Horário Normal |
Ponta | 18h00 às 21h00 |
Intermediário | 17h00 às 18h00 e 21h00 às 22h00 |
Fora de Ponta | 22h00 às 17h00 |
Tarifa Branca | Resolução ANEEL nº 2.559 | |
B1 - Residencial | de 18 de junho de 2019 | |
Tarifas | Resolução | Com Impostos |
ANEEL | ICMS e PIS/COFINS | |
Consumo (R$/kWh) | ||
Ponta | 0,94276 | 1,45488 |
Intermediário | 0,60704 | 0,93679 |
Fora de Ponta | 0,44426 | 0,68559 |
Vigência em 24/06/2019 |
Residencial B1 Convencional com impostos: R$ 0,79878
As alíquotas efetivas referentes ao PIS e à COFINS são apuradas mensalmente, com suas variações sendo aplicadas às tarifas tempestivamente.
A troca do medidor fica por conta da concessionária, e eventuais adequações na entrada de serviço deverão ser providenciadas pelo consumidor. A Aneel estipula prazo de 30 dias para atendimento às solicitações de adesão à tarifa branca por unidades já atendida; no caso de ligações novas, o prazo será igual ao atual (máximo de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural). Caso o consumidor opte pela tarifa branca e posteriormente queira retornar à tarifação convencional, só poderá solicitar novamente a inclusão na tarifa branca após 180 dias.