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Perguntas Frequentes
Poder Público

Tarifa Branca


O que é Tarifa Branca?

A tarifa branca é uma nova opção de tarifa que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Segundo cronograma estabelecido pela Aneel, a modalidade é oferecida desde 01 de janeiro de 2018 para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão.


As condições para aplicação da tarifa branca estão estabelecidas nas Resoluções Normativas Aneel 414/2010 e 733/2016.


Quem pode aderir?

2018 – UCs com consumo mensal médio acima de 500 kWh.

2019 - UCs com consumo mensal médio acima de 250 kWh.


2020 – Qualquer unidade consumidora, exceto clientes inscritos na Tarifa Social (Baixa Renda) e iluminação pública.


Qual a variação dos valores?

Nos dias úteis, o valor da tarifa branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e finais de semana o valor é sempre fora de ponta.



Posto Tarifário
Horário Normal
Ponta18h00 às 21h00
Intermediário17h00 às 18h00 e 21h00 às 22h00
Fora de Ponta22h00 às 17h00

Gráfico de Valores de Tarifa Branca por Horário


Tarifa Branca B1 - Residencial



Tarifa Branca
Resolução ANEEL nº 2.559
B1 - Residencial
de 18 de junho de 2019
Tarifas
Resolução
Com Impostos
ANEEL
ICMS e PIS/COFINS
Consumo (R$/kWh)
Ponta
0,94276
1,45488
Intermediário
0,60704
0,93679
Fora de Ponta
0,44426
0,68559
Vigência em 24/06/2019

Residencial B1 Convencional com impostos: R$ 0,79878


As alíquotas efetivas referentes ao PIS e à COFINS são apuradas mensalmente, com suas variações sendo aplicadas às tarifas tempestivamente.


Simule o consumo residencial e compare valores.

Conheça os valores de outras classes tarifárias, como rural e comercial.


Como funciona a adesão?

A troca do medidor fica por conta da concessionária, e eventuais adequações na entrada de serviço deverão ser providenciadas pelo consumidor. A Aneel estipula prazo de 30 dias para atendimento às solicitações de adesão à tarifa branca por unidades já atendida; no caso de ligações novas, o prazo será igual ao atual (máximo de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural). Caso o consumidor opte pela tarifa branca e posteriormente queira retornar à tarifação convencional, só poderá solicitar novamente a inclusão na tarifa branca após 180 dias.



Publicado em 23.09.21

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