Logotipo: COPEL - Companhia Paranaense de Energia
Perguntas Frequentes
A Copel

Horário de Verão

Durante o horário brasileiro de verão, das 00h00 do dia 04/11/2018 às 23h59 do dia 16/02/2019, a COPEL, no intuito de obter a desejável otimização do aproveitamento do sistema elétrico, altera o horário de ponta dos consumidores enquadrados na estrutura tarifária horária para o período compreendido entre às 19h e 22h.


Esse procedimento é realizado sem implementação de alterações no horário dos registradores ou medidores digitais. A única diferença é que durante o horário de verão esses equipamentos estarão atrasados em uma hora.


Por exemplo: às 19h00 de um dia de semana qualquer, quando o período de ponta estiver iniciando, o registrador ou medidor digital estará indicando 18h00.


A energia capacitiva passa a ser medida entre 01h00 e 07h00 e a indutiva das 07h00 à 01h00 do dia seguinte.

O mesmo procedimento será aplicado para clientes enquadrados na Tarifa de Aquicultura Noturna (TAN) e Tarifa de Irrigação Noturna (TIN), ou seja, o período com o desconto do horário reservado (horário em que a tarifa é mais barata), estará compreendido entre 22h30 e 07h00. Dessa forma, às 22h30, quando o período com desconto estiver iniciando, o medidor estará marcando 21h30.



Publicado em 01.11.18

Você pode: Imprimir essa página
Rua Coronel Dulcídio, 800 − Batel − CEP 80420-170 − Curitiba − PR Energia: 0800 51 00 116
Acesso a InformaçãoCopyright 2011 COPEL Copel no ISE Bovespa Estado do Paraná