Durante o horário brasileiro de verão, das 00h00 do dia 04/11/2018 às 23h59 do dia 16/02/2019, a COPEL, no intuito de obter a desejável otimização do aproveitamento do sistema elétrico, altera o horário de ponta dos consumidores enquadrados na estrutura tarifária horária para o período compreendido entre às 19h e 22h.
Esse procedimento é realizado sem implementação de alterações no horário dos registradores ou medidores digitais. A única diferença é que durante o horário de verão esses equipamentos estarão atrasados em uma hora.
Por exemplo: às 19h00 de um dia de semana qualquer, quando o período de ponta estiver iniciando, o registrador ou medidor digital estará indicando 18h00.
A energia capacitiva passa a ser medida entre 01h00 e 07h00 e a indutiva das 07h00 à 01h00 do dia seguinte.
O mesmo procedimento será aplicado para clientes enquadrados na Tarifa de Aquicultura Noturna (TAN) e Tarifa de Irrigação Noturna (TIN), ou seja, o período com o desconto do horário reservado (horário em que a tarifa é mais barata), estará compreendido entre 22h30 e 07h00. Dessa forma, às 22h30, quando o período com desconto estiver iniciando, o medidor estará marcando 21h30.