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29. Receita Operacional

a) Tarifas e políticas de descontos
A Resolução Homologatória nº 345, de 20.06.2006, estabelece as novas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Copel, a serem aplicadas a partir de 24.06.2006, considerando o reajuste total de 5,12%, em média. Este índice incorpora os percentuais do Índice de Reajuste Tarifário - IRT de 4,91% e os componentes financeiros externos ao reajuste anual, de 0,21%.
Desde 2003, a Copel vinha praticando a política de oferecer descontos em suas tarifas, de modo a incentivar o uso de energia elétrica e contribuir para o crescimento econômico do Estado, pela atração de novas indústrias e redução da inadimplência. Entretanto, a partir de 24.06.2006, a Copel suspendeu os descontos sobre a tabela tarifária em vigor, motivado pela redução ocorrida nas classes tarifárias da baixa tensão, causada pelo processo de realinhamento tarifário, o qual absorveu os descontos concedidos pela Companhia até 23.06.2006 aos consumidores adimplentes.
b) Receita com rede básica e rede de conexão
As concessionárias de transmissão têm direito a Receita Anual Permitida (RAP), cujo valor inicial e critérios de reajuste são estipulados no Contrato de Concessão. A Copel Transmissão é detentora de dois contratos de concessão, com estruturas diferentes de formação de receita.
O contrato de concessão nº 060/2001 regula a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, para as instalações constantes na Resolução Aneel nº 166/2000, de 31.05.2000, publicada no Diário Oficial da União de 1º.05.2000, denominadas rede básica existente - RBSE, nas resoluções posteriores expedidas pela Aneel autorizando novas instalações e reforços na rede básica denominadas RBNI e para as instalações de conexões e demais instalações de transmissão constantes no processo Aneel 48500.000610/99-21, denominadas RPC. Esta concessão tem o prazo de 20 anos a contar da data de publicação da Lei nº 9.074/1995, encerrando-se em 07.07.2015. O presente contrato possui cláusula de revisão tarifária, porém as receitas RBSE e RPC são blindadas, ou seja, não sofrem alteração até o final da concessão.
O Contrato de Concessão 075/2001 regula a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, outorgada à Transmissora por Decreto em 07.08.2001, por 30 anos, consistindo na implantação da linha de transmissão 230 kV com origem na subestação Bateias, em Campo Largo, e término na subestação Jaguariaíva, suas respectivas entradas de linha e demais instalações necessárias à operação da linha. O prazo da concessão é de 30 anos contados a partir da assinatura do contrato, ou seja, 17.08.2031, podendo ser prorrogado por igual período. Este contrato não possui cláusula de revisão tarifária.
Como os investimentos em ativos de transmissão requerem grandes inversões de capital, possuem um prazo de concessão em torno de 30 anos e normalmente seus financiamentos são amortizados nos primeiros 15 anos, ao calcular a receita anual permitida para um empreendimento, a Aneel normalmente utiliza o perfil em degrau, ou seja, a receita do décimo sexto ano até o final do prazo de concessão é exatamente a metade da receita do décimo quinto ano. Estas receitas são reajustadas anualmente no mês de julho pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas.
Conforme constam nos contratos de concessão da Copel Transmissão acima descritos, observamos a seguinte estrutura de formação das receitas ao longo do período de concessão, bem como seus critérios de redução:

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