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28. Patrimônio Líquido
a) Capital social
O capital social integralizado, em 31.12.2006, monta a R$ 3.875.000 e sua composição por ações (sem valor nominal) e principais acionistas é a seguinte:
Nas Assembléias Gerais, cada ação ordinária dá direito a um voto.
As ações preferenciais classe "A" não possuem direito a voto, porém detêm prioridade no reembolso do capital e direito ao recebimento de dividendos de 10% ao ano, não cumulativos, calculados sobre o capital representado pelas ações dessa classe.
As ações preferenciais classe "B" não possuem direito a voto, mas terão prioridade na distribuição de dividendos mínimos, calculados com base em 25% do lucro líquido ajustado, de acordo com a legislação societária e o estatuto da Companhia. Os dividendos assegurados à classe "B" serão prioritários apenas em relação às ações ordinárias e somente serão pagos à conta dos lucros remanescentes, depois de pagos os dividendos prioritários das ações preferenciais classe "A".
De acordo com o artigo 17 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404/1976, os dividendos atribuídos às ações preferenciais são, no mínimo, 10% maiores do que os atribuídos às ações ordinárias.
b) Reservas de capital
Companhia |
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2005 |
Doações e subvenções para investimento
Conta de resultados a compensar - CRC
Incentos fiscais - Finam
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702
790.555
26.036 |
817.293 |
817.293 |
c) Reservas de lucros
Companhia |
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2005 |
Reserva Legal
Reserva para investimentos
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209.821
980.069 |
1.683.977
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1.189.890 |
A reserva legal é constituída com base em 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer destinação, limitada a 20% do capital social.
A reserva para investimentos visa à cobertura do programa de aplicações de recursos no ativo permanente da Companhia, conforme o artigo 196 da Lei das Sociedades Anônimas. Sua constituição ocorre mediante retenção do remanescente do lucro líquido do exercício, após a reserva legal e os juros sobre o capital próprio.
Os juros foram contabilizados em despesas financeiras, e, para efeito das demonstrações, são apresentados como destinação do lucro líquido do exercício. No resultado do exercício, sua reversão foi efetuada contra rubrica própria em despesas financeiras, conforme preconiza a CVM.
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