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25. Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética


Consolidado


Pesquisa de desenvolvimento - P&D
Programa de eficiência energética - PEE

2006
111.520
62.796
2005
36.777
36.417
174.316
73.194

A Resolução Normativa Aneel nº 176, de 28.11.2005, estabeleceu critérios para aplicação de recursos em Programa de Eficiência Energética - PEE pelas concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, de acordo com o regulamento estabelecido por aquela Agência Reguladora. Na mesma Resolução, foi aprovado o Manual do Programa de Eficiência Energética.

Esse Manual define regras para a contabilização dos custos do PEE, estabelecendo como competência, para efeito do registro contábil do passivo e resultado, o mesmo mês de faturamento da receita cobrada dos consumidores de energia. O manual também prevê que, sobre o saldo do passivo, incidirão juros a partir do mês subseqüente ao faturamento, até o mês da efetiva aplicação dos recursos, calculados com base na taxa Selic.

A Resolução Normativa Aneel nº 219, de 11.04.2006, aprovou o Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, bem como a forma de cálculo da Receita Operacional Líquida - ROL para 2006. Em outubro de 2006, através da Resolução Normativa Aneel nº 233, de 24.10.2006, foram estabelecidos critérios e procedimentos para cálculo, aplicação e recolhimento, pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas, dos recursos a serem destinados aos projetos de Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento, bem como ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e ao Ministério de Minas e Energia - MME, previstos na Lei nº 9.991/00.

Diante do exposto, os saldos em provisões de Pesquisa e Desenvolvimento e Programa de Eficiência Energética são compostos da seguinte forma:

Saldo em
2006

Aplicado e
não concluído

Saldo a
recolher

Saldo a aplicar em projetos

Pesquisa e desenvolvimento - P&D

  FNDCT
  MME
  P&D

Programa de eficiência energética - PEE

22.058
29.581
59.881
111.520

62.796

-
-
10.860
10.860

3.929

22.058
29.581
-
51.639

-

-
-
49.021
49.021

58.867

174.316
14.789
51.639
107.888

Os valores provisionados em Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e Eficiência Energética -PEE, referem-se a recursos a serem aplicados em projetos, nos quais existem valores já em andamento e valores a serem aplicados, que dependem de homologação da agência reguladora Aneel.

Com relação aos valores a serem recolhidos ao Ministério de Minas e Energia - MME, a Aneel, através da Resolução Normativa nº 233, de 24.10.2006, regulamentou a forma de pagamento em quota única, com vencimento para 1º.03.2007, referente aos exercícios de 2003 a 2005 e para os exercícios seguintes os pagamentos serão efetuados em duodécimos.

Os valores devidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT referem-se às parcelas restantes do exercício de 2005 e a todo o exercício de 2006, a ser pago em duodécimos a partir de abril de 2007.

Em 2006, a fim de atender ao estabelecido pela Aneel, a Companhia revisou os cálculos dos montantes de recursos a serem aplicados para os programas de eficiência energética e para os programas de pesquisa e desenvolvimento, relativos aos exercícios de 2001 a 2005, complementando o ajuste de exercícios anteriores registrados em dezembro de 2006, conforme demonstrado a seguir:

PEE
P&D
Total
Consolidado
Ajustes em lucros acumulados
2006
2005
Pesquisa de desenvolvimento e aficiência energética (passivo Circulante)

Impostos diferidos ativos

18.877

(6.417)

46.906

(15.948)

65.783

(22.366)

43.206

(14.690)
12.459
30.958
43.417
28.516

 
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