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18. Imobilizado



De acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26.02.1957, os bens e instalações utilizados na geração, transmissão, distribuição e comercialização são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização do Órgão Regulador. A Resolução Aneel nº 20/1999 regulamentou a desvinculação de bens das concessões do Serviço Público de Energia Elétrica, concedendo autorização prévia para desvinculação de bens inservíveis à concessão, quando destinados à alienação, determinando que o produto da alienação seja depositado em conta bancária vinculada para aplicação na concessão.

a) Imobilizado em serviço




O montante de ativo imobilizado em serviço, e totalmente depreciado representava, em 31.12.2006 R$ 414.989 e R$ 333.629 em 2005.

b) Obrigações especiais

A Aneel publicou a Resolução Normativa n° 234/2006, de 31.10.2006, a qual estabelece conceitos gerais para realização do segundo ciclo de revisão tarifária periódica das distribuidoras de energia elétrica. Essa Resolução visa aprimorar o processo de revisão tarifária. Estes procedimentos terão efeito no segundo ciclo de revisão tarifária, cujo processo na Copel será em junho de 2008. A alteração mais expressiva é a aplicação da quota de reintegração sobre valores registrados nas contas do grupo de obrigações especiais, de modo que o valor dessas quotas será eliminado no cálculo da receita requerida da distribuidora, utilizando-se as mesmas taxas aplicadas ao ativo imobilizado em serviço. As obrigações especiais são recursos relativos à participação financeira do consumidor, dotações orçamentárias da União, verbas federais, estaduais e municipais, valores aplicados em programas de eficiência energética, imobilizações constituídas com recursos do programa de pesquisa e desenvolvimento e de créditos especiais vinculados aos investimentos aplicados nos empreendimentos vinculados à concessão, cujo saldos compõem a base de remuneração, para fins de revisão tarifária, como redutoras do ativo imobilizado em serviço. Terá possível efeito sobre os demonstrativos financeiros das distribuidoras a partir do exercício de 2007, devido à alteração na composição tarifária.

c) Planos de universalização de energia elétrica

A Aneel, através da Resolução n° 223, de 29.04.2003, alterada pelas Resoluções n° 52, de 25.03.2004, e n° 175, de 28.11.2005, estabeleceu condições gerais para elaboração dos planos de universalização de energia elétrica visando ao atendimento de novas unidades consumidoras, ou aumento de carga, regulamentando o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei n° 10.438, de 26.04.2002, e fixou as responsabilidades das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, posteriormente alterada pela Lei n° 10.762, de 11.11.2003, e n° 10.848, de 15.03.2004. Dentre as alterações, destacam-se a mudança de prioridade de atendimento aos municípios dando ênfase aos municípios com menor índice de eletrificação, limitando esses atendimentos a apenas novas unidades, ligadas em baixa tensão (inferior a 2,3 kv), com carga instalada de até 50 KW.

O Programa Luz para Todos, instituído pelo Governo Federal através do Decreto Presidencial n° 4.783, de 11.11.2003, tem como objetivo antecipar a meta de completar 100% de eletrificação no país até 2008, sem qualquer ônus para o consumidor.

O Programa é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado com a participação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás. No caso do Paraná, o Ministério é representado pela Eletrosul, e os participantes são o Governo do Estado Paraná e a Copel. Além disso, o Programa se integra aos diversos programas sociais e de desenvolvimento rural implementados pelo Governo Federal e pelos Estados, para assegurar que o esforço de eletrificação do campo resulte em incremento da produção agrícola, fixando e dando condições melhores de vida ao homem do campo, em aumento de renda e em inclusão social da população beneficiada.

A meta preliminarmente fixada para a Copel foi de 36.000 propriedades atendidas até o final do Programa, previsto para 2006. Embora tivesse início previsto para janeiro, o Programa somente entrou em vigor em junho de 2004, em virtude do atraso de seis meses para assinatura do contrato. O Ministério de Minas e Energia levou em consideração, para efeito de cumprimento de meta, as 6.000 ligações que a Copel realizou de janeiro a junho de 2004.

Para a operacionalização das 30.000 ligações restantes, a composição dos investimentos previstos para o Programa foi a seguinte:

Origem
R$
Participação

Governo Federal - subvenção CDE

Governo do Estado do Paraná

Financiamento RGR

Agente executor - Copel

44.820

14.940

59.760

29.880

30%

10%

40%

20%

Total do programa
149.400
100%


Foram atendidas aproximadamente 28.000 novas propriedades rurais desde junho de 2004, cujo investimento realizado importou em R$ 137.711 estando o restante da meta a ser cumprida em 2007.

Além da meta remanescente de 2006, foi solicitada ao Ministério de Minas e Energia, celebração de Termo Aditivo ao contrato ora em vigor. Esse termo aditivo contempla o atendimento a mais de 12.000 propriedades rurais, sendo que os investimentos previstos para essas novas ligações chegam a R$ 70.800.

d) Levantamento físico dos bens do imobilizado

A Companhia realiza regularmente inventários físicos de seus ativos, distribuídos dentro de sua área de concessão.

e) Taxas de depreciação

As principais taxas anuais de depreciação, de acordo com a Resolução Aneel nº 44/1999, a Portaria nº 96/1995, do Ministério das Comunicações, e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, são:



A Resolução Normativa Aneel, nº 240, de 05.12.2006, determina que as concessionárias do serviço público de energia elétrica procedam ao cálculo e à contabilização das novas quotas periódicas de depreciação a partir de 1º de janeiro de 2007.

f) Mutação do imobilizado


 
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