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17. Investimentos




a) Participações em coligadas




Os investimentos na Sercomtel S.A. Telecomunicações e na Sercomtel Celular S.A. registraram ágios de aquisição (R$ 42.289 e R$ 5.814), que no balanço representam saldos líquidos de, respectivamente R$ 5.796 e R$ 803. Esses ágios estão sendo amortizados à taxa anual de 10%, cujo efeito no resultado dos exercícios de 2006 e de 2005 foi de R$ 4.808 (R$ 4.228 + R$ 580). O fundamento econômico do pagamento do ágio nos investimentos da Sercomtel S.A. - Telecomunicações e na Sercomtel Celular S.A. foi a expectativa de rentabilidade futura, resultado da avaliação do retorno do investimento com base no fluxo de caixa descontado.

b) Elejor - Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A.

A aquisição das ações da Elejor pertencentes à Triunfo Participações S.A., em dezembro de 2003, gerou ágio no valor total de R$ 22.626. Em maio de 2006, foi regularizado o valor de R$ 189 correspondente ao ágio contabilizado a maior por ocasião da contabilização do contrato de aquisição das ações. O fundamento econômico utilizado para amortização do ágio é o restante do prazo de concessão, cujo efeito no resultado do exercício foi de R$ 566.

c) Copel Empreendimentos Ltda.

Histórico das questões judiciais:

Consoante determinação expressa constante do Contrato de Cessão de Quotas e Outras Avenças, celebrado em 30.05.2006, a UEG Araucária e a Copel protocolaram solicitação conjunta tendente à extinção do procedimento arbitral então em curso perante a Câmara de Comércio Internacional, na França, bem como dos processos judiciais existentes perante a justiça estadual do Paraná, nos quais se discutia a validade e a eficácia de determinadas estipulações previstas no contrato de venda e compra de potência assegurada, celebrado em 31.05.2000. Em 08.08.2006, a Câmara de Comércio Internacional de Paris, com relação ao "Case 12656/KGA/CCO", onde litigavam Copel, Copel Geração e UEG Araucária, emitiu o "Award by Consent and Final Award on Costs", pondo fim às discussões entre as partes em face da assinatura do Contrato de Cessão de Quotas e Outras Avenças. Adicionalmente, aquele instrumento continha previsão de quitação prestada em caráter irrevogável e irretratável de uma parte à outra, bem como às suas controladas e controladores, pondo fim às discussões existentes para todos os fins de direito.

A reversão da provisão levada a efeito pela administração da Companhia, na data base de 30.06.2003, a qual tomou por base não apenas o parecer jurídico de autoria do Instituto de Direito Civil - IDC mas também o entendimento de que o contrato firmado entre as partes era ineficaz, mostrou-se acertada, inexistindo, doravante, nenhuma razão que justifique manutenção de quaisquer provisões relativamente ao contencioso solucionado.

Plano Operacional da UEG Araucária:

Visando resolver de forma satisfatória o litígio envolvendo a Copel e a UEG Araucária, iniciado em 2003 e cuja pendência de solução causava desconforto aos litigantes, mormente pelos significativos valores ali discutidos, a Copel adquiriu a participação da empresa El Paso no empreendimento UEG Araucária, por quantia coerente com os valores contabilizados na UEG Araucária. Paralelamente a isso, no planejamento empresarial da Copel está inserida a estratégia de crescer a receita de geração, que pode ser alcançada basicamente pelo aumento da oferta de fontes de geração de energia, vindo a aquisição da quota parte da El Paso na UEG Araucária contribuir para o atingimento de tal objetivo.

A energia da usina, para contratos de longo prazo, deverá ser comercializada nos leilões da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, com vendas a partir de 2010 ou 2012, conforme venda nos leilões de A-3 ou A-5, sendo que, para viabilizar esse atendimento, a Copel e a Petrobras assinaram, em 06.03.2006 um Protocolo de Intenções no qual se destaca que a Petrobras envidará seus melhores esforços para atendimento das necessidades de suprimento de combustível, o qual poderá ser gás natural ou uma fonte energética alternativa.

No caso de viabilidade de fornecimento de gás natural, as condições comerciais a serem praticadas serão definidas na ocasião da celebração de novo contrato de fornecimento e deverão refletir os novos custos de aquisição do combustível e das tarifas incrementais de transporte. No caso de combustível alternativo, as condições comerciais serão as praticadas para o mercado, considerando a cadeia de suprimento.

No período de 2006 até o início das vendas nos leilões da CCEE, persiste a possibilidade de despacho da usina para atender necessidades do sistema interligado, ou mesmo para atender eventuais contratos de curto prazo, sendo que, já em setembro de 2006, a usina foi despachada por determinação do Operador Nacional do Sistema - ONS, tendo gerado 246.451 MWh.

A renovação da licença ambiental de operação (LO) da usina para operar com o combustível gás natural, vencida em 2004, já foi obtida junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, lembrando que a solicitação junto ao IAP para obter a licença ambiental para operar com combustível alternativo será encaminhada oportunamente.

Compra das ações da El Paso na UEG Araucária:

A Copel, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/2002, comunicou ao mercado a assinatura, em 17.02.2006, de Memorando de Intenções entre a Companhia e El Paso Energy Araucária Company, instrumento contendo parâmetros e diretrizes norteadores das tratativas negociais que resultaram na celebração, em 30.05.2006, do Contrato de Cessão de Quotas e Outras Avenças.

Os principais itens acordados à época das negociações, os quais foram implementados seja concomitantemente à celebração do Contrato de Cessão de Quotas e Outras Avenças seja nos dias imediatamente subseqüentes, foram:

1) A Copel adquiriu a totalidade das quotas pertencentes à El Paso Empreendimentos e Participações Ltda., pelo equivalente a US$ 190.000 (cento e noventa milhões de dólares);

2) O preço de compra foi integralmente pago à Aquamarine Power Holdings, L.L.C, titular da totalidade das quotas da El Paso Empreendimentos e Participações Ltda., a qual detinha as quotas representativas de 60% do capital social da UEG Araucária;

3) A implementação do negócio de venda e compra mereceu a aprovação prévia da Aneel, da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná e dos órgãos administrativos da El Paso e da Copel; e

4) O pedido conjunto de extinção dos processos judiciais e do procedimento arbitral em curso perante a Justiça Estatal e a Câmara de Comércio Internacional de Paris.

Em 30.05.2006, a Copel Participações, por meio de sua controlada Copel Empreendimentos Ltda., adquiriu 60% do capital social da UEG Araucária Ltda., no montante de R$ 436.563, equivalente a US$ 190.000. Nesta aquisição foi gerado ágio no montante de R$ 53.955, o qual será amortizado pelo restante do prazo de concessão de 23 anos.

d) Dominó Holding

A Dominó Holding S.A. - Holding que detém 34,75% do capital da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, uma sociedade de economia mista que tem por objeto social a exploração de serviços de saneamento básico, principalmente a distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário.

e) Participação no capital social das coligadas e controladas

 
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