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13. Ativo Regulatório - PIS/Pasep e Cofins
Pela publicação das Leis Federais nºs 10.637, de 30.12.2002, e 10.833, de 29.12.2003, foram majoradas as alíquotas e alteradas as bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Em razão dessas alterações, ocorreu crescimento nas despesas com PIS/Pasep a partir de dezembro de 2002, e nas despesas com a Cofins a partir de fevereiro de 2004.
A Aneel, através do Ofício Circular nº 302/2005-SFF/Aneel e Resoluções Homologatórias nºs 149/2005 e 345/2006, reconhece o direito da Companhia em ser ressarcida dos custos adicionais com PIS/Pasep e Cofins, autorizando as concessionárias a apurar o valor do impacto produzido em função da mudança de critérios de apuração do PIS/Pasep e Cofins e reconhecê-lo contabilmente como ativo ou passivo, conforme a natureza do impacto, positivo ou negativo, respectivamente. Fundamentada em tal dispositivo, a Companhia registrou, de acordo com critério definido pela Agência Reguladora, ativo regulatório no valor de R$ 82.094, reduzindo, em contrapartida, a despesa com PIS/Pasep e Cofins.
Do montante dos créditos reconhecidos pela Aneel, ou seja, R$ 82.094, já foram realizados R$ 78.686.
Através da Resolução Homologatória nº 130 de 20.06.2005, a Copel ficou autorizada a incluir no valor total da fatura a ser paga pelo consumidor, a partir de 24.06.2005, as despesas do PIS/Pasep e Cofins efetivamente incorridas, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
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