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12. Conta de Compensação da "Parcela A"


A Portaria Interministerial nº 25, de 24.01.2002, dos Ministros da Fazenda e de Minas e Energia, estabeleceu que fossem registradas, na Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da "Parcela A" - CVA, as variações ocorridas entre os valores previstos por ocasião dos reajustes tarifários e os valores efetivamente desembolsados ao longo do ano tarifário dos seguintes itens de custo da "Parcela A": tarifa de repasse de potência de Itaipu Binacional; tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional; quota de recolhimento à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC; tarifa de uso das instalações de transmissão integrantes da rede básica; compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos; e Encargos dos Serviços do Sistema - ESS.

Posteriormente, as Portarias Interministeriais nº 116, de 04.04.2003, e nº 361, de 26.11.2004, incluíram novos itens, como quota de recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, custos de aquisição de energia elétrica e quotas de energia e custeio do Programa de Incentivo a Fontes Alternativas de Energia - Proinfa.

Através da Resolução Homologatória nº 345/2006, a Aneel autorizou a Copel Distribuição aplicar em suas tarifas de fornecimento, a partir de 24.06.2006, reajuste médio de 5,12%. Deste percentual, 4,91% refere-se ao índice de reajuste tarifário e 0,21% aos ajustes financeiros externos. A CVA faz parte deste último grupo, representando total de R$ 21.978, o que corresponde a 0,58% do reajuste concedido, sendo formada por 3 parcelas: a CVA relativa ao ano tarifário 2005-2006 no valor de (R$ 7.557), o saldo a compensar da CVA do exercício anterior de (R$ 4.317), e o saldo da CVA diferida referente a períodos anteriores de R$ 33.852.

Em atendimento às instruções contidas no Ofício Circular nº 2.396/2006-SFF/Aneel, de 28.12.2006, a Companhia reclassificou para as contas representativas da CVA, referente a custos com aquisição de energia elétrica, os valores decorrentes da recuperação dos 3% excedentes sobre a contratação de energia elétrica. O Decreto n.° 5.163, de 30.07.2004, em seu artigo 38, determina que, no repasse dos custos de aquisição de energia elétrica às tarifas dos consumidores finais, a Aneel deverá considerar até 103% do montante total de energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento do agente de distribuição.

A definição dos critérios para o repasse desse custo de sobrecontratação de energia é objeto da Audiência Pública 002/2006, instituída em 22.02.2006 e ainda em andamento. Por esse motivo, a Aneel homologou no reajuste tarifário de 2006, de forma provisória, conforme procedimento consignado na Nota Técnica n° 46/2006-SRE/Aneel, o montante de R$ 16.122 referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, conforme item 52 da Nota Técnica n° 345/2006-SRE/Aneel, restando um saldo a amortizar em 31.12.2006 de R$ 8.061.

Para o período de janeiro a dezembro de 2006, considerando a mesma metodologia da Nota Técnica n° 46 /2006-SRE/Aneel, e os dados de contabilização da CCEE, os valores do custo da sobrecontratação e do alívio de exposição são respectivamente (R$ 3.737) e (R$ 10.702), os quais serão repassados para os consumidores finais no reajuste tarifário de 2007. Ao contrário do ano anterior, neste ano, o valor apurado neste ano é negativo, tendo em vista os valores dos preços de curto prazo (PLD) em cada submercado.

A composição dos saldos da Conta de Compensação "Parcela A" - CVA é a seguinte:





A movimentação dos saldos de diferimento de custos tarifários atualizados pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic apresenta-se como se segue:




 
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