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10. Repasse CRC ao Governo do Estado do Paraná


Mediante contrato firmado em 04.08.1994 e termo aditivo de dezembro de 1995, o saldo remanescente da Conta de Resultados a Compensar - CRC foi negociado com o Governo do Estado do Paraná para ser ressarcido em 240 meses, atualizado pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, e juros de 6,65% ao ano. Em 1º.10.1997, houve renegociação do saldo para pagamento nos 330 meses seguintes pelo sistema price de amortização, com vencimento da primeira parcela em 30.10.1997 e da última em 30.03.2025, mantidas as cláusulas de atualização e juros do contrato original.

Através do quarto termo aditivo assinado em 21.01.2005, a Companhia renegociou com o Governo do Estado do Paraná o saldo em 31.12.2004 da Conta de Resultados a Compensar - CRC, no montante de R$ 1.197.404, em 244 prestações recalculadas pelo sistema price de amortização, com vencimento da primeira parcela em 30.01.2005 e as demais com vencimentos subseqüentes e consecutivos.

No valor renegociado, além das parcelas vincendas, estão incluídos o saldo da parcela vencida em fevereiro de 2003 e as parcelas vencidas de março de 2003 a dezembro de 2004, corrigidos pelo IGP-DI e acrescidos de juros de 1% a.m. As demais cláusulas do contrato original foram mantidas.

O Governo do Estado vem cumprindo o pagamento das parcelas renegociadas conforme estabelecido no quarto termo aditivo. As amortizações são garantidas com recursos oriundos de dividendos.

A mutação no exercício de 2006 da conta Repasse CRC ao Governo do Estado do Paraná é a seguinte:

 
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