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4. Principais Práticas Contábeis
a) Práticas Contábeis Gerais
1) Aplicações financeiras
Estão demonstradas ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos até a data dos balanços.
2) Consumidores e revendedores
Englobam o fornecimento e o suprimento de energia faturada, a estimativa de energia fornecida não faturada até o encerramento do balanço e o fornecimento de gás natural, contabilizados com base no regime de competência.
3) Materiais em estoque (inclusive do ativo imobilizado)
Os materiais no almoxarifado, classificados no ativo circulante, estão registrados pelo custo médio de aquisição; aqueles destinados a investimentos, classificados no ativo imobilizado, pelo custo de aquisição (os bens de massa, como postes e cabos elétricos, são registrados pelo custo médio). Os valores contabilizados não excedem seus custos de reposição ou valores de realização.
4) Investimentos
As participações societárias permanentes em controladas e coligadas estão registradas pelo método da equivalência patrimonial. Os outros investimentos estão registrados pelo custo de aquisição, líquidos de provisão para perda, quando aplicável.
5) Diferido
O diferido é representado por gastos pré-operacionais, financeiros e com projetos de viabilidade, deduzidos da amortização, a qual é calculada pelo método linear às taxas que levam em consideração a vida útil dos ativos.
6) Empréstimos, financiamentos e debêntures
Os empréstimos, financiamentos e debêntures são atualizados pelas variações monetárias e cambiais incorridas até a data do balanço, incluindo juros e demais encargos previstos contratualmente.
7) Imposto de renda e contribuição social diferidos
São calculados com base nas alíquotas efetivas de imposto de renda e de contribuição social, reconhecido o diferimento em função das diferenças intertemporais e prejuízos fiscais.
8) Planos previdenciário e assistencial
Os custos associados aos planos previdenciário e assistencial junto à Fundação Copel são reconhecidos em conformidade com a Deliberação CVM nº 371, de 13.12.2000.
9) Provisões para contingências
Estão registradas até a data do balanço pelo montante provável de perda, observada a natureza de cada contingência. Os fundamentos e a natureza das provisões estão descritos na NE nº 27.
10) Outros direitos e obrigações
Demais ativos e passivos, quando legal ou contratualmente exigidos, estão atualizados até a data do balanço.
11) Uso de estimativas
A preparação de demonstrações contábeis de acordo com os princípios de contabilidade adotados no Brasil requer que a Administração da Companhia faça estimativas e adote premissas que, de fato, afetem os valores reportados de ativos e passivos, a divulgação de ativos e passivos contingentes na data do balanço patrimonial e os valores reportados de receitas e despesas. Os resultados concretos desses fatos podem divergir dessas estimativas. As principais estimativas relacionadas às demonstrações contábeis referem-se ao registro dos efeitos decorrentes da provisão para créditos de liquidação duvidosa, vida útil do imobilizado, provisão para contingências, imposto de renda, premissas de plano de aposentadoria e benefícios pós-emprego, fornecimento de energia não faturada e transações envolvendo a compra e venda de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que são reconhecidas com base nas estimativas, sendo que o faturamento e liquidação final estão sujeitos a revisão dos participantes da CCEE.
12) Apuração do resultado
As receitas e despesas são reconhecidas pelo regime de competência.
13) Lucro líquido por ação
O lucro líquido por ação é determinado com base na quantidade de ações do capital social integralizado em circulação na data do balanço.
14) Operação de "hedge" de moeda
As perdas e ganhos líquidos não realizados relacionados à operação de "hedge" de moeda, apurados com base nas taxas pactuadas, são reconhecidos, em atendimento ao regime de competência de exercícios, e contabilizados como receitas ou despesas financeiras.
Os contratos de derivativos da Companhia são firmados com instituições financeiras de grande porte e que apresentam grande experiência com instrumentos financeiros desta natureza. A Companhia não tem contratos derivativos com fins comerciais e especulativos.
b) Práticas Contábeis Regulatórias - Específicas do Setor Elétrico
1) Diferimentos de custos do setor
A estrutura de definição das tarifas no Brasil está projetada para fornecer a recuperação dos custos permitidos da Companhia. Dessa forma, e seguindo orientação da Aneel, a Companhia contabiliza as variações de custos permitidos como ativos e passivos regulatórios diferidos, quando existe uma expectativa provável de que a receita futura equivalente aos custos incorridos será faturada e cobrada como resultado direto da inclusão dos custos em uma tarifa ajustada, definida pela agência reguladora. O ativo e passivo regulatório diferido será realizado quando o poder concedente autorizar sua inclusão na base tarifária da Companhia.
2) Provisão para créditos de liquidação duvidosa - PCLD
A PCLD está reconhecida em valor considerado suficiente pela Administração para cobrir as perdas na realização de contas a receber de consumidores e de títulos a receber, cuja recuperação é considerada improvável.
É constituída com base nos valores a receber dos consumidores da classe residencial vencidos há mais de 90 dias, da classe comercial vencidos há mais de 180 dias e das classes industrial, rural, poderes públicos, iluminação pública e serviços públicos vencidos há mais de 360 dias, conforme definido no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica. Engloba os recebíveis faturados, até o encerramento do balanço, contabilizados com base no regime de competência.
3) Imobilizado
Registrado ao custo de aquisição ou construção. A depreciação é calculada pelo método linear, tomando-se por base os saldos contábeis registrados nas respectivas Unidades de Cadastro - UC, conforme determina a Portaria DNAEE nº 815, de 30.11.1994, complementada pela Resolução Aneel nº 015, de 24.12.1997. As taxas anuais de depreciação estão determinadas nas tabelas anexas à Resolução Aneel nº 44, de 17.03.1999, apresentadas na NE nº 18.
Os gastos de administração central são apropriados, mensalmente, às imobilizações em bases proporcionais. A alocação dos dispêndios diretos com pessoal mais serviços de terceiros é prevista no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica.
Em atendimento à Instrução Contábil nº 6.3.23 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, as obrigações especiais vinculadas à concessão, registradas nos livros em subgrupo específico no passivo exigível a longo prazo, estão apresentadas como conta redutora do ativo imobilizado.
Os encargos financeiros, os juros e atualizações monetárias incorridos, relativos a financiamentos obtidos de terceiros vinculados ao imobilizado em andamento, são apropriados às imobilizações em curso durante o período de construção.
4) Intangível
Registrado ao custo de aquisição ou desenvolvimento. A amortização, quando for o caso, é calculada pelo método linear, tomando-se por base os saldos contábeis registrados nas respectivas Unidades de Cadastro - UC, conforme determina a Portaria DNAEE nº 815, de 30.11.1994, complementada pela Resolução Aneel nº 015, de 24.12.1997. As taxas anuais de amortização estão determinadas nas tabelas anexas à Resolução Aneel nº 44, de 17.03.1999.
5) Receita não Faturada
Corresponde à receita de fornecimento de energia elétrica, entregue e não faturada ao consumidor, e à receita de utilização da rede de distribuição não faturada, calculada em base estimada, referente ao período após a medição mensal e até o último dia do mês.
6) Operações de Compra e Venda de Energia Elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Os registros das operações de compra e venda de energia na CCEE estão reconhecidos pelo regime de competência de acordo com informações divulgadas por aquela entidade ou por estimativa da administração da Companhia, quando essas informações não estão disponíveis tempestivamente.
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