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2. Apresentação das Demonstrações Contábeis


As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, estabelecidas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon e pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, conjugadas com a legislação específica da Aneel e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Essas demonstrações contábeis incorporam as alterações trazidas pelos seguintes normativos contábeis: (i) Normas e Procedimentos de Contabilidade 27 (NPC 27) - Apresentação e Divulgações, emitido pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon, em 03.10.2005, aprovada pela Deliberação CVM nº 488, naquela mesma data; e (ii) Normas e Procedimentos de Contabilidade 22 (NPC 22) - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, emitido pelo Ibracon, em 03.10.2005, aprovada pela Deliberação CVM nº 489, naquela mesma data. Nas demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31.12.2005, apresentadas para fins de comparação, foram efetuadas determinadas reclassificações para adequá-las às Deliberações mencionadas, e permitir aos usuários a comparabilidade com o exercício corrente. As principais alterações resultantes da aplicação dessas Deliberações foram as seguintes:

a) Apresentação do grupo "Não circulante" no ativo e no passivo;

b) Apresentação da conta "Intangível", classificada no grupo "Não circulante"; e

c) Reclassificação dos depósitos judiciais, anteriormente classificados no ativo, para o passivo, como redutor da conta "provisão para contingências", nas situações onde for aplicável.

Informações adicionais estão sendo apresentadas em notas explicativas e quadros suplementares em atendimento às instruções contidas no Ofício Circular SFF/Aneel nº 2.396/2006, de 28.12.2006 e Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº 01/2007, de 14.02.2007.

As principais reclassificações realizadas pela Companhia nas demonstrações contábeis de 31.12.2005 estão relacionadas a seguir:





a) Deliberação CVM nº 489, de 03.10.2005.

b) Subvenção da conta de consumo de combustível - CCC (Despacho Aneel nº 657/2006).

c) Juros e variações monetárias sobre contrato de financiamento relativo ao Plano Previdenciário III.

d) Cofins e Pis/Pasep sobre juros sobre capital próprio.


As controladas seguem práticas contábeis adotadas pela Copel.

 
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