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8.6 Gestão de Fornecedores
Em 2006, aproximadamente 42% do valor total dos contratos de materiais e serviços firmados pela Copel coube a fornecedores do Estado do Paraná, 57,5% a fornecedores de outros estados da Federação, e 0,5 % a fornecedores estrangeiros. A Copel efetua suas contratações de materiais e serviços de acordo com os preceitos da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações) e outros instrumentos legais pertinentes, não sendo possível que se estabeleçam critérios que visem a escolha regionalizada dos seus fornecedores. A Lei prevê isonomia aos participantes do certame, ficando a administração responsável pelo estabelecimento das exigências técnicas e comerciais e pela publicidade do processo.
Atendendo diretriz do Governo Estadual, a Copel tem adotado em suas licitações, sempre que possível do ponto de vista legal, a modalidade de pregão eletrônico. Essa ação visa dar maior transparência dos atos da administração, democratizar o processo ao ampliar a divulgação do mesmo e permitir que fornecedores das mais variadas regiões do país possam participar do certame de suas próprias bases, sem ter que se deslocar até a localidade onde será conduzida a licitação.
Por ocasião do cadastramento de fornecedores, bem como na fase de habilitação dos participantes de licitações, é exigida declaração, assinada por sócio, proprietário ou diretor, devidamente identificado, de que a empresa não imputa trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos e qualquer trabalho a menor de 16 anos. Exige-se também, nessa declaração, que a empresa informe se emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Em todos os contratos de materiais e serviços, firmados pela Copel com seus fornecedores, contempla-se cláusula relativa a questões de responsabilidade social e de direitos humanos, na qual as partes contratantes se comprometem a:
"Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores."
Esses contratos também contemplam cláusulas específicas quanto à condição de trabalho infantil e escravo ou análogo, nas quais as partes contratantes se comprometem a:
"Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que estes também se comprometam no mesmo sentido;
Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"
Da mesma forma, destaca-se a preocupação com o meio ambiente, em cláusula onde as partes se comprometem a:
Proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanados das esferas Federal, Estadual e Municipal, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
As condições contratuais de materiais e serviços também estabelecem que a Copel poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações conferidas ao fornecedor contratado, sendo-lhe permitidas visitas a quaisquer estabelecimentos deste. Até 2008, serão criados mecanismos ou procedimentos para monitorar o efetivo cumprimento dessas cláusulas.
Com a finalidade de promover uma participação mais integrada das partes interessadas, no tocante a questões de sustentabilidade, dentro da própria organização e na sociedade como um todo, definiu-se, no âmbito da relação com fornecedores, que serão promovidas oficinas de diálogos para levantamento de temas críticos. Para 2006, a meta era a participação nas oficinas de cerca de 10% do total de fornecedores contratados pela Copel em 2005, que totaliza 126 empresas. Por decisão estratégica, a meta foi integralmente transferida para 2007, após realização de treinamento com a equipe diretamente envolvida.
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