5.3 Inadimplência


A partir do período contábil de 2003, a Copel passou a calcular o Índice de Inadimplência do produto Fornecimento de Energia Elétrica, utilizando a seguinte metodologia de cálculo:



Considera-se inadimplente o consumidor com débito vencido há mais de 15 dias, em conformidade com o prazo de Aviso de Vencimento (Resolução Aneel nº 456/2000).

Foi excluído dos débitos vencidos, o reconhecimento de perdas pela Companhia.

A queda do Índice de Inadimplência do Fornecimento de Energia Elétrica, de 1,8% em dezembro/2005 para 1,6% em 2006 é conseqüência, principalmente, do recebimento de faturas vencidas e da transferência, para a reserva, de valores incobráveis.


Composição da Inadimplência do
Fornecimento de Energia Elétrica (R$ milhões/%)


 
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