A partir do período contábil de 2003, a Copel passou a calcular o Índice de Inadimplência do produto Fornecimento de Energia Elétrica, utilizando a seguinte metodologia de cálculo:
Considera-se inadimplente o consumidor com débito vencido há mais de 15 dias, em conformidade com o prazo de Aviso de Vencimento (Resolução Aneel nº 456/2000).
Foi excluído dos débitos vencidos, o reconhecimento de perdas pela Companhia.
A queda do Índice de Inadimplência do Fornecimento de Energia Elétrica, de 1,8% em dezembro/2005 para 1,6% em 2006 é conseqüência, principalmente, do recebimento de faturas vencidas e da transferência, para a reserva, de valores incobráveis.
Composição da Inadimplência do
Fornecimento
de Energia Elétrica (R$ milhões/%)