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4.5 Relacionamento com Acionistas
A Copel conta com 27.185 acionistas, que detêm o capital social da Companhia, correspondente a R$ 3,9 bilhões, representados por 273.655 milhões de ações, sem valor nominal, cuja distribuição está demonstrada no item 2 deste relatório e no item “a” da Nota Explicativa n° 28.
A Diretoria de Finanças e de Relações com Investidores, ao longo do ano, recebeu visita de expressivo número de investidores e analistas dos mercados de capitais nacional e internacional. A Companhia também participou de conferências, seminários e reuniões e realizou road shows nos principais centros financeiros do Brasil, da Europa e da América do Norte.
Com o compromisso de crescente transparência na divulgação de informações, a Copel mantém vários canais de comunicação com analistas e investidores do mercado de capitais, para facilitar e ampliar o acesso à comunicação e ao atendimento às questões desse público, como o “Informe RI Copel” e o “Informativo Trimestral”, que são encaminhados aos profissionais do mercado de capitais e disponibilizados no site da Companhia.
Com a instituição da Lei nº 9.249/95, a Copel tem adotado como política a distribuição de juros sobre o capital próprio em substituição aos dividendos, de forma total ou parcial. O montante de dividendos distribuídos é de, no mínimo, 25% do lucro líquido ajustado, de acordo com o artigo 202 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404/76, na seguinte ordem:
As ações PNA terão prioridade na distribuição de, no mínimo, 10% ao ano, a serem entre elas rateados igualmente, calculados com base no capital próprio a esta espécie e classe de ações, existentes ao fim do exercício fiscal;
Após a dedução dos montantes alocados às ações PNA, e havendo valores disponíveis, as ações PNB terão prioridade na distribuição, a serem entre elas rateados igualmente, calculados proporcionalmente ao capital próprio desta espécie e classe de ações existente ao fim do exercício fiscal; e
Havendo montantes disponíveis após a dedução aos alocados às ações PNA e às ações PNB, as ações ON têm direito de receber importância calculada proporcionalmente ao capital próprio a esta espécie de ações existente ao fim do exercício fiscal.
O valor calculado a ser distribuído a cada ação preferencial, independente de classe, será, no mínimo, 10% superior aos que foram atribuídos a cada ação ON, conforme o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei nº 6.404/76, com a redação determinada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001.
As ações preferenciais adquirirão o direito de voto se, por três exercícios consecutivos, não lhes forem pagos os dividendos mínimos ou juros sobre o capital próprio a que fazem jus.
Para o exercício de 2006, está sendo proposto, para homologação na Assembléia Geral Ordinária - AGO, a se realizar em abril/2007, o montante de R$ 123,0 milhões a título de juros sobre o capital próprio (JCP) e R$ 157,9 milhões a título de dividendos. Detalhes adicionais constam do item “c” da Nota Explicativa n° 28. A distribuição de JCP de anos anteriores está demonstrada na tabela a seguir:
Distribuição dos Juros sobre o Capital Próprio
|
(em R$ mil) |
2005 |
2004 |
Aprovação na AGO de
Data de Pagamento
Lucro
% Lucro
|
27.04.2006
19.06.2006
502.377
25%
|
25.04.2005
24.06.2005
374.148
26%
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Valor para as Ações ON
Valor para as Ações PNA
Valor para as Ações PNB
Total Distribuído |
62.089
512
60.394
122.995 |
48.435
514
47.112
96.061 |
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