CENÁRIO

O ano de 2003 foi marcado por uma conjuntura internacional favorável, sem nenhum choque externo que pudesse comprometer as economias emergentes. O Brasil, entretanto, optou por adotar uma política monetária restritiva durante todo o primeiro semestre, o que afetou diretamente o setor produtivo e teve como resultado a postergação do início do processo de reabilitação do mercado de trabalho e, consequentemente, a recuperação da renda. O País apresentou crescimento negativo do seu Produto Interno Bruto (PIB) de – 0,2%* no ano.

 
   

Algumas características específicas do Paraná imprimiram ao Estado um ritmo de crescimento diferente das demais unidades da Federação em 2003, visto que o seu PIB cresceu 3,41%* *, índice superior à média nacional. Esta evolução foi resultado tanto de fatores estruturais, tais como localização geográfica e disponibilidade de infra-estrutura, quanto de fatores conjunturais e de desenvolvimento de competências próprias do Estado. Estes dois últimos aspectos ocorreram simultâneamente, à medida que o Paraná desenvolveu um maior dinamismo nas atividades de agronegócios, principalmente naquelas que, aproveitando a recuperação da economia mundial, apresentaram maior demanda externa e maior cotação nos mercados. Os ganhos de qualidade e produtividade obtidos na produção regional permitiram a ampliação dos mercados, como foi o caso da soja, na China, e de carnes, na Europa.
Com base principalmente no mercado externo, o setor industrial paranaense obteve aumento de 3,0% na produção em 2003, enquanto o crescimento médio da produção da indústria nacional limitou-se a 0,3%.
Doze segmentos industriais no Estado apresentaram evolução positiva, com destaque para o setor de mecânica, que teve aumento de 18,9% na produção e influenciou o resultado geral devido à sua representatividade no total. O setor comercial continuou trazendo investimentos de grandes supermercados e shopping centers, atraídos pela renda média estadual (que, de acordo com pesquisas, é superior à média nacional – embora, a exemplo do que ocorreu em todo o País, a renda estadual tenha sofrido retração em 2003 devido à política econômica vigente e seus reflexos no
setor produtivo).

 

CENÁRIO REGULATÓRIO


No cenário regulatório, o ano de 2003 foi marcado por intensas discussões a respeito da introdução do novo modelo do setor elétrico, envolvendo seus agentes e os órgãos da União.
O processo culminou na publicação, em 11 de dezembro, da Medida Provisória 144, convertida na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, onde foram estabelecidas as diretrizes básicas para os serviços de distribuição, geração e transmissão de energia elétrica.
A atividade de distribuição passou a ser orientada para o serviço de rede e venda a consumidores cativos, não podendo estar vinculada com as atividades de geração, transmissão e comercialização.
No novo modelo, a compra de energia para suprimento, dar-se-á principalmente por meio de licitação, via a CCEE (pool), sendo vetado o auto-suprimento. No entanto, a COPEL busca na justiça o reconhecimento pela Aneel do aditivo do Contrato Inicial até o ano de 2015. A Companhia pretende a remuneração justa dos investimentos feitos em geração e modicidade tarifária.
Outros aspectos de forte impacto na atividade do setor foram: a definição das metas de universalização do serviço de energia elétrica; os programas de incentivos à geração de energia através de fontes alternativas – o Proinfa; o início do processo de revisão tarifária ordinária da COPEL, que se encerrará em junho de 2004; e o financiamento para as distribuidoras em decorrência da postergação da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA. Em 20/10/03, o BNDES autorizou à COPEL financiamento de R$ 180 milhões, referente ao diferimento da CVA de junho de 2003 para junho de 2004, conforme Portaria Interministerial MME/MF nº 116/03. No entanto, poucos dias depois, por meio da Lei nº 10.762/03 - que criou o Programa Emergencial de Apoio às Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica - o financiamento foi vetado às empresas estatais, atingindo a Companhia. Para justificar o veto, foi alegado que o financiamento para as empresas estatais de energia deve ser considerado como extralimite, e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional. Em 12/03/04, o Ministério de Minas e Energia encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda solicitando autorização para o referido financiamento, fato que ainda não ocorreu.
* Fonte: IBGE
** Fonte: IPARDES - Preliminar