O
ano de 2003 foi marcado por uma conjuntura internacional
favorável, sem nenhum choque externo que pudesse
comprometer as economias emergentes. O Brasil, entretanto,
optou por adotar uma política monetária
restritiva durante todo o primeiro semestre, o que afetou
diretamente o setor produtivo e teve como resultado
a postergação do início do processo
de reabilitação do mercado de trabalho
e, consequentemente, a recuperação da
renda. O País apresentou crescimento negativo
do seu Produto Interno Bruto (PIB) de – 0,2%*
no ano.
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Algumas
características específicas do Paraná
imprimiram ao Estado um ritmo de crescimento diferente
das demais unidades da Federação em 2003,
visto que o seu PIB cresceu 3,41%* *, índice
superior à média nacional. Esta evolução
foi resultado tanto de fatores estruturais, tais como
localização geográfica e disponibilidade
de infra-estrutura, quanto de fatores conjunturais e
de desenvolvimento de competências próprias
do Estado. Estes dois últimos aspectos ocorreram
simultâneamente, à medida que o Paraná
desenvolveu um maior dinamismo nas atividades de agronegócios,
principalmente naquelas que, aproveitando a recuperação
da economia mundial, apresentaram maior demanda externa
e maior cotação nos mercados. Os ganhos
de qualidade e produtividade obtidos na produção
regional permitiram a ampliação dos mercados,
como foi o caso da soja, na China, e de carnes, na Europa.
Com
base principalmente no mercado externo, o setor industrial
paranaense obteve aumento de 3,0% na produção
em 2003, enquanto o crescimento médio da produção
da indústria nacional limitou-se a 0,3%.
Doze segmentos industriais no Estado apresentaram evolução
positiva, com destaque para o setor de mecânica,
que teve aumento de 18,9% na produção
e influenciou o resultado geral devido à sua
representatividade no total. O
setor comercial continuou trazendo investimentos de
grandes supermercados e shopping centers, atraídos
pela renda média estadual (que, de acordo com
pesquisas, é superior à média nacional
– embora, a exemplo do que ocorreu em todo o País,
a renda estadual tenha sofrido retração
em 2003 devido à política econômica
vigente e seus reflexos no
setor produtivo).
CENÁRIO REGULATÓRIO
No
cenário regulatório, o ano de 2003 foi
marcado por intensas discussões a respeito da
introdução do novo modelo do setor elétrico,
envolvendo seus agentes e os órgãos da
União.
O
processo culminou na publicação, em 11
de dezembro, da Medida Provisória 144, convertida
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
onde foram estabelecidas as diretrizes básicas
para os serviços de distribuição,
geração e transmissão de energia
elétrica.
A
atividade de distribuição passou a ser
orientada para o serviço de rede e venda a consumidores
cativos, não podendo estar vinculada com as atividades
de geração, transmissão e comercialização.
No
novo modelo, a compra de energia para suprimento, dar-se-á
principalmente por meio de licitação,
via a CCEE (pool), sendo vetado o auto-suprimento. No
entanto, a COPEL busca na justiça o reconhecimento
pela Aneel do aditivo do Contrato Inicial até
o ano de 2015. A Companhia pretende a remuneração
justa dos investimentos feitos em geração
e modicidade tarifária.
Outros aspectos de forte impacto na atividade do setor
foram: a definição das metas de universalização
do serviço de energia elétrica; os programas
de incentivos à geração de energia
através de fontes alternativas – o Proinfa;
o início do processo de revisão tarifária
ordinária da COPEL, que se encerrará em
junho de 2004; e o financiamento para as distribuidoras
em decorrência da postergação da
Conta de Compensação de Variação
de Valores de Itens da Parcela A – CVA. Em 20/10/03,
o BNDES autorizou à COPEL financiamento de R$
180 milhões, referente ao diferimento da CVA
de junho de 2003 para junho de 2004, conforme Portaria
Interministerial MME/MF nº 116/03. No entanto,
poucos dias depois, por meio da Lei nº 10.762/03
- que criou o Programa Emergencial de Apoio às
Concessionárias de Distribuição
de Energia Elétrica - o financiamento foi vetado
às empresas estatais, atingindo a Companhia.
Para justificar o veto, foi alegado que o financiamento
para as empresas estatais de energia deve ser considerado
como extralimite, e regulamentado pelo Conselho Monetário
Nacional. Em 12/03/04, o Ministério de Minas
e Energia encaminhou ofício ao Ministério
da Fazenda solicitando autorização para
o referido financiamento, fato que ainda não
ocorreu.
* Fonte: IBGE
** Fonte: IPARDES - Preliminar
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