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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002 |
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5. ACORDO GERAL DO SETOR ELÉTRICO
O Setor Elétrico Brasileiro foi submetido em 2001 a um Programa Emergencial de Redução de Consumo de Energia Elétrica. O Governo Federal criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica para administrar programas de ajuste de demanda, coordenar esforços para aumento da oferta de energia e implementar medidas de caráter emergencial durante o período do racionamento, que vigorou de 1º de junho de 2001 a 28 de fevereiro de 2002.
Nesse período de excepcionalidade, a aplicação comercial das regras de mercado traria conseqüências irreparáveis aos agentes do mercado de energia elétrica, motivo pelo qual exigiu-se o esforço da sociedade, das autoridades governamentais, do Poder Concedente e de todos os agentes do Setor Elétrico Nacional.
Ao final do ano de 2001, alcançou-se o Acordo Geral do Setor Elétrico entre Geradoras, Distribuidoras e o Governo Federal, atuando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como agente financiador. O Acordo assumido foi operacionalizado pela ANEEL, estabelecendo, em Resoluções, os procedimentos contábeis necessários a refletir o Acordo e diversas outras decisões do Governo Federal, através da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica. O Acordo foi transformado na Medida Provisória n.º 14, de 21 de dezembro de 2001, e posteriormente convertida na Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002.
Dando cumprimento à determinação da ANEEL, as presentes demonstrações contábeis estão sendo apresentadas contendo o resultado do processamento do movimento de energia elétrica no país, divulgado pelo Mercado Atacadista de Energia – MAE.
Os ajustes contábeis relativos aos valores decorrentes do Acordo Geral do Setor Elétrico estão descritos nas notas 7, 14 e 38.
A COPEL Geração assinou o Acordo Geral do Setor em julho de 2002. A COPEL Distribuição, em via administrativa na ANEEL, está defendendo sua posição como signatária do respectivo Acordo, considerando que em julho de 2002, a companhia protocolou junto àquele órgão “termo de declaração”, que, no entendimento da administração, atende os dispositivos legais requeridos. As partes possuem divergências quanto ao entendimento das regulamentações dispostas no Acordo, bem como pendências administrativas e judiciais entre as partes (notas 14 e 38).
A Companhia, em 2002, moveu processo administrativo contra a ANEEL referente a homologação da“Parcela A” (custos incorridos no período de 1º de janeiro de 2001 a 25 de outubro de 2001). A Companhia procedeu a baixa do ativo regulatório correspondente em 31 de dezembro de 2002, no montante de R$ 302.967, uma vez que seus assessores jurídicos são de opinião de que as chances de êxito no processo administrativo são remotas. A discussão do processo se restringe a inclusão ou não da COPEL no Acordo Geral do Setor Elétrico, tendo em vista a existência de processo judicial relativo ao Despacho ANEEL n.º 288/2002. A empresa buscará pela via judicial recuperar aquilo que entende ser seu de direito.
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