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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002 |
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38. MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA – MAE
Os dados de comercialização de energia elétrica da COPEL Distribuição, considerados na contabilização do
MAE, não foram reconhecidos pela Companhia como efetivos e definitivos para os exercícios de 2000, 2001
e primeiro trimestre de 2002. Esses dados foram calculados através de critérios e valores que levaram em
conta decisões da Agência Reguladora contidas no Despacho ANEEL nº 288/2002 e na Resolução
ANEEL nº 395/2002, sendo objeto de contestação, cuja providência a Companhia já encaminhou pelas vias
administrativas e judiciais contra aquelas decisões.
O pleito da Companhia está embasado substancialmente no fato do Despacho e da Resolução mencionados
acima terem produzido alterações retroativas à data da ocorrência das operações, especificamente quanto a
comercialização parcial da quota parte de Itaipu nos submercados sul e sudeste para atender contratos
bilaterais de energia livre, durante o período de racionamento em 2001, quando havia discrepância
significativa de preço da energia de curto prazo entre os mercados. O montante estimado em 31 de
dezembro de 2003, relativo às diferenças de cálculo, é de aproximadamente R$ 424.000, não reconhecido
pela Companhia no passivo de energia a pagar a curto prazo.
Em 27 de agosto de 2002, a Companhia obteve liminar favorável expedida pelo Tribunal Regional Federal da
1ª Região, visando sustar a liquidação da contabilização determinada pelo Despacho nº 288 e Resolução
nº 395 da ANEEL.
A Administração, suportada por opinião de seus assessores jurídicos, considera boas as chances de êxito
quando da decisão destes processos judiciais.
Os saldos acumulados relativos às transações realizadas pela Companhia são como segue:

A movimentação dos valores de energia de curto prazo (MAE) no exercício de 2003 está apresentada como segue:

O MAE divulgou, em 24 de junho de 2003, após conclusão dos trabalhos de auditoria, Comunicado
aprovando o novo cronograma de liquidação financeira dos 50% restantes relativamente às operações
realizadas no período de dezembro de 2000 a dezembro de 2002. A referida liquidação se deu no dia 3 de julho
de 2003, tendo sido mantidas as datas anteriormente acordadas para a liquidação financeira das operações
relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2002, sendo 7 de julho de 2003, 10 de julho de
2003 e 17 de julho de 2003, respectivamente.
Os valores da energia no longo prazo podem estar sujeitos a modificação dependendo de decisão dos
processos judiciais em andamento, movido por algumas empresas do setor, além da própria COPEL,
relativos a interpretação das regras do mercado em vigor. Essas empresas, não incluídas na área do
racionamento, obtiveram liminar que torna sem efeito o Despacho n.º 288 da ANEEL, de 16 de maio de 2002,
que teve como objetivo o esclarecimento às empresas do setor sobre o tratamento e a forma de aplicação de
determinadas regras de contabilização do MAE, incluídas no Acordo Geral do Setor Elétrico.
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