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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002 |
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37. ATUALIZAÇÕES TARIFÁRIAS
a) Reajuste tarifário anual - Através da resolução n° 284, de 23 de junho de 2003, a ANEEL homologou as
tarifas de energia elétrica aplicáveis aos consumidores finais da Companhia, estabeleceu a receita anual das
instalações de conexão, fixou o valor anual da taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica e as tarifas
de uso dos sistemas de distribuição. O aumento tarifário teria vigência a partir de 24 de junho de 2003, com
aumento médio das tarifas em até 25,27%.
Como divulgado através de Fato Relevante, publicado em 27 de junho de 2003, com o objetivo de atenuar os
impactos desse reajuste para os consumidores paranaenses, não permitindo eventual depressão do
consumo, reduzir os níveis de inadimplência, premiar a pontualidade, por destinar-se aos consumidores em dia com suas faturas, e atrair novos consumidores, principalmente industriais, o Conselho de Administração
da Companhia, em suas 60ª Reunião Extraordinária, de 26 de agosto de 2003, e 102ª Reunião Ordinária, de 09
de dezembro de 2003, apreciou a concessão de desconto nas faturas de energia, no mesmo percentual do
reajuste autorizado pela ANEEL, para consumidores adimplentes, medida também apreciada na 159ª
Assembléia Geral Extraordinária, de 03 de outubro de 2003, rerratificada pela 160ª Assembléia Geral
Extraordinária, de 13 de novembro de 2003.
A partir de janeiro de 2004, a Companhia decidiu por reduzir o percentual de desconto oferecido aos
consumidores adimplentes. Tal decisão ocasionou elevação média de 15% no valor total das faturas de
energia.
b) Revisão tarifária periódica - Os contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia
elétrica estabelecem que a ANEEL procederá à revisão tarifária periódica dos valores das tarifas reguladas,
alterando-os para mais ou para menos, tendo em vista as mudanças na estrutura de custos e de mercado da
concessionária, os níveis de tarifas observados em empresas similares no contexto nacional e internacional,
os estímulos à realização de investimentos, à eficiência e à modicidade das tarifas.
A Resolução ANEEL n.º 493, de 3 de dezembro de 2002, estabelece metodologia e critérios gerais para
definição da base de remuneração, visando a revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição
de energia.
Desde junho de 2003, o processo de Revisão tarifária da COPEL está em andamento.
O cronograma estabelecido pela ANEEL define que a empresa repasse informações sobre vários aspectos,
tais como: mercado de compra e venda de energia, receitas, custos operacionais, entre outros. Estas
informações são detalhadas mensalmente com dados realizados desde a assinatura do contrato (junho de
1999) até dados projetados para o período do ano teste (junho de 2004 a maio de 2005).
Em atendimento à Resolução 493, a COPEL contratou, através de processo de licitação, empresa credenciada
pela ANEEL, a qual está realizando a avaliação dos ativos, com vistas à composição de sua base de
remuneração.
A ANEEL promoverá, em data oportuna, uma audiência pública para explicar as premissas adotadas para a
recomposição tarifária da COPEL.
O processo será finalizado em junho de 2004, quando a ANEEL publicará em Diário Oficial as novas tarifas
vigentes para o período tarifário de junho de 2004 a maio de 2005.
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